Projeto cria 12 varas da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro

Do Portal da Câmara dos Deputados: A Câmara analisa o Projeto de Lei 1831/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 12 varas no tribunal Regional do trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. De acordo com o texto, as varas serão preenchidas por 12 juízes do Trabalho, 5 juízes substitutos, 140 analistas judiciários e 69 técnicos judiciários.
A medida beneficiará os municípios de Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Resende, São Gonçalo e São João de Meriti. As despesas para criação das varas correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.
PAC, Copa e Olimpíadas
Na justificativa, o TST observa que as varas têm a finalidade de dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista de meios efetivos e suficientes para prestar adequadamente os serviços judiciais, ampliar o acesso à justiça e tornar possível que o processo dure um tempo razoável.
O Tribunal argumenta que o estado do Rio de Janeiro vem experimentando um crescimento econômico significativo, com a implantação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), além dos investimentos em infraestrutura urbana necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Estes empreendimentos têm gerado empregos diretos, indiretos que repercutem na quantidade de processos trabalhistas e, consequentemente, no acréscimo da carga de trabalho de juízes e servidores, afirma o TST.
200 mil novos empregos diretos
Segundo informações do Tribunal, só a instalação do Comperj deverá gerar mais de 200 mil novos empregos diretos, indiretos e por “efeito-renda”, em nível regional e nacional, aumentando a demanda pela Justiça Trabalhista. Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Acréscimo: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou no dia 28/09 o projeto de lei que cria as novas varas no TRT/Rj –  Clique aqui para ler a matéria sobre a decisão da comissão.

Artigo em O Globo comenta a aplicação da Ficha Limpa no estado do Rio

Três deputados estaduais de partidos diferentes (e adversários na política: PT, PPS e PSDB) fizeram uma lei na Assembleia Legislativa do Rio, que aplica a Lei da Ficha Limpa a todos os cargos de primeiro e segundo escalões dos três poderes do estado do Rio (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Hoje, O Globo publicou um artigo deles, que explica o projeto – trata-se de uma emenda à Constituição estadual, já aprovada em primeiro turno, por unanimidade, e que será aprovada em definitivo ainda esta semana (por ser tratar de uma emenda à Constituição, não é necessária a sanção do governador Cabral). Leia o artigo aqui:

Reforma Política: Parecer deve ser votado hoje

O relatório final da Comissão Especial da Reforma Política deve ser votado hoje. O parecer, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), tem as seguintes propostas: a adoção do financiamento público de campanha, do voto proporcional com lista flexível e a democratização nas regras de apresentação de projetos de lei e emendas constitucionais de iniciativa popular.
Voto em Lista
Entre as propostas está o voto proporcional com lista flexível, parecido com o atual sistema de votação proporcional em vigor no país. A diferença, segundo o petista, é que o eleitor poderá escolher se vota na legenda (partido) ou, nominalmente, no parlamentar, e o ordenamento da lista poderá ser modificado, segundo a preferência do cidadão por seus candidatos.
O sistema proporcional com lista flexível é adotado em vários países, como Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia.

Comissão dispensa prisão em flagrante se o crime for em legítima defesa

Do Portal da Câmara de Deputados: A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).
Pelo Código de Processo Penal (CPP) em vigor (Decreto-Lei 3689/41), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta permite que a autoridade policial dispense a prisão em flagrante se considerar que o crime foi cometido nas condições que retiram a ilicitude do ato (legítima defesa, necessidade, e exercício de direito). A decisão precisa ser fundamentada e será analisada pelo Judiciário.
“Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defendeu o relator.
Francischini alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e proibição de frequentar determinados lugares.
Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP.
O projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo Plenário da Câmara.

Leilão nacional de bens penhorados nos TRTs tem até estádio de futebol

Do site do Jornal do Brasil: Edifícios, apartamentos, casas, automóveis, jóias, vestidos de noiva — e até o estádio do clube de futebol CRB, de Alagoas — estão na lista de bens a serem vendidos pela internet, no 1º Leilão Nacional de Bens, a ser realizado no próximo dia 2 de dezembro, no último dia Semana Nacional da Execução Trabalhista, nos 24 tribunais regionais do Trabalho do país.
A promoção inédita, coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tem por objetivo arrecadar, em um dia, cerca de R$ 2 bilhões com a venda de bens penhorados pela Justiça trabalhista, em processos em fase de execução. As listas dos respectivos tribunais regionais estão no endereço www.csjt.jus.br/leiloes.
“São milhares de bens que vão arrecadar milhões de reais para a satisfação de direitos trabalhistas reconhecidos em processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho. É uma iniciativa pioneira”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.