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Do site do IBGE: A taxa de desocupação foi estimada em 5,2%, a menor para o mês de novembro desde o início da série (março de 2002), e registrou queda de 0,6 ponto percentual em relação ao resultado apurado em outubro (5,8%).
Em comparação a novembro de 2010 (5,7%), recuou 0,5 ponto percentual. A população desocupada (1,3 milhão de pessoas) caiu 9,6% no confronto com outubro. Quando comparado com novembro do ano passado, recuou 7,9%. A população ocupada (22,8 milhões) apresentou crescimento de 0,7% frente ao mês de outubro. No confronto com novembro de 2010, verificou-se aumento de 1,9%, o que representou elevação de 431 mil ocupados no intervalo de 12 meses. O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado (11,2 milhões) não registrou variação na comparação com outubro. Na comparação anual, houve uma elevação de 6,8%, o que representou um adicional de 708 mil postos de trabalho com carteira assinada no período de um ano.
O rendimento médio real habitual dos ocupados (R$ 1.623,40, o valor mais alto para o mês de novembro desde 2002) não variou em comparação com outubro. Frente a novembro do ano passado, o poder de compra dos ocupados cresceu 0,7%. A massa de rendimento real habitual (R$ 37,4 bilhões) aumentou 0,6% em relação a outubro. Em comparação com novembro de 2010, a massa cresceu 2,2%. A massa de rendimento real efetivo dos ocupados (R$ 37,2 bilhões), estimada em outubro de 2011, subiu 0,8% no mês e 1,7% no ano.
A Pesquisa Mensal de Emprego é realizada nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. A publicação completa da pesquisa pode ser acessada na página
www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/.
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Do site do Ministério Público do Trabalho da Bahia: A Justiça do Trabalho decidiu hoje (21/12) tornar sem efeito todas as demissões sem justa causa realizadas pela Vulcabrás/Azaleia em razão do anúncio de fechamento de seis unidades no interior do estado, feito na última sexta-feira. A liminar, concedida pela juíza plantonista Ana Lúcia Moreira Álvares, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na última terça-feira (20/12). Com a decisão, a empresa tem prazo de dez dias para estabelecer negociação com o sindicato dos trabalhadores para a definição de um plano de demissão que reduza os efeitos sociais da decisão de encerrar as atividades de seis fábricas do grupo e estabeleça critérios claros para os que optarem por permanecer na empresa e para os que escolherem o desligamento.
A decisão judicial determina que todas as demissões e homologações feitas este mês perdem os efeitos e suspende a possibilidade de realizar-se qualquer outro desligamento ou transferência de funcionário até que sejam estabelecidos “os termos, prazos e medidas mitigadoras da dispensa em massa com o sindicato dos trabalhadores”. A Vulcabrás/Azaleia terá ainda que manter o pagamento dos salários a todos os empregados, além dos demais benefícios. A juíza ainda atende pedido do MPT de estipular multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado pelo que chama de “medidas abusivas”, em caso de descumprimento da decisão.
“Essa é uma decisão exemplar, que esclarece de vez que uma empresa não pode agir sem responsabilidade social perante aqueles que a ajudaram a produzir riquezas e gerar lucros. É preciso que o empregador observe regras e princípios constitucionais que determinam o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e especialmente do emprego, a submissão da propriedade à sua função socioambiental e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas”, afirma o procurador do trabalho Marcos de Jesus, que, junto com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Pacífico Rocha, assina a ação civil pública e o pedido de liminar concedido hoje.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Calçados de Itapetinga e Região – Sindverdade, Sidney Mendes, “a atitude da Azaleia foi um desrespeito. Deram 24 horas para o trabalhador decidir sua vida.” Além disso, ele critica as condições impostas no momento do anúncio do fechamento para quem optasse por se manter na empresa. “O trabalhador não teria qualquer ajuda de custo para ter que se deslocar até 120 quilômetros do local onde mora para as unidades para onde seria transferido. Quando eles trazem um gaúcho ou um cearense para cá, dão um valor para a mudança, mas quando é um traabalhador que ganha quinhentos e poucos reais, não querem dar nada”, questionou.
O sindicato pretende agora manter uma postura firme na defesa da manutenção dos empregos, durante a negociação determinada pela Justiça do Trabalho. “Vamos lutar para garantir a manutenção dos empregos”, afirma Mendes, que adianta ainda que pretende convocar o MPT, a Justiça do Trabalho e o Governo do Estado para participar da negociação. “Soubemos que o governo liberou ontem (20/12) os R$64 milhões que tinha prometido para eles. A empresa tem que prestar contas à sociedade desses incentivos e dar sua contrapartida”, afirmou o sindicalista.
A decisão do MPT de entrar na Justiça do Trabalho contra a Vulcabrás/Azaleia ocorreu após ter sido realizada audiência na sede do órgão em Vitória da Conquista, na última sexta-feira (16/12). Chamada a prestar esclarecimento sobre a onda de missões que vinha promovendo em suas 18 unidades espalhadas por 11 municípios baianos, a empresa antecipou-se e, horas antes da audiência, anunciou o fechamento de seis fábricas. No MPT, resumiu-se a informar as condições que estabeleceu para a demissão e para a opção de continuar trabalhando para a empresa, sem sinalizar com qualquer possibilidade de negociação.
A Vulcabrás/Azaleia anunciou na manhã de sexta-feira (16/12) o fechamento das filiais de Iguaí, Ibicuí, Itati, Potiraguá, Itarantim e Maiquinique. As cerca de 1.800 pessoas que trabalham atualmente nessas unidades foram pegas de surpresa com a decisão. Dados do sindicato dos trabalhadores indicam que mais de 1.400 pessoas já haviam sido demitidas desde o início de novembro. Aos funcionários, a empresa deu a alternativa de aceitar a indenização somada a mais dois salários ou se transferir para outra unidade. Além de ter dado prazo exíguo de 24 horas para uma importante decisão – de permanecer na empresa ou ser demitido –, a Vulcabrás/Azaleia afirmou em audiência que não garantirá o emprego das pessoas transferidas nem sabe como serão feitas as transferências. Informou apenas que “está estudando”.
“Mediante negociação sindical, a empresa pode adotar medidas mitigadoras, como abertura de plano de desligamento voluntário; dispensa remanescente distribuída no tempo, com critérios objetivos e de menor impacto social; manutenção do plano médico familiar gratuito pelo período de 12 meses; e garantia de recontratação preferencial dos empregados dispensados pelo prazo de dois anos”, explica Marcos de Jesus. A Vulcabrás/Azaleia é o principal empregador da iniciativa privada dos municípios de Itapetinga, Itororó, Itambé, Potiraguá, Itarantim, Macarani, Maiquinique, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itati e Caatiba.
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Do site Opera Mundi: A Suprema Corte do Chile elegeu Rubén Ballesteros, magistrado conhecido por votar contra a condenação de acusados de crimes contra os direitos humanos – incluindo o ex-ditador Augusto Pinochet – como novo presidente. Ele sucederá Milton Juica e ficará no cargo durante os próximos dois anos.
Efe
A eleição de Ballesteros, anunciada nesta segunda feira (19/12), foi imediatamente rejeitada por diversos organismos ligados aos direitos humanos e outros movimentos sociais. A primeira reação veio de Mireya García, presidente de honra da AFDD (Agrupação de Familiares de Detidos e Desaparecidos pela Ditadura). Para ela, os juízes da Suprema Corte “precisam estar conscientes de que serão responsáveis por este enorme retrocesso, um gesto que premia a defesa da impunidade”.
Em comunicado oficial, a AFDD lembrou que Ballesteros, como membro da Corte de Apelações de Santiago (segundo escalão do Poder Judiciário do país), “apelou aos mais variados subterfúgios que favorecessem os réus em casos de violações aos direitos humanos, ora advogando pela aplicação de anistia, ora votando pela prescrição dos crimes”.
Os casos mais emblemáticos de Ballesteros durante suas passagens pela Corte de Apelações foram as seis vezes em que votou a favor da manutenção do foro privilegiado a Pinochet, o que impedia que ele fosse julgado e condenado pela Suprema Corte.
Foram elas o Caso Caravana da Morte (2000), Caso Prats-Cuthbert 1 (o único em que não foi voto vencido, em 2002), Caso Rua Conferência (2003), Caso Operação Condor (2004), Caso Prats-Cuthbert 2 (2005) e Caso Riggs-SII (2005). Este último foi o único que não tratou de direitos humanos, mas de uma operação de desvio e lavagem de dinheiro dos cofres públicos chilenos, destinado a contas no banco Riggs ligadas a familiares e colaboradores do ex-ditador.
O jurista Eduardo Contreras, autor do primeiro processo contra Pinochet na Corte de Apelações (Caso Caravana da Morte, em 1998), também lamentou em entrevista ao Opera Mundi a chegada de Ballesteros à presidência do Judiciário, recordando que ele foi membro dos Conselhos de Guerra organizados por Pinochet na cidade de Valdívia, entre 1973 e 1976. Ele também lembrou que o magistrado, no Caso Lecaros, em 2007, quando já estava no Supremo, “mudou a classificação do delito no processo, que originalmente era o de ´sequestro permanente´, que é imprescritível, para o de ´homicídio qualificado´, o que permitiu aplicar a prescrição aos três acusados”.
Os votos em favor de Pinochet e outros repressores da ditadura também foram motivo de polêmica quando Ballesteros foi indicado para a Suprema Corte, em 2005, pelo então presidente, o socialista Ricardo Lagos Escobar. Quando já estava no tribunal maior, suas decisões envolveram casos de muito menor repercussão. Com a morte do ditador, em 2006, o único caso envolvendo o nome Pinochet que precisou de seu parecer foi o Caso Riggs-SII, no qual a esposa e os cinco filhos do general ainda respondem pelos crimes contra o patrimônio público chileno – e no qual Ballesteros votou novamente pela absolvição.
Seu último parecer judicial, há duas semanas atrás, também causou comoção, sobretudo em organizações ligadas à causa dos índios Mapuches, no sul do Chile. Na última quinta-feira (15/12), em decisão unânime que contou com o voto de Ballesteros, a Suprema Corte condenou o suboficial da polícia Walter Ramírez a três anos de liberdade condicional pelo assassinato do estudante mapuche Matías Catrileo, morto com um tiro nas costas disparado pela metralhadora do policial, quando participava de um protesto em favor dos líderes mapuches que realizavam greve de fome, em 2008. No dia seguinte, e também com o voto de Ballesteros, a Suprema Corte negou o pedido de revisão da pena.
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DO UOL: O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski divulgou nota para negar que tenha sido beneficiado com a decisão que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“As providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal”, diz Lewandowski.
Reportagem da Folha revelou que Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.
Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista. Na segunda-feira (19), último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.
“Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar”, afirma o ministro.
Ontem, por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito –apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
“Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o ministro, na nota divulgada hoje.
O presidente do STF, Cezar Peluso, também fez uma nota para defender a decisão de Lewandowski.
O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo. Ele recebeu R$ 700 mil.
Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.
Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.
Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.
Lewandowski disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.
A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.
O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
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Do site da Câmara: A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (14) o texto do acordo assinado entre Brasil e União Europeia (UE), em Bruxelas no ano passado, que concede isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns. A medida está prevista na Mensagem 409/11, do Executivo.
Pela proposta, os cidadãos do Brasil e de nações da União Europeia que tenham passaporte válido no país de destino estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário. O acordo, no entanto, vale exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses.
O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele ressaltou que o acordo vai expandir o círculo de países com os quais o Brasil mantém políticas de colaboração mútua, o que ajudará no crescimento do País.
Com aprovação, a mensagem foi convertida no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 540/11. O texto, que tramita em regime de prioridade, será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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