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O presidente do SAERJ, Claudio Goulart, com o presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, e com o presidente da OAB Nova Iguaçu, Antonio de Pádua
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, participou, nesta terça-feira (29), do seminário “O filtro da relevância e o novo recurso especial”, realizado na sede da OABRJ. O encontro reuniu importantes nomes da advocacia e da magistratura para debater os aspectos normativos e práticos do novo modelo recursal.
Durante o evento, Claudio Goulart conversou com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, que elogiou a atuação desenvolvida pelo sindicato em defesa da advocacia.
Goulart elogiou a iniciativa da presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, pela realização do evento: “O diálogo entre a Seccional e o STJ é urgente para superar os desafios das mudanças regimentais”.
Na ocasião, Claudio Goulart também se encontrou com o conselheiro federal da OAB Paulo Salomão, com quem mantém uma longa amizade (foto).
Além do presidente do STJ, participaram da mesa a presidente da OABRJ e anfitriã do evento, Ana Tereza Basilio; o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze; o ministro aposentado do STJ Antonio Saldanha Palheiro; os ex-presidentes e membros honorários vitalícios da Seccional Sérgio Zveiter e Luciano Bandeira; o presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, Eurico Teles; o presidente da OABSP, Leonardo Sica; a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez; e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Aluisio Mendes.

Claudio Goulart com o conselheiro federal da OAB Paulo Salomão
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A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), no exercício das atribuições previstas no Estatuto Social e com a finalidade de uniformizar as informações relativas ao processo eleitoral para o triênio 2026/2029, esclarece e retifica a informação anteriormente divulgada quanto à composição das chapas, que deverá observar integralmente o disposto no art. 23 do Estatuto Social.
Assim, para fins de registro, cada chapa deverá ser composta por:
I – Diretoria Executiva: 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes;
II – Diretoria Colegiada: 10 (dez) membros efetivos;
III – Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Permanecem inalteradas as demais disposições, datas, horários e condições constantes do Edital de Convocação publicado em 18 de setembro de 2026 e dos atos da Comissão Eleitoral que não conflitarem com o presente esclarecimento.
A presente comunicação tem por finalidade assegurar a observância do Estatuto Social, a igualdade de condições entre os interessados e a regularidade do processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026.
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Karen Figueiredo, vice-presidente do SAERJ, foi homenageada com o Prêmio Mulheres em Destaque 2026, promovido pela OAB Méier e pelo Mulher-Méier-RJ
A vice-presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Karen Figueiredo, foi uma das homenageadas no Prêmio Mulheres em Destaque 2026, promovido pela OAB Méier e pelo Mulher-Méier-RJ. A cerimônia foi realizada no dia 24 de setembro, no Teatro Imperator, no Rio de Janeiro.
O evento teve como objetivo reconhecer e valorizar mulheres que se destacam em suas áreas de atuação, contribuindo para a sociedade e para a defesa de direitos.
O presidente do SAERJ, Claudio Goulart, em nome da diretoria da entidade, parabeniza sua vice-presidente, Karen Figueiredo, pela merecida homenagem e pelo reconhecimento de sua trajetória e atuação.
O Sindicato também parabeniza a presidente da subseção, Graça Monte Barradas, e toda a sua diretoria pela iniciativa de criação do prêmio.
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A COMISSÃO ELEITORAL do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa aos associados interessados em participar do processo eleitoral para escolha da Diretoria da entidade, relativo ao triênio 2026/2029, as condições e procedimentos para registro de chapas.
O pedido de registro deverá ser apresentado mediante preenchimento da ficha própria de inscrição da chapa, em duas vias devidamente assinadas, devendo ser anexada, em cada uma delas, cópia da carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada candidato.
As chapas deverão ser protocoladas, impreterivelmente, até o dia 5 de outubro de 2026, ate às 17h, na Secretaria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
Somente poderão integrar as chapas os associados que possuam mais de seis meses de filiação ao Sindicato e que estejam quites com os exercícios de 2021 a 2026, observada a antecedência de 30 dias em relação à data da eleição, nos termos do artigo 58, § 2º, do Estatuto.
No ato do registro, a chapa deverá indicar um de seus integrantes para receber intimações, notificações e demais comunicações referentes ao processo eleitoral.
A chapa deverá apresentar candidatos para a totalidade dos cargos previstos no Estatuto, abrangendo a Diretoria Executiva, a Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal.
A Diretoria Executiva será composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Procurador, Tesoureiro e Diretor Social, com os respectivos suplentes. A Diretoria Colegiada será composta por 14 membros, sem suplência, e o Conselho Fiscal por três membros, com os respectivos suplentes.
Por ocasião do registro da chapa, será entregue ao representante indicado a relação dos associados integrantes do colégio eleitoral, inclusive com os respectivos endereços ou outros meios de contato disponíveis, independentemente da relação já disponibilizada no sítio eletrônico do Sindicato.
Encerrado o prazo para registro, a COMISSÃO ELEITORAL publicará a relação nominal das chapas apresentadas, iniciando-se, a partir da publicação, o prazo de dois dias úteis para eventual impugnação. Havendo impugnação, a respectiva defesa deverá ser apresentada no prazo de 24 horas.
Todas as questões relativas a eleição serão publicadas na seção da comissão.
Quaisquer dúvidas, requerimentos ou comunicações relativas ao processo eleitoral deverão ser dirigidos à Secretaria do Sindicato, no horário das 10h às 17h.
Rio de Janeiro, setembro de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL
Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) disponibiliza para consulta de todos os interessados, candidatos ou não, a relação dos integrantes do colégio eleitoral para a eleição da Diretoria em2026
Acesse aqui a lista.Acesse aqui a lista.
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Em cumprimento ao Estatuto do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), a Comissão Eleitoral disponibiliza para consulta de todos os interessados, candidatos ou não, a relação dos integrantes do colégio eleitoral para a eleição da Diretoria.
Acesse aqui a lista.Acesse aqui a lista.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que todas as solicitações relativas ao processo eleitoral de 2026 deverão ser encaminhadas diretamente para a Comissão Eleitoral, através do E-mail: comissaoeleitoralsaerj2026@gmail.com
A ficha de qualificação para inscrição da chapa pode ser acessada e baixada neste link.
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O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) comunica aos seus associados, cumprindo a previsão contida no Art. 62 de seu Estatuto Social, que designou para compor a Comissão Eleitoral os seguintes membros:
Presidente: Dr. Jonas Gondim do Espírito Santos;
Secretário Geral: Dr. José Antônio Galvão de Carvalho;
Membro: Dr. André Andrade Viz.
Claudio Goulart de Souza – Presidente do SAERJ.
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Edital do SAERJ publicado no jornal Extra, no dia 18/09/2026, convoca para a eleição da nova diretoria
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, determinou a publicação de edital de convocação de todos os associados à entidade, em dia com as suas obrigações sindicais, para participarem da eleição da diretoria do SAERJ, com o mandato do triênio 2026/2029, e que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2026.
O edital foi publicado no jornal Extra (foto ao lado), de circulação estadual, nesta sexta-feira (18/09/2026), e cujo arquivo PDF pode ser baixado e lido neste link.
A seguir, reproduzimos o texto do edital:
Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) – CNPJ 31.601-412/0001-00)
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e, ainda, de conformidade com o estabelecido no Artigo 61 do Estatuto Social da entidade, convoca todos os associados quites e em pleno gozo de seus direitos para votarem na eleição que elegerá a diretoria do Sindicato para o mandato do triênio 2026/2029 que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2026, para todos os associados aptos a votar.
O Associado apto a votar deverá votar presencialmente na única Urna Coletora de votos, que será instalada na sede deste Sindicato, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, Centro, Rio de Janeiro/RJ, que funcionará das 10h às 17h nos dias de votação.
Para urna que será instalada na sede do Sindicato, a Comissão Eleitoral tomará todas as providências necessárias para garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade do sistema de votação, como o acompanhamento e a fiscalização de representantes de todas as chapas durante todas as fases do processo eleitoral.
Terá direito de votar e ser votado todo advogado que tiver se associado em conformidade com o que preceitua o Artigo 58 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, e que esteja quite com suas obrigações Estatutárias.
O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, em conformidade com o estabelecido no Artigo 63 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
O pedido de registro deverá ser feito na sede do SAERJ, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, no horário das 10h às 17h, junto à Comissão Eleitoral, que manterá uma secretaria onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados durante o horário de funcionamento.
Deverão, ainda, os interessados, ao requerer o registro de suas chapas, observar o disposto no Artigo 97 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogado do Estado do Rio de Janeiro, quando o término de qualquer prazo do processo eleitoral coincidir com sábados, domingos ou feriados, será prorrogado para o primeiro dia útil.
Em cumprimento ao Artigo 62 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, o presidente no uso de suas atribuições legais designará e nomeará a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026.
Claudio Goulart de Souza – presidente do SAERJ
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) vem a público manifestar sua perplexidade com os últimos e graves acontecimentos amplamente noticiados pela imprensa e de conhecimento de toda a sociedade.
O SAERJ manifesta sua preocupação e indignação diante desses gravíssimos fatos, envolvendo integrantes da mais alta Corte do nosso País, juntamente com o Procurador-Geral da República.
Torna-se imperioso que todos esses fatos sejam devidamente apurados pelas autoridades competentes, doa a quem doer, sobretudo com total transparência, assegurando-se a publicidade dos procedimentos investigatórios e das sessões de julgamento, que devem ser públicas, obviamente, observando-se o devido processo legal e a presunção de inocência.
Entendemos que os magistrados são agentes públicos e, portanto, mais do que ninguém, não estão acima da nossa Constituição e das leis em vigor no nosso País.
Em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode estar acima da Constituição e das leis.
Quanto maior a responsabilidade do cargo público exercido, maior deverá ser o compromisso com a transparência, a imparcialidade, a dignidade e os valores éticos que devem pautar a atuação daqueles que exercem tais funções, compatíveis com a dignidade que os cargos públicos da Federação merecem.
É importante ressaltar, por fim, que as nossas instituições estão muito acima de todos os atos praticados pelos agentes públicos no exercício de suas respectivas funções públicas. Não podemos associar esses gravíssimos fatos às nossas instituições, que desempenham papel fundamental na preservação do Estado Democrático de Direito. Não é admissível, assim, que integrantes da Suprema Corte e da Procuradoria-Geral da República se considerem ou sejam considerados mais relevantes do que a Constituição, do que as leis em vigor em nosso País.
CLAUDIO GOULART DE SOUZA – Presidente do Sindicato dos Advogado do Estado do Rio de Janeiro
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