O Pleno do TRT da 1ª Região aprovou na quinta-feira que os juízes de primeiro grau poderão votar para presidente e vice do órgão a partir de 2017, quando será escolhida a nova direção do Tribunal. No entanto, mesmo sendo propagandeada como uma “eleição direta” pelo site do TRT/RJ, a história é um pouco diferente: na verdade, o voto na eleição será proporcional. Ou seja: um voto de desembargador valerá quatro votos dos juízes de 1º grau.
Não há informação oficial de que os juízes de 1º grau poderão se candidatar aos cargos.
Segundo o site da AMATRA/RJ, a emenda que trata dos detalhes da proporcionalidade ainda será discutida: “O próximo passo será a definição da redação final da Emenda, que incluirá a discussão sobre a proporcionalidade entre os votos dos desembargadores e dos juízes Titulares e Substitutos”.
Segundo o TRT/RJ, a nova regra só será aplicada na eleição para o biênio 2017-2019, pois a eleição para o biênio 2015-2017 já foi realizada em novembro, com a escolha da desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos para exercer o cargo de presidente (foto).
Segue a matéria da CONJUR detalhando o assunto:
TRT-1 aprova voto de juízes de primeiro grau em eleição para presidente (por Giselle Souza): Os mais de 200 juízes trabalhistas do Rio de Janeiro poderão participar da escolha dos próximos presidentes e vice-presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A eleição direta foi aprovada pela Corte na sessão da última quinta-feira (4/12). Com isso, o TRT-1 se torna o segundo do país a admitir o voto dos magistrados de primeiro grau. O primeiro foi o TRT da 17ª Região (Espírito Santo).
Segundo a ConJur noticiou, a eleição direta era reivindicada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, que apresentou uma proposta de emenda ao Regimento Interno do TRT-1 para ampliar o colégio eleitoral da Corte, então composto pelos 54 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.
Os juízes poderão votar no pleito previsto ao preenchimento dos cargos de direção para o biênio 2017-2019. Na ocasião, o voto será direto e proporcional. É que a regra aprovada é do 4 por 1: ou seja, o voto de quatro magistrados de primeira instância equivalerá a de um de segundo grau.