Senado aprova em primeiro turno PEC que exige diploma a jornalista

Do site do Federação Nacional de Jornalistas: Em votação realizada na sessão desta quarta-feira (30), o Senado aprovou, com 65 votos favoráveis e 7 contrários, a PEC 33/2009, do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que restitui a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De norte a sul do país a categoria comemora.
A sessão do Senado foi acompanhada com apreensão pelo diretor da FENAJ José Carlos Torves e por José Nunes, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, Francisco Nascimento, vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, e Lincoln Macário, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que comemoraram após a divulgação do resultado no placar do plenário.
Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a expressiva votação foi emblemática. “Representou o desejo do Senado de corrigir um erro histórico do STF contra a categoria profissional dos jornalistas”, disse. Ele agradeceu o esforço de todos os parlamentares que se empenharam pela aprovação da matéria, especialmente o autor da PEC, senador Valadares, e o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), e parabenizou a categoria e os Sindicatos de Jornalistas pela persistência nas mobilizações em defesa do diploma.
O diretor de Relações Institucionais da Federação, Sérgio Murillo de Andrade, também avalia que o Senado corrigiu um erro grave do STF, cometido em 2009, e que “surpreendeu toda a sociedade, que visivelmente passou a apoiar nossa luta pelo resgate da dignidade da profissão”.
Temporariamente “de alma lavada”, Sérgio Murillo lembra que o “primeiro round” desta luta foi vencido. “Devemos e merecemos comemorar, mas nossa mobilização tem que prosseguir cada vez mais forte para assegurar a vitória da restituição da exigência do diploma para o exercício da profissão tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados”, concluiu.

Ex-presidente de Comissão da OAB/RJ comenta aprovação dos honorários de sucumbência na Câmara

Nicola Manna Piraino (foto abaixo) presidiu a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392 aprovado ontem pela CCJ da Câmara dos Deputados e que institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista. Nicola, que já foi diretor do Sindicato, acompanhou a votação ontem em Brasília; ele concedeu esta entrevista ao nosso site e conta como foi a votação e a importância da aprovação do PL para a advocacia trabalhista.
Sindicato dos Advogados: O Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR), representa de forma legítima os anseios dos advogados?

Nicola Manna Piraino: Certamente. Se aprovada a matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estaremos diante da maior vitória da advocacia trabalhista brasileira, desde a vigência da CLT. Não é justo que os advogados trabalhistas permaneçam sendo discriminados, uma vez que noutras esferas do Poder Judiciário, e na própria Justiça do Trabalho, a partir da edição da Instrução Normativa nº 37 do TST, com o advento da Emenda Constitucional 45, nas ações de relação de trabalho, tais como ações monitórias, quando se ganha uma causa, há o deferimento dos honorários de sucumbência. Mas tal situação não acontece nas relações de emprego, quando se discute verbas rescisórias, pagamento de horas extras ou de férias, por exemplo; à exceção das ações movidas por ex-empregados, sob a assistência sindical, e percebem menos do que dois salários mínimos, e que de forma errada, a parcela honorária é destinada ao ente sindical e não ao advogado que patrocinou o processo; além de ações coletivas movidas pelos sindicatos e também nas ações rescisórias, face à mudança recente da Súmula nº 219 do TST.

Sindicato dos Advogados: O que significa para a advocacia trabalhista a indispensabilidade do advogado?

Nicola Manna Piraino: Na verdade, o PL original da ex-deputada Dra. Clair, o de nº 3392/2004, de forma anacrônica, mantinha o tão combatido jus postulandi (NR: faculdade da parte processual ir a juízo sem a presença do advogado). Este PL sofreu várias alterações, se transformando num substitutivo, pois acolheu aspectos de vários outros projetos de lei que estavam tramitando na Câmara, inclusive aquele apresentado pela OAB/RJ (PL nº 5452/2009). O PL apresentado pela Ordem foi fruto do trabalho desenvolvido, durante quatro anos, pela Comissão Especial, tendo sido redigido pelos juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bomfim. Logo, o jurássico jus postulandi, que ainda estava presente no texto original do PL nº 3392, foi revogado pela CCJ, ficando patente que somente através de advogado, do Ministério Público do Trabalho ou ainda da Defensoria Pública da União é possível a prática de atos na Justiça do Trabalho.

Sindicato dos Advogados: Como foi a votação na CCJ?

Nicola Manna Piraino: Foi uma vitória maiúscula da advocacia trabalhista! Com um quórum altíssimo de deputados, tivemos quase uma unanimidade dos presentes na sessão histórica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De 79 votos, 77 foram favoráveis e somente 2 contrários.

Sindicato dos Advogados: Um deputado chegou a afirmar que o substitutivo era “impopular” ao determinar a indispensabilidade do advogado. Como o senhor analisa este comentário?

Nicola Manna Piraino: Este deputado, Roberto Freire (PPS), está parado no tempo e no espaço, sendo surpreendente que como advogado o parlamentar desconheça que sustentar o jus postulandi é um total atraso, pois a sua adoção fere o devido processo legal, assim como viola o amplo direito de defesa. Isto porque é inaceitável que qualquer pessoa possa se defender sem advogado na Justiça do Trabalho, que sofreu uma inequívoca evolução ao longo da história; assim como foi ampliada a sua competência, tornando extremante técnica e de alto grau de complexidade para todos que nela militam.

Sindicato dos Advogados: Pode-se dizer que o substitutivo teve como base o PL 5452/2009, proposto pela OAB/RJ?

Nicola Manna Piraino: Não resta a menor dúvida, porque ao exame do texto final do substitutivo ao PL 3392/2004, todos os pontos defendidos no projeto elaborado pela Comissão Especial da OAB/RJ – no caso, o PL nº 5452 – foram incorporados pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Há que ser destacado que a Comissão Especial, que tive a honra de presidir, teve o apoio integral do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, também advogado trabalhista. Wadih endossou todas as atividades desenvolvidas e esta vitória, ainda que pendente da votação final na CCJ do Senado, não teria sido obtida sem o firme empenho da direção da Seccional fluminense. Deve ser lembrado que este trabalho também foi realizado em conjunto com a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida por Ricardo Menezes, e também com o Sindicato dos Advogados do Rio, presidido por Álvaro Quintão.

Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):

Dieese: Taxa de desemprego diminui após ficar seis meses relativamente estável

Do site do Dieese: As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED mostram que, em outubro, o total de desempregados no conjunto das sete regiões onde a pesquisa é realizada foi estimado em 2.240 mil pessoas, 122 mil a menos do que no mês anterior. Após seis meses em relativa estabilidade, a taxa de desemprego total diminuiu, ao passar de 10,6%, em setembro, para os atuais 10,1%. Segundo suas componentes, a taxa de desemprego aberto reduziu-se de 8,1% para 7,7% e a de desemprego oculto variou de 2,5% para 2,4%. A taxa de participação passou de 60,1% para 59,9%, no período em análise.
Em outubro, o nível de ocupação pouco variou (0,3%). A geração de 66 mil ocupações e a saída de 56 mil pessoas da força de trabalho metropolitano resultaram na redução do contingente de desempregados em 122 mil pessoas. O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 20.040 mil pessoas e a PEA, em 22.280 mil.
A taxa de desemprego total diminuiu na maioria das regiões onde a pesquisa é realizada, à exceção do Distrito Federal e de Salvador, onde permaneceu relativamente estável.
O nível de ocupação aumentou em Recife (2,7%) e, em menor proporção, em São Paulo (0,6%), Distrito Federal (0,6%) e Fortaleza (0,5%). Em contraste, diminuiu em Belo Horizonte (1,4%), Porto Alegre (0,7%) e Salvador (0,4%).
Segundo setor de atividade econômica, no conjunto das regiões, o nível ocupacional aumentou nos Serviços (geração de 78 mil postos de trabalho, ou 0,7%) e na Indústria (44 mil, ou 1,5%) e praticamente compensou as reduções no agregado Outros Setores (24 mil postos de trabalho a menos, ou 1,5%), na Construção Civil (19 mil, ou 1,4%) e no Comércio (13 mil, ou 0,4%).
Em setembro, no conjunto das regiões pesquisadas, cresceram os rendimentos médios reais de ocupados (1,0%) e assalariados (1,8%). Seus valores monetários passaram a equivaler a R$ 1.387 e R$ 1.445, respectivamente.

PEC inclui acessibilidade entre direitos individuais

Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (30/11), em segunda discussão, a proposta de emenda constitucional (PEC) 52/09, do deputado Altineu Cortes (PR), que inclui a acessibilidade entre os direitos individuais previstos na Constituição Estadual. “Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população”, defende o autor na justificativa ao projeto.

Cartilha sobre direitos afro-brasileiros será lançada

A OAB/RJ lança, na segunda-feira, dia 5, às 18h, cartilha feita por sua Comissão de Igualdade Racial. A cartilha se chama “Direitos Afro-brasileiros” e contém legislações e entidades relacionadas ao tema.
Na apresentação do material, o presidente da Comissão, Marcelo Dias (foto abaixo), escreveu: “A Ordem, que sempre esteve ao lado dos marginalizados e oprimidos, enfrentando crimes contra os direitos humanos, agora avança na luta contra o racismo”.

O lançamento será no plenário Evandro Lins e Silva, que fica no 4º andar da sede da Seccional, situada à Avenida Marechal Câmara, 150, no Centro.