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Do site do Dia (ALESSANDRA HORTO): Com a volta dos trabalhos no Congresso, a partir de 1º de fevereiro, o governo vai jogar pesado para aprovar o Projeto de Lei 1.992/07. O texto cria regime de previdência complementar para novos servidores federais. A principal alteração é a criação de um teto para aposentadorias. O parâmetro é o limite pago pela Previdência Social aos trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, o valor está em R$ 3.916,20.
Os novos servidores não vão receber aposentadoria integral, como acontece hoje com o funcionalismo. Quem quiser ganhar acima do teto terá que aderir ao Funpresp (Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais), que será formado para complementar os benefícios. O projeto prevê a criação de três fundos para cada Poder — Executivo, Legislativo e Judiciário.
A alteração será obrigatória para os novos concursados e facultativa a quem já está no quadro de pessoal. A meta da presidenta Dilma Rousseff é diminuir o déficit da Previdência Pública que, segundo o governo, fechou o ano passado em R$ 60 bilhões.
O diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto Queiroz, explicou que as mudanças são significativas para o regime público e o complementar: “O primeiro, que ficará limitado ao teto do INSS, é de repartição, enquanto o segundo, que será facultativo para a parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS, é de capitalização”.
Ele acrescenta que “nos planos de benefícios, que no regime próprio são definidos, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria. Na previdência complementar, o servidor sabe com quanto contribuirá, mas não tem ideia de quanto terá de aposentadoria ou pensão”.
Principais mudanças a caminho na União:
DESTAQUES: Confira a seguir as principais mudanças na previdência do servidor federal. Os destaques foram apresentados pelo Diap.
CONTRIBUIÇÃO: A contribuição para o regime próprio continuará de 11% e a da previdência complementar será de, no máximo, 7,5%. No regime próprio da União, o governo deve contribuir com o dobro do que o servidor público recolhe, enquanto no regime complementar, o pagamento máximo do empregador, neste caso, o governo federal, será equivalente à contribuição do funcionário público.
PRAZO PARA ADESÃO: Os atuais servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao funcionamento da entidade de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime. Terão o prazo de 180 dias após a instalação do fundo de pensão dos servidores para participar. Quem optar pelo novo regime vai passar a contribuir para o regime próprio (11%) até o teto do INSS e, na parcela que exceder o valor de R$ 3.916,20, contribuirá para a previdência complementar (7,5%).
CÁLCULO: Ao atual servidor que optar pela previdência complementar será assegurado um benefício especial, calculado com base nas parcelas das contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência acima do teto do INSS, que será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
COMPOSIÇÃO: A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) terá sede em Brasília e vai contar com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria-Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (a União) e dos servidores.
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Do site do Dia (AURÉLIO GIMENEZ): Pelo menos 1.353 credores preferenciais de precatórios do estado do Rio — pessoas com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves — receberão seus pagamentos total ou parcialmente em 2012. A estimativa inicial é do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, gestor dos recursos para os pagamentos desde 2010. O TJ pretende zerar a fila preferencial até o fim do ano.
Existem hoje 5.980 precatórios em tramitação no Tribunal de Justiça, totalizando uma dívida de R$ 3,86 bilhões envolvendo governo estadual e municípios. Só do estado são 3.328 créditos. Para pagar parte da dívida, o governo depositou para o TJ-RJ R$ 201 milhões.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal, Luciana Losada Albuquerque Lopes, 50% deste valor é destinado aos credores preferenciais e os outros 50%, para os demais credores. “Neste segundo caso, quem tem um crédito menor, receber primeiro”, acrescentou Luciana Lopes.
De acordo com a juíza, o tribunal concentra esforços para atender a todos os credores preferenciais este ano. Em seguida, iniciará os pagamentos daqueles prioritários, mas que receberam créditos parciais.
É que para agilizar a liberação dos recursos a quem necessita, o tribunal libera um valor de até 120 salários mínimos (R$ 74.640). Caso o valor do precatório seja maior, a diferença a receber continua na ordem cronológica do processo em tramitação.
Para aumentar ainda mais o número de beneficiários, o TJ irá aplicar o depósito do governo do estado em um fundo de investimento atrelados a títulos públicos federais. O tribunal espera receber, somente este ano, cerca de R$ 15 milhões resultado da aplicação, que serão revertidos a novos pagamentos de precatórios.
“Desde que passou a ser gestor dos recursos, a partir da Emenda Constitucional 62, de 2009, o tribunal vem agilizando pagamentos. Hoje, o credor prioritário recebe carta com o dia e a hora que ele receberá seu precatório”, disse Luciana.
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Ex-presidente do TJ/RJ e atual presidente do Conselho de TJs, Marcus Faver, em entrevista ao Globo hoje (28/01), disse palavras fortes sobre o Judiciário. A seguir, a matéria do Globo:
Do site do Globo (EFRÉM RIBEIRO): O presidente do Conselho Permanente dos Tribunais de Justiça do Brasil, o desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcus Faver, disse nestaz sexta-feira que juiz que vende sentenças “deve ser enforcado em praça pública”.
– É muito grave (venda de sentenças), é gravíssimo. Se há isso, é crime, e o autor disso, me desculpe a expressão, se for um juiz, deve ser enforcado em praça pública.
Ele disse ainda que a ação do crime organizado no país hoje tem semelhança com o que ocorreu na Itália nos anos 80
e 90, quando havia infiltração criminosa em órgãos do governo.
O GLOBO: O que o senhor acha da polêmica sobre manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça?
MARCUS FAVER: Não se discute poderes do Conselho. Os poderes do Conselho estão fixados na Constituição, na Emenda Constitucional 45. O que se está discutindo é o momento da atuação do Conselho, porque, quando no Direito há dois órgãos se afirmando competentes, existe o conflito de competência, que tem que ser dirimido. Na técnica judiciária, só um órgão pode ser competente para cada questão. Não podem existir dois órgãos, ao mesmo tempo, competentes. Isso é uma afronta à técnica do Direito. Caberá ao Supremo resolver essa questão.
Essa polêmica não pode retomar a discussão na sociedade sobre o controle externo do Judiciário?
FAVER: Não. Essa questão está superada. Nenhum tribunal questiona o CNJ.
A imprensa tem denunciado gravações apontando venda de sentenças por juízes…
FAVER: Isso é muito grave, gravíssimo. Se há isso, é crime e o autor disso, me desculpe a expressão, se for um juiz deve ser enforcado em praça pública.
Quem vende sentença tem que ter essa punição?
FAVER: A punição maior. Um enforcamento em praça pública
Em sua palestra no Conselho Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, o senhor relatou seu encontro com o juiz Giovanni Falcone (que combateu a máfia siciliana e a corrupção política, nas décadas de 80 e 90), quando veio ao Brasil no caso da extradição do mafioso Tommaso Buscetta, e tirou alguns ensinamentos. Quais?
FAVER: O ensinamento dele é que o juiz tem que ter coragem, tem que ter determinação, tem que ter a certeza de que ele tem que ter espírito público, em defesa da sociedade. Há uma identificação muito grande da situação da Itália com a situação do Brasil. Na Itália, a máfia toma certos setores do governo e, no Brasil, o crime organizado toma certos setores do governo. Então, essa similitude política e social é muito relevante. Há outro fato: da mesma forma que aconteceu na máfia, os juízes foram assassinados ao combatê-la. No Brasil, está acontecendo a mesma coisa. Essa similitude faz com que a gente tenha Falcone como uma referência muito grande.
O senhor disse que estão aumentando as ameaças.
FAVER: Na medida em que o Judiciário é chamado a resolver questões políticas e econômicas de relevantes interesses, as ameaças aumentam.
Alguns juízes também podem, em vez de combater a máfia, ser a própria máfia?
FAVER: Claro que pode. Todos os setores, não excluo o Judiciário, claro que não. O problema existe em todos.
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Do site da OAB: Os advogados que perderam o acesso a seus escritórios devido ao desmoronamento ocorrido na noite desta quarta-feira, dia 25, na Cinelândia, terão reservadas, a partir de segunda-feira, dia 30, salas do Escritório Compartilhado da OAB/RJ. O regime de exclusividade vigora até sexta-feira, dia 3, podendo ser prorrogado.
As salas ficam localizadas no oitavo andar da sede da Seccional e funcionam de segunda a sexta, de 9h a 19h.
Para utilizar os espaços – que dipõem de computador, internet, impressora, telefonia e fax – os colegas que estão nessa situação não precisam fazer reserva. Aqueles que quiserem, devem ligar para a Superintendência da OAB/RJ, no telefone (21) 2272-2195.
As outras 13 salas estão disponíveis normalmente para reservas dos advogados.
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Por causa da tragédia no Centro, o corregedor do TRT/RJ, Fernando Sorzenon, fez um ofício em que ele pede “prudência” aos juízes no exame dos pleitos de escritórios localizados nas ruas interditadas:
Do site do TRT/RJ: O desabamento de três prédios ocorrido na noite de quarta-feira (25/1) na Avenida Treze de Maio, atrás do Teatro Municipal, provocou a interdição de ruas da região. Para facilitar o trabalho das equipes da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros em busca de vítimas, os agentes fecharam alguns quarteirões no Centro e a Prefeitura pede que a população evite o local.
A área atingida concentra um número muito grande de escritórios de advocacia e, por conta da interdição, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região expediu ofício aos juízes de 1º grau recomendando prudência no exame de eventuais requerimentos dos advogados cujos escritórios estejam localizados na área interditada pelos órgãos públicos.
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