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O site Uol disponibilizou há pouco uma informação do Coaf de que magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. O ápice dessas movimentações, segundo o site, ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, além de chocado com o tamanho da movimentação financeira relativa ao TRT/RJ, exige transparência e moralidade nas investigações: “O nome desta pessoa que teria movimentado todo este dinheiro no TRT do Rio tem que ser divulgado, nem que seja apenas para que não paire nenhuma suspeição sobre todos os demais magistrados e servidores”.
Acréscimo – o site Agência Brasil informa que os R$ 282,9 milhões movimentados por uma pessoa do TRT/RJ, em 2002, equivalem a “94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões)”.
Segue a matéria:
Do Uol (FELIPE SELIGMAN/RUBENS VALENTE): Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.
O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.
Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Sem apontar nomes ou separar entre servidores e juízes, os dados também mostram que ocorreram depósitos, em espécie, no total de R$ 77,1 milhões realizados nas contas dessas pessoas.
O documento de 13 páginas, ao qual a Folha teve acesso, foi encaminhado na tarde desta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon. Ela disse ao STF não ter havido quebra de sigilo para se chegar às informações.
“Atipicidade” nas movimentações não significa crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.
As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos.
Dos R$ 855 milhões considerados “atípicos” pelo Coaf, o ápice ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.
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Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que amplia os direitos de trabalhadores domésticos. Conforme a proposta, eles passarão a receber remuneração extra por trabalho noturno ou realizado durante os feriados.
O texto também limita em 44 horas semanais ou oito horas diárias a jornada desses trabalhadores. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar hora-extra com valor no mínimo 50% superior à normal, como já ocorre em outras categorias.
A proposta se baseia no Projeto de Lei 7570/10, da ex-deputada Angela Portela, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Marçal Filho acrescentou a obrigatoriedade de pagamento extra por trabalho realizado em feriados.
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.
Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.
Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Do site do STJ: O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
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Matéria da Rádio Agência Nacional debate a nova lei que reconhece o trabalho à distância.
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Do site da Agência Brasil (Débora Zampier): As investigações sobre movimentações financeiras atípicas na Justiça de São Paulo (TJ-SP) não foram direcionadas pelo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informou a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. Desde o início da polêmica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os magistrados paulistas, a corregedora vem sendo acusada de usar dados sigilosos do órgão financeiro para fazer uma devassa no estado.
“O relatório do Coaf apontava apenas gráficos com informações gerais de cada estado, mostrando onde havia maior concentração de movimentações fora do normal, sem dar nomes nem números de CPF [Cadastro de Pessoa Física]”, explicou a ministra em entrevista à Agência Brasil. De acordo com ela, o Coaf só fornece relatórios detalhados ao CNJ quando há processo instalado contra um magistrado específico.
Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Coaf um levantamento sobre as movimentações financeiras atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. Também foram excluídos os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.
De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado (mais de R$ 250 mil por ano), 233 delas classificadas como atípicas. Os estados com as transações maiores eram São Paulo, o Rio de Janeiro e a Bahia. A corregedoria optou por investigar primeiro a Justiça Paulista – a Bahia já foi inspecionada duas vezes (em 2008 e 2010) e o Rio de Janeiro seria o próximo destino.
Segundo Calmon, sua equipe chegou a São Paulo no início de dezembro com a ideia de investigar cerca de 50 nomes que já eram alvo de reclamações no CNJ. “Pegamos esses nomes por amostragem, pois era impossível olhar tudo. Se fossem 236 mil pessoas investigadas não seria uma listagem, seria uma serpentina”. Apesar de algumas resistências, a corregedora afirmou que os funcionários da corte paulista forneceram mais informações que a listagem inicial solicitada por sua equipe.
“Vimos que muitos magistrados não haviam fornecido cópia do Imposto de Renda e que havia declarações de bens que sequer foram analisadas porque os envelopes ainda estavam lacrados”, contou a corregedora, lembrando que a inspeção foi tranquila na Justiça do Trabalho e na Justiça Militar. “A resistência só apareceu mesmo quando chegamos ao Tribunal de Justiça”.
O cruzamento dos dados colhidos não começou porque o trabalho foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 19 de dezembro, ele concedeu uma liminar paralisando as investigações enquanto a corregedoria não esclarecesse a forma como estava atuando. Lewandowski suspeitava de supostas irregularidades na quebra de sigilo de milhares de juízes, servidores e familiares.
A corregedoria deve anexar essas informações ao processo nesta quinta-feira (12), incluindo o relatório do Coaf que gerou desconfiança em entidades de juízes e ministros do STF, como Marco Aurélio Mello. No entanto, o caso só deve voltar a ser analisado pelo plenário do STF em fevereiro, quando termina o recesso judiciário. O relator original do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído temporariamente por Lewandowski por não estar no tribunal quando o caso chegou ao STF.
A corregedoria do CNJ alerta que caso o Supremo autorize a retomada do trabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, é possível que apareçam irregularidades diferentes das já conhecidas – antecipações de verbas vultosas a desembargadores, liberação de valores indevidos a magistrados e pagamento de correções monetárias e diferenças salariais por critérios pouco claros. Segundo a corregedoria, o Coaf não considera atípicos os pagamentos originários do próprio tribunal a magistrados e servidores.
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