TRF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira

18/06/12

Do site do TRF 1: Em prosseguimento ao julgamento do Habeas Corpus n.º 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, iniciado na terça-feira passada, dia 12, foi negada concessão do benefício pelo desembargador federal Cândido Ribeiro – que havia pedido vista dos autos –, cujo voto foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.
Dessa forma, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por 2 votos a 1, vencido o juiz Tourinho Neto, negou habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.