Do site do jornal O DIA (Reportagem de Luisa Brasil e Stephanie Tondo): Rio – Não é só em Brasília que servidores recebem salários acima do teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), juízes e desembargadores também são remunerados com valores que ultrapassam o limite definido pela Constituição. Por lei, os funcionários do órgão não podem receber mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ganham R$29.462,25. Entretanto, não raro essa determinação é descumprida no TJ-RJ.
Na última folha de pagamento disponível no site da entidade, referente ao mês de novembro do ano passado, o maior rendimento foi de um juiz que recebeu R$107.185,26 em rendimentos brutos. Fora o salário de 24.057,33, ele também ganhou R$ 825 a título de indenizações, mais R$ 326,43 por vantagens pessoais e R$81.976,50 sob a rubrica de vantagens eventuais, que podem corresponder à gratificação natalina, férias, adicionais por tempo de serviço, entre outros benefícios.
Com os descontos, o juiz embolsou R$ 77 mil na conta bancária em apenas um mês. Um outro pagamento, feito a um desembargador, somou R$ 86,094,06 brutos. Com salário de pouco mais de R$ 25 mil mensais, ele recebeu mais que o dobro do valor em vantagens.
O TJ argumenta que o corte do teto não se aplica aos “penduricalhos” do salário. “O redutor constitucional se aplica aos vencimentos e não a parcelas indenizatórias e eventuais, como é o caso da acumulação e indenização de férias e licenças”, informa nota da assessoria.
Para o procurador federal e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio, Leonardo Vizeu, essa alegação é uma artimanha usada para descumprir a Constituição. “O que eles chamam de vantagens e verba indenizatória, na verdade, tem caráter remuneratório. Trata-se de uma interpretação que se dá à norma para tentar escapar dela”, afirmou.
Na terça-feira, uma liminar do STF liberou o pagamento de salários acima do teto no Congresso, reacendendo a discussão. Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a decisão. “Pagar salário além do teto não é tarefa fácil. Eu não faço isso com satisfação. Agora, decisão judicial é para ser cumprida”, justificou.
Decisão do STF gera insatisfação
Se a decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, atendeu aos pedidos de uma parcela dos servidores do Congresso, por outro lado, deixou outras categorias insatisfeitas. A principal crítica foi em relação à diferença entre os salários e o descumprimento à Constituição.
Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Josemilton Costa afirmou que o ministro burlou a lei ao permitir remunerações maiores que o teto. “Sempre olho com certa desconfiança para as decisões do STF, que só defende as pessoas que já são privilegiadas. Hoje, 80% da administração pública federal não ganha um quinto do que recebem os ministros do Supremo e os altos cargos da Câmara e do Senado”, critica o sindicalista.
Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio, Yedda Gaspar também discorda da decisão. “Para os aposentados existe um teto, que é baixíssimo, de R$ 4.100. Esse valor é respeitado mesmo quando o trabalhador recebia salários maiores. Por que os funcionários do Legislativo não teriam um limite salarial? Esses servidores, aliás, se aposentam com o valor integral. É injusto”, afirma.
Para Ivone Luzardo, presidente do Movimento das Esposas de Militar, há um tratamento desigual para os servidores do país. “Nas Forças Armadas, a maior patente recebe R$ 9.096,36 e um terceiro Sargento ganha R$ 2.476,66”, conta ela.
Legislativo e Executivo do Rio têm teto
Procurados, outros órgãos públicos do estado afirmaram não pagar vencimentos acima do teto a seus servidores. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) informou que uma resolução da mesa diretora de 1995 acabou com o pagamento de supersalários. “Desde essa época não pagamos remunerações acima do teto”, afirma o procurador-geral da Casa, Hariman Dias de Araújo.
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão esclareceu que há dois tetos para os servidores estaduais do Rio. As remunerações dos procuradores e defensores, por serem de carreiras jurídicas, têm como limite o salário do desembargador do Tribunal de Justiça, de R$ 26.589,68. O outro teto é o salário do governador — atualmente de R$ 21.868,14 — que é aplicado a todos os demais servidores do Poder Executivo estadual.
Segundo a pasta, o sistema responsável pela elaboração da folha de pagamento calcula automaticamente o limite de remuneração permitido pela legislação e aplica o desconto da parcela que exceder ao teto no contracheque do servidor.
Senado vai recorrer da decisão de Marco Aurélio
A mesa diretora do Senado informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindlegis) na terça-feira. O magistrado determinou o pagamento de salários acima do teto a servidores do Congresso, alegando que eles não tiveram direito de defesa quando a parte do vencimento excedente foi cortada. A medida foi tomada em outubro de 2013, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquanto o STF não decidir definitivamente a questão, os valores acima do limite legal serão depositados em juízo, segundo o Senado. Nas duas casas, será aberto prazo para que os servidores que recebem os supersalários apresentem defesa, conforme determinou o ministro.