Urgente: Supremo anula eleição do TJ-RJ que escolheu Zveiter como presidente

14/12/16

DO SITE MIGALHAS: O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 14, declarar inconstitucional o art. 3º da resolução 1/14 do TJ/RJ, que permitiu desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo diretivo, desde que observado o intervalo de dois mandatos. Com isso, deve ser anulada a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a presidência da Corte fluminense, ocorrida na semana passada.

Votaram pela procedência da ADIn proposta pela PGR os ministros Cármen Lúcia, Fux, Barroso, Teori, Rosa Weber, Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Fuz abriu divergência pela improcedência da ação, sendo acompanhado pelos ministros Toffoli e Marco Aurélio.

Eleição

Zveiter foi eleito para o biênio 2017/18. Foi a segunda eleição dele, que já presidiu a Corte em 2009/10.

O magistrado entrou na disputa amparado numa liminar que dá direito a ele concorrer ao cargo de presidente pela segunda vez. A liminar é a mesma que também permitiu que o desembargador concorresse há dois anos para o mesmo cargo, quando foi derrotado pelo atual presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

ADIn

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela procedência da ação. “É inconstitucional dispositivo de resolução de tribunal de justiça que disponha sobre elegibilidade e causas de inelegibilidade de forma diversa do disposto no art. 102 da Loman.”

“O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”

Processo relacionado: ADIn 5.310

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