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Do site da BBC Brasil: Em um ranking dos 19 países onde a consultoria atua, o Brasil aparece em quarto lugar, atrás de Rússia (aumento anual de 25,6%), França (21,5%) e Estônia (9,1%).
Mais de 617 mil empresas iniciantes foram registradas no Brasil em 2010, contra 467 mil quatro anos antes. Os setores onde o crescimento foi maior, de acordo com o estudo, foram os de serviços e de agricultura familiar.
Os piores resultados neste período ficam com Espanha (queda de 14,6%), Irlanda (-7,6%), Estados Unidos (-6,7%) e Japão (-6,2%).
Na Espanha, por exemplo, foram criadas 76.622 empresas em 2010, contra 143.859 em 2006.
Entre os países pesquisados estão os integrantes do G8 e quatro membros dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China).
Apesar do resultado positivo a partir de 2006, o estudo indica que o Brasil é um dos três países que apresentaram queda no número de startups entre 2009 e 2010. Neste período, o resultado brasileiro foi de -0,7%, contra -7,8% dos EUA e -33,8% da Estônia.
As economias com maior aumento no número de empresas iniciantes entre 2009 e 2010 foram Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (53,1%), Rússia (22%) e China (20,8%).
O estudo aponta ainda que, somadas, as economias dos quatro integrantes do grupo Bric que entraram na pesquisa criaram 18% mais novos negócios por ano entre 2006 e 2010, contra 0,4% dos demais países.
Já entre 2009 e 2010, a criação de startups entre Brasil, Rússia, Índia e China cresceu 18%, contra 3,3% dos outros países.
Entraves
O presidente da UHY, John Wolfgang, considera “impressionante” a diferença entre os países desenvolvidos e as economias emergentes.
Para ele, os governos podem fazer mais para encorajar o surgimento de startups. “Muitos dos entrevistados em nosso estudo destacaram altos impostos e complexa regulamentação trabalhista como barreiras ao crescimento para pequenas empresas”, afirma.
Quanto ao Brasil, o superintendente da UHY Moreira Auditores (que integra a rede da UHY), Paulo Moreira, afirma que o principal dado é a queda na “mortalidade” das empresas recém-abertas.
“O Brasil tem criado uma série de facilitadores para as microempresas, como o sistema de tributação Simples e a possibilidade de parcelar o pagamento de impostos. Isso faz com que as empresas consigam durar mais tempo”, disse Moreira à BBC Brasil.
Ele diz, no entanto, que restam alguns entraves importantes para o setor no país, o principal deles sendo o excesso de agentes reguladores, que, segundo o consultor, impõem fiscalizações exageradas e criam uma burocracia desnecessária para os empreendedores.
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Do site da Câmara: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13) proposta que extingue, a contar de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para que a extinção da contribuição comece em 1º de janeiro de 2010 e o PLP 46/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita apensado.
O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição – que terminaria em outubro de 2006, mas não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho determina simplesmente a extinção da contribuição.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue agora para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
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Do G1: A presidente Dilma Rousseff vetou projeto aprovado no Congresso que permitia o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. O veto foi publicado nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.
A previsão de utilização do FGTS nas obras foi incluída na Medida Provisória 540/2011, que também continha a proibição do fumo em local fechado em todo o país. A lei antifumo foi sancionada por Dilma.
O FGTS, mantido por contribuições de empregadores para uso dos empregados, já é usado para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O texto autorizava excepcionalmente até 30 de junho de 2014 o uso dos recursos também para obras de infraestrutura aeroportuária, mobilidade urbana, empreendimentos hoteleiros e empreendimentos comerciais.
Em mensagem enviada ao Congresso, a presidente Dilma esclarece que o uso do FGTS nas obras foi vetado após pareceres dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Oçamento e Gestão.
Segundo a presidente, os empreendimentos relacionados à Copa do Mundo “já dispõe de linhas de crédito (…) além dos investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos”.
A mensagem afirma ainda que “a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do FGTS, que deve continuar focada”.
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, Maria de Lourdes Salaberry, no seu Ato nº 12, de 1º de dezembro, prorrogou a suspensão do funcionamento externo das Varas por mais uma semana (5/12 a 9/12), e prorrogou a suspensão de todos os prazos para o dia 16/01/2012. A justificativa é que não houve tempo para o cumprimento do inventário nas Varas do Trabalho, como determina o TST.
O Sindicato dos Advogados não pode deixar de se manifestar contra estes atos do TRT/RJ – contando com esta semana de dezembro, serão 15 dias em que as varas ficarão sem funcionar regularmente: de 21 a 25 de novembro ocorreu a suspensão para “discutir” os problemas internos do tribunal; de 28/11 a 02/12 as Varas estavam fazendo inventário, sem falar na paralisação em apoio à greve dos juízes federais, convocada pela Amatra/RJ, e agora, do dia 05/12 a 09/12 as Varas continuarão fazendo inventário.
Tal atitude da administração do tribunal causa um verdadeiro estupor aos advogados e jurisdicionados.
Quinze dias sem funcionamento regular, milhares de audiências desmarcadas, Alvarás represados, prestação jurisdicional prejudicada, entre outros dissabores.
A presidente do TRT enviou ofício aos juízes de primeira instância, recomendando que as audiências desmarcadas sejam realizadas ainda este ano, como determinou o CNJ. Mas como isso poderá ocorrer, se o ano já está acabando e o recesso do Judiciário começa em breve? Mais uma recomendação que não vai dar em nada. Recomendação que só servirá como justificativa junto ao CNJ.
E tudo isso sem a menor discussão com as entidades representativas dos advogados, em atos baixados de maneira unilateral, sem ao menos um alerta de tempo razoável.
O Sindicato dos Advogados não concorda com esta atitude e continuará tomando as medidas cabíveis para a regularização desta situação.
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Artigo exclusivo do deputado Hugo Leal, relator na Câmara do substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro deste ano, o projeto de lei que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado. A aprovação do PL 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04, é uma grande vitória para corrigir uma injustiça com os advogados trabalhistas.
A aprovação da matéria vai corrigir também uma injustiça praticada, que mais se consolidou com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil para os processos derivados da relação de trabalho e não para aqueles originários da relação de emprego. Essa situação não poderia mais ser mantida.
Em todas as outras áreas, os advogados já eram contemplados com a concessão dos honorários de sucumbência. O tratamento deve ser igualitário. Reconhecer os honorários ao advogado da parte, quando pleiteia e vence na Justiça comum, e não fazê-lo na Justiça do Trabalho, contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança, é fundamental para o acesso à Justiça e uma garantia para a ampla defesa e o devido processo legal, que são princípios constitucionais inafastáveis.
A proposta elaborada por duas páginas vivas do direito trabalhista, os juristas Arnaldo Sussekind, um dos elaborados da CLT, e Calheiros Bomfim, nosso decano, foi de excelente técnica legislativa. O trabalho realizado por eles na OAB/RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados e da OAB Federal, foi de extrema competência. A criação de uma Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida pelo combativo advogado Nicola Piraino, formou um grupo de advogados e criou as bases para estudarmos e propormos as soluções aos honorários. Em 2009, como resultado dos trabalhos da Comissão, foi elaborado um anteprojeto de lei, que se transformou no PL 5452/2009.
Tenho convicção de que o PL será votado no Senado até o fim do semestre que vem, em 2012. Será o fim de uma discriminação com os advogados trabalhistas, pois, em outras esferas do Judiciário, a sucumbência já é respeitada e aplicada, coroando toda uma luta de décadas da advocacia trabalhista.
Hugo Leal é deputado federal (PSC/RJ) e relator-geral do Projeto de Lei 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04.
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