Dispõe sobre a suspensão das audiências e a prorrogação dos prazos na Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro no dia 20 de junho de 2013.
CONSIDERANDO que, tradicionalmente, os prazos processuais têm sido suspensos como reconhecimento da atividade dos advogados trabalhistas, no dia a eles destinado,
CONSIDERANDO a solicitação da ACAT – Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas e na intenção de valorizar a ação profissional do advogado que milita nesta Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as audiências designadas para o dia 20 de junho de 2013 no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, respeitado o cumprimento dos acordos.
Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente, conforme parágrafo 1º do artigo 184 do CPC.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região