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Agência Brasil: Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
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Do site do TST: Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado ontem (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. “A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução”, afirma o ministro Dalazen.
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Folha de S. Paulo: Os juizados dos aeroportos do Rio bateram recorde de recebimento de queixas anteontem, quando o mau tempo fechou o Santos Dumont e levou ao cancelamento de voos, transferidos para o Galeão.
Reflexo do dia anterior, a manhã de ontem também teve filas e atrasos. À tarde a situação se normalizou. No Santos Dumont, 72 passageiros reclamaram de empresas aéreas, maior volume desde 3 de janeiro de 2011. No Galeão foram 91 reclamações; a última vez que tantas pessoas recorreram ao juizado do aeroporto foi em 7 de novembro de 2010, também devido ao mau tempo.
Os dois juizados atendem em média 20 pessoas por dia. Os passageiros reclamaram principalmente de não terem sido assistidos em meio à confusão. A Gol e a Webjet encabeçaram a lista.
Resolução da Anac obriga as empresas a oferecer acesso a telefones, alimentação e hospedagem. A Infraero relacionou o aumento das reclamações a uma campanha feita para incentivar queixas. A Gol diz que vai apurar o que ocorreu. Afirma que precisou fazer ajustes na malha por conta dos problemas de anteontem e que deu assistência aos passageiros. A Webjet diz ter seguido a lei e que concentrou esforços em colocar os passageiros em voos ainda anteontem.
Ministro faz balanço positivo de operação de aeroportos e diz que problemas são atípicos (do site Agência Brasil): O ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, fez ontem (3) um balanço positivo da operação dos aeroportos brasileiros no fim de 2011 e chamou os problemas de atrasos e cancelamentos registrados ontem (2) nos principais terminais do país de “atípicos”. Segundo Bittencourt, dezembro fechou com 13% de atrasos e 3,5% de cancelamentos de voos, resultado melhor que o esperado pelo governo, que previa 15% de atrasos e 5% de cancelamentos. “É um resultado muito bom em relação a dezembro de 2010”.
O governo registrou aumento de 8% no volume de voos em dezembro de 2011 em relação ao mesmo mês de 2010, e, segundo Bittencourt, a estimativa é que a circulação de passageiros tenha aumentado 13% no mesmo período. O ministro atribuiu os problemas registrados ontem nos principais aeroportos do país às condições de tempo. “Ontem foi um dia atípico, de muita chuva, muitos aeroportos tiveram que fechar. Se tem uma coisa que a gente não controla é o tempo, não dá pra fazer um convênio com Deus”.
Apesar de responsabilizar exclusivamente as condições climáticas, o ministro disse que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estão trabalhando para melhorar o atendimento e prestação de informações aos passageiros em situações de crise como a de ontem.
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Do site da Alerj: Agora é lei: o estado passará a contar com multas mais duras para os bancos que descumprirem normas determinadas pela legislação estadual, como o tempo de atendimento e a disponibilização de assentos para idosos, portadores de deficiência e gestantes. É o que garante a Lei 6.085/11, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo em novembro de 2011. A nova norma altera uma lei anterior, de 2003, de autoria do deputado licenciado e secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc.
A regra até então em vigor previa multas que iam até 50 mil Ufirs, em caso de reincidência no desrespeito ao texto. Com a alteração proposta, a multa para os infratores pode chegar a R$ 120 mil, no caso da quinta autuação. Além disso, as agências passaram a ser obrigadas a divulgar, em local visível, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas, o direito a senha numérica e o direito a assentos especiais. A nova regra foi sancionada com dois vetos parciais, que deverão ser apreciados em plenário.
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Do site da Alerj: As operadoras de telefonia celular precisam pedir a autorização de seus clientes, no ato da compra da linha, para poder enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias. A norma existe desde o ano de 2006 e é a solução para a enxurrada de mensagens promocionais que, muitas vezes, entopem a caixa de entrada dos celulares. De número 4.863/06, o texto é de autoria do ex-deputado estadual, hoje deputado federal, Alessandro Molon (PT-RJ).
A norma também define que a opção por autorizar ou não o envio de material promocional via SMS tem de ser feita em qualquer ponto de venda de linha de celular, mesmo que não sejam as lojas próprias das operadoras. O deputado, em sua justificativa para a lei, disse que a intenção era dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não.
A punição para as operadoras que descumprirem a lei é estipulada pelo órgão de fiscalização do direito do consumidor do Executivo.
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