TRF 2 afasta juiz de todas as ações contra Eike

27/02/15

Do site do TRF 2: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dará imediato cumprimento à determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que ordenou o afastamento do juiz federal titular da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, especificamente dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A medida foi comunicada oficialmente à Presidência do Tribunal na noite do dia 26 de fevereiro.
O TRF2 instaurou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, duas sindicâncias para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e suposto uso indevido de bens apreendidos do empresário e a declarações supostamente dadas pelo magistrado de primeiro grau à imprensa. Nos termos dos dois procedimentos, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar suas alegações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com as informações do juiz, o caso será levado para apreciação do Plenário do TRF2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira, 5 de março. Os atos da Corregedoria Regional seguem as regras da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a investigação preliminar e o processo disciplinar relativos aos magistrados brasileiros. A determinação da ministra Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Ainda, nos termos do documento que deu início à segunda sindicância, o juiz de primeiro grau deve regularizar, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. De acordo com a determinação assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.