COMUNICADO – ANUIDADE 2024

Prezados Associados e Associadas do SAERJ,

 

Conforme deliberado na última assembleia da categoria, realizada no dia 17/09/2024, o pagamento da anuidade de 2024 foi atualizado para R$ 280,00 e o pagamento será feito através da chave PIX da entidade. Na mesma assembleia, a categoria deliberou pela anistia integral dos débitos de todos os anos anteriores para os associados que quitarem a anuidade de 2024 dentro do prazo e da forma abaixo assinaladas.

 

Calendário de pagamento
O calendário para pagamento e envio do comprovante juntamente com o nome e o CPF está compreendido entre os dias 25/09 e 30/10/2024.

 

Forma de pagamento
O pagamento deve ser feito para a chave PIX 31601412000100 (CNPJ) e o comprovante, juntamente com o nome, CPF, e-mail e telefone do associado/a, deve ser enviado para o e-mail contato@sindicatodosadvogados.com.br, tudo isso dentro do calendário de pagamento acima estabelecido.

 

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024.

 

Atenciosamente,

Diretoria do SAERJ

O fantasma da “litigância predatória” e o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho.

Foi publicado no fim do ano passado um artigo no Conjur, de autoria do juiz do trabalho Otavio Calvet, alertando para o “fomento da litigância predatória na Justiça do Trabalho. O autor é um magistrado conhecido por emitir opiniões favoráveis à reforma trabalhista e com críticas à própria Justiça do Trabalho.

No entanto, o que justificou a publicação de nota do Sindicato dos Advogados não foi o notório posicionamento ideológico do juiz Calvet, mas a denúncia sobre uma prática grave que supostamente estaria assolando a Justiça do Trabalho, utilizada como espantalho para restringir o acesso à Justiça pelo trabalhador.

A chamada “litigância predatória” foi definida pelo próprio autor do artigo, com base em um definição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como: “quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; postulações expressivas de advogados não atuantes na comarca com muitas ações distribuídas em curto lapso temporal; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações genéricas; distribuição de ações idênticas.”

Ora, quem milita na Justiça do Trabalho não tem conhecimento de qualquer movimento expressivo de ações com esta característica na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Aliás, o próprio juiz Calvet não indica qualquer estatística sobre o fenômeno no TRT da 1ª Região, não menciona casos na sua própria vara e cita um único processo no qual um juiz teria identificado a prática e punido uma suposta litigância de má-fé (processo nº 0100570-75.2021.5.01.0431).

No entanto, ao verificar o andamento do processo citado pelo juiz Calvet se constata que a sentença foi reformada, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em primoroso Acórdão da lavra do desembargador Jorge da Fonte, foi descaracterizada a chamada “litigância predatória”, afastadas as multas aplicadas ao reclamante, sua testemunha e aos seus advogados. Foram deferidas também parcialmente as verbas reclamadas pelo trabalhador, revelando que havia sim direitos legítimos que amparavam suas pretensões.
O que o episódio nos ensina é que, muitas vezes, o fantasma da “litigância predatória” é utilizado para cercear o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Todos se lembram da afirmação falaciosa do Ministro Barroso de que o Brasil teria “98% das ações trabalhistas do mundo”, retirada do bolso do seu colete, sem nenhuma base real. As mentiras e exageros sobre a Justiça do Trabalho buscam sempre esconder uma realidade implacável, demonstrada por estatísticas reais do TST: a maioria das ações trabalhistas no Brasil se refere ao descumprimento de direitos básicos do trabalhador e é julgada parcialmente procedente.

Infelizmente, o autor do artigo não parece preocupado o enorme número de ações trabalhistas ajuizadas por falta de pagamento de verbas rescisórias, salários e anotação do contrato na CTPS. Tais ações sim atulham a Justiça do Trabalho de processos e poderiam ser evitadas com o cumprimento da lei, sem necessidade de maiores intepretações ou artigos doutrinários. Mas a sua preocupação, que transparece de forma evidente no artigo, é a “facilidade” com que o trabalhador tem acesso à Justiça, sem pagamento de custas ou honorários de sucumbência.

O Sindicato dos Advogados vem, a propósito, da prolação deste salutar Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reafirmar seu compromisso com a garantia constitucional de acesso do trabalhador ao Judiciário e com a necessidade da proteção dos direitos assegurados pela legislação trabalhista. Este é o grande desafio da Justiça do Trabalho hoje, até porque não se conhece nenhum país que se desenvolveu sem garantir condições mínimas de dignidade aos seus trabalhadores.

Por: Sérgio Batalha, Presidente da Comissão da Justiça do Trabalho do SAERJ.

Convocação

 

Sindicato dos Advogados do RJ convoca a Advocacia empregada em Sociedades de Advogados do Estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em Assembleia Geral, que se fará realizar no dia 17/07/2024 na sede do SAERJ (Avenida Franklin Roosevelt, n.84, grupo 202, 2° andar, centro do RJ) às 18h em primeira convocação e às 18;30h em segunda e última convocação, e que terá a seguinte ordem do dia:
1) Leitura, discussão e deliberação sobre a contraproposta de Convenção Coletiva de 2023/2024, apresentada pelo SINSA;
2) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de trabalho com o SINSA, ou não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
A presença da categoria a fundamental, contamos com vocês.
Atenciosamente;
Adilza Nunes – Presidenta.

#CCT #ConvençãoColetiva #Sindicato

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SAERJ, neste ato representado pela sua Presidenta abaixo assinado, esclarece os seguintes fatos relativos às negociações coletivas entabuladas com o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – SINSA:

1º – Todos os procedimentos necessários foram tomados ainda no ano de 2023, antes da data-base, com o envio de nossa proposta aprovada, inclusive, por advogados que compareceram à assembleia;

2º Com as eleições sindicais e a necessidade de afastar as irregularidades e ilicitudes ocorridas em tais eleições, o Poder Judiciário reconduziu os atuais diretores do SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o que ocorreu em abril deste ano;

3º – Não nos deram ciência relativa a tratativas havidas entre a Diretoria que ocupou por alguns meses o Sindicato mas, ao que nos consta, nada havia sido resolvido no interregno de tempo em que estiveram a frente do Sindicato.

4º – O primeiro (repetimos: o primeiro!) ato da atual diretoria foi contactar o SINSA e restabelecer as negociações;

5º – Mesmo com extremas dificuldades causadas, por exemplo, pela falta de acesso da Diretoria reintegrada às contas bancárias e exigências cartorárias para registro da posse da Diretoria reintegrada, as negociações se intensificaram e , em breve, celebraremos mais uma Convenção Coletiva de Trabalho, uma conquista de mais de 15 anos em favor da categoria profissional.

Atenciosamente

ADILZA NUNES

PRESIDENTE

 

NOTA DE PESAR

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) se coloca de luto pelos falecimentos do advogado Ricardo César Pereira Lira (91) e Heliana Silva de Brito Fachada (56).

Lira presidiu o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e foi procurador do Estado do Rio. Ele faleceu dia 18, sendo um valoroso colega na luta pela soerguimento da OABRJ.

Heliana Silva de Brito Fachada era professora aposentada e esposa do ex-diretor do SAERJ, José Antonio Rolo Fachada. Ela faleceu no dia 22. A missa de sétimo dia será nesta sexta-feira (28), às 10h, na Igreja de Nossa Senhora do Parto, localizada na Rua Rodrigo e Silva, nº 7, no Centro.

A diretoria do SAERJ se solidariza com os familiares e amigos de Ricardo e Heliana. Nossas considerações especiais ao colega do SAERJ, dr. Fachada.

20 DE JUNHO: DIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA

Neste 20 de junho, Dia da Advocacia Trabalhista, celebramos as(os) defensoras(es) incansáveis dos direitos sociais. Nossa luta, dedicação e compromisso são fundamentais para a busca incessante da justiça social e da garantia da dignidade da pessoa humana. Somos a voz de quem não tem voz.

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) saúda a toda advocacia trabalhista!

CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR

Em cumprimento à decisão liminar do desembargador Claudio José Montesso, da 5ª Turma do TRTRJ, publicamos a ata de reestabelecimento de mandato da diretoria do Sindicato dos Advogados do estado RJ (SAERJ), gestão 2020/2023 – nas fotos, a ata de cumprimento da ordem:

Momento do reestabelecimento do mandato da diretoria do SAERJ (gestão 202/2023), na sede da entidade

 

 

TRT-RJ INAUGURA NOVAS INSTALAÇÕES DA OUVIDORIA DA MULHER – SAERJ PRESTIGIA EVENTO

Diretoria do SAERJ presente na inauguração das novas instalações da Ouvidoria da Mulher do TRT-RJ: Silvia dos Santos Correia (procuradora do sindicato); a presidente em exercício do sindicato, Karen Figueiredo; o tesoureiro Ralph de Andrade Júnior; e a diretora Juliana da Cunha Foth Arigony

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) inaugurou nesta terça-feira (05/03) as novas instalações da Ouvidoria da Mulher, no andar térreo da sede do Tribunal, na Avenida Presidente Antonio Carlos.

A presidente em exercício do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Karen Figueiredo, compareceu à cerimônia de inauguração, representando a diretoria do SAERJ, juntamente com as diretoras Silvia dos Santos Correia (procuradora do SAERJ) e Juliana da Cunha Foth Arigony; e os diretores Ralph de Andrade Júnior (tesoureiro), Alexandre Bastos (secretário adjunto) e Arthur Eduardo dos Santos Ponne; além do assessor de assuntos institucionais do SAERJ, Ricardo Menezes.

A Ouvidoria da Mulher do TRT-RJ foi criada em 2022, com o objetivo de defender os direitos da mulher. O órgão integra a estrutura da Ouvidoria do Tribunal e conta com canais específicos (presencial e virtual) para orientação, recebimento da denúncia e agendamento de atendimento, para dar tratamento às demandas relacionadas à violência contra a mulher, especialmente à igualdade de gênero; a Ouvidoria também funciona como espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação.

Leia aqui a Resolução Administrativa nº 26/2022 do TRT-RJ que instituiu a Ouvidoria da Mulher.

 

karen Figueiredo e Silvia dos Santos Correia, cumprimentam, em nome da diretoria do SAERJ, a desembargadora-ouvidora da Mulher do TRT-RJ, Mônica Batista Vieira Puglia (centro)

ADVOCACIA, MAGISTRATURA, MPT E SINDICALISTAS PARTICIPARAM DO ATO EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Diretor do SAERJ, Alexandre Bastos (segundo à esquerda) representou a instituição no ato em defesa da Justiça do Trabalho (foto: Marcelo Mesquita)

Nesta quarta-feira (28), o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) participou do ato no TRTRJ da Rua do Lavradio, em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho (JT), que vem sendo desconsiderada por recentes decisões advindas do STF, passando por cima do que diz o Artigo 114 da Constituição Federal: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar”.

O ato foi realizado em nível nacional, convocado por dezenas de entidades representativas da advocacia, da magistratura trabalhista, do Ministério Público do Trabalho, Centrais Sindicais e sindicatos.

No Rio, dezenas de pessoas resistiram ao intenso calor para prestigiar as falas em prol da Justiça Trabalhista. O ato foi aberto com o discurso do presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, que prestou apoio total ao movimento. Ele também pediu um minuto de silêncio em homenagem ao advogado assassinado ontem, Rodrigo Marinho Crespo.

Dezenas de advogados e magistrados compareceram ao ato no TRT da Rua do Lavradio (foto: Marcelo Mesquita)

O presidente do TRT da 1ª Região, desembargador Cesar Marques foi um dos primeiros a falar, tendo denunciado uma articulação visando a extinção da Justiça do Trabalho. Marques elogiou a manifestação e afirmou que a sociedade deve lutar contra a retirada dos direitos trabalhistas, em busca do fortalecimento da JT.

Diversos representantes dos trabalhadores também discursaram: a vice-presidente da CUT estadual, a bancária Adriana Nalesso, disse que “defender a Justiça do Trabalho é defender a justiça social e a democracia”.

Representantes do Ministério Público do Trabalho e das associações de juízes do Rio, Amatra e Ajutra, discursaram sobre o tema. Destaque-se a grande presença de magistrados trabalhistas no evento.

Sindicalistas compareceram ao ato em defesa da Justiça do Trabalho (foto: Marcelo Mesquita)

Alexandre França Bastos, secretário adjunto do SAERJ, representou a instituição na manifestação. Com isso, a diretoria do SAERJ apoia a competência constitucional da Justiça do Trabalho, lado a lado, com as demais entidades da advocacia, magistrados, MPT e sindicatos.

SAERJ PARTICIPARÁ DO ATO NACIONAL EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Faixa do SAERJ que será usada no ato de quarta, dia 28/02

O Sindicato dos Advogados do Estado Rio de Janeiro (SAERJ) participará do movimento nacional em defesa do Justiça do Trabalho na próxima quarta-feira, dia 28/02, com atos públicos convocados em todo o País. Será o Dia da Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho.

Aqui no Rio, na quarta (28/02), o sindicato irá se unir às demais entidades da advocacia para o ato que será realizado em frente ao TRT, na Rua do Lavradio nº 132, às 11h – concentração às 10h.

Vamos defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho, que vem sendo desrespeitada por recentes decisões advindas do STF.

O SAERJ convoca, com isso, toda a advocacia para participar de uma manifestação de extrema importância. Chamamos, também, os integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, sindicatos, jurisdicionados e toda a sociedade em geral.