Tombini: cenário externo justifica novo corte nos juros

Do site do jornal Brasil Econômico: O presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, avalia que a economia brasileira tem condições de enfrentar os efeitos da crise externa e que esse quadro justifica os ajustes monetários adotados.
“Essa deterioração (do cenário externo) tem significativos impactos na atividade econômica e inflação, por diferentes canais de transmissão, justificando a implementação de ajustes moderados nas taxas de juros”, disse, sinalizando a possibilidade de novos cortes na Selic.
A taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente está em 11,5% ao ano. O Comitê de Política Monetária (Copom) do BC se reúne na próxima semana para definir a taxa.

Jornalista ganha indenização da TV Record por dano moral

Do Portal do TRT/RJ: A TV Record pagará R$ 30 mil a um jornalista que sofreu humilhações no ambiente de trabalho. Além de ter que indenizar o trabalhador, a emissora de televisão deverá divulgar a condenação a todos os empregados do setor de jornalismo na cidade do Rio de Janeiro, como forma de desagravo.
Mesmo ocupando o cargo de editor-chefe do programa “Tudo a Ver”, o jornalista não escapou de sofrer assédio moral por parte do diretor de jornalismo da empresa. Por cerca de um ano, o profissional sofreu ofensas e ataques pessoais por parte do seu superior, inclusive diante dos colegas. Conforme confirmaram as testemunhas, o diretor o chamava de “burro”, “incompetente”, “idiota”, “com pouca agilidade mental”, entre outras palavras agressivas.
A condenação da empresa por danos morais, com a determinação de publicar nota de desagravo, foi mantida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que confirmou a sentença da juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Júnior, considerou que “o superior hierárquico do jornalista extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo, de forma a ofender a dignidade do trabalhador.” De acordo com o magistrado, as ofensas sofridas atingiram os chamados “direitos da personalidade”, que são a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade, alçados ao patamar de direitos fundamentais pela Constituição.

Poderes de juiz no novo CPC causam polêmica em debate

Do Portal da Câmara dos Deputados: O eventual aumento dos poderes dos juízes no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) causou polêmica entre o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Marcelo Navarro e o professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Cláudio da Costa Machado. Eles participaram, nesta quarta-feira, de audiência pública na comissão especial da Câmara que analisa o projeto.
Para o professor da USP, o texto dá tamanha autonomia aos juízes que há o risco de ser instaurada uma “ditadura do Judiciário”. “O projeto cria um processo civil autoritário, em que os juízes poderão tudo e partes e advogado poderão nada”, criticou.
A proposta permite que os juízes adaptem o processo ao caso concreto, como já ocorre atualmente na Justiça do Trabalho. Antonio Machado avaliou que essa aproximação é ruim. “A Justiça do Trabalho lida com o desequilíbrio entre o empregador e o empregado, o que justifica os poderes do juiz, mas não podemos utilizar essa mesma premissa no processo civil”, explicou.
Já o desembargador Marcelo Navarro avaliou que o projeto é pró-advogado. “A relatora da comissão de juristas é advogada, a maioria dos membros das comissões especiais do Senado e da Câmara são advogados, a maioria dos processualistas são advogados. Então, não é crível que um grupo assim formado fosse reduzir a situação dos advogados e melhorar a dos juízes”, disse.
Na sua avaliação, o projeto não dá mais poder aos juízes, mas sim cria mecanismos para tornar mais efetiva a realização dos direitos reclamados no Judiciário.
O relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), também não concordou com a avaliação de que o juiz ficará mais poderoso no novo Código de Processo Civil. Ele ressaltou que uma das suas alterações à proposta será a instituição de um acordo de procedimentos, em que as partes definirão questões processuais e o juiz apenas arbitrará de acordo com o que foi definido.
“Essa crítica foi feita ao anteprojeto, porque a comissão foi presidida por um juiz, mas esse discurso já diminuiu no Senado e, certamente, na Câmara ele vai desaparecer”, afirmou.

TRT do Rio suspende audiências

A Justiça do Trabalho do Rio suspendeu as audiências das varas (1ª instância) e as reuniões dos órgãos colegiados (2ª Instância) esta semana em todo o estado – com isso, até sexta-feira, dia 25, o tribunal estará com todos os serviços externos suspensos. Não se trata de uma greve, mas de uma determinação da presidente do Tribunal, Maria de Lourdes Sallaberry, feita a pedido dos próprios juízes. A suspensão de uma semana dos serviços paralisa 8 mil processos no estado.
Na “Resolução Administrativa nº 33″, Salaberry justifica a suspensão das audiências da seguinte forma: “(existe a) necessidade de promover no Tribunal uma reflexão profunda destinada a padronizar os procedimentos adotados pelas unidades judiciárias”.

O Sindicato dos Advogados e a OAB/RJ pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, a suspensão da Resolução nº 33, mas o CNJ ainda não deliberou sobre o assunto.

Em setembro, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, encaminhou ofício à presidenta do TRT, requerendo a retirada do trecho da resolução que determina a suspensão das audiências. O requerimento foi levado ao Tribunal Pleno do TRT/RJ, formado por desembargadores do Trabalho, que, por 10 votos a 4, recusou o pedido do sindicato. O próprio corregedor, Fernando Zorzenon, votou a favor do pedido.

Somente na 1ª instância, 242 juízes pararam o trabalho.

STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.
O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando que o dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – seja interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto.
Segundo o ministro Ayres Britto, o direito de reunião, assim como os direitos à informação e à liberdade de expressão, “fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania”. “Vivemos hoje em uma sociedade de informação e de comunicação, em que o ser humano primeiro se informa para melhor se comunicar com seus semelhantes, e o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional”, salientou.
De acordo com o relator, existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante. “Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, no plano dos direitos fundamentais, desde que o faça de forma pacífica”, concluiu o ministro Ayres Britto, acrescentando que não se pode confundir a criminalização da conduta (o uso de drogas), com o debate sobre a referida criminalização, que é o propósito da “marcha da maconha”.