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Do site da Câmara (Leonardo Prado): O Projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na Lei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.
Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.
“Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista”, observa o autor da proposta, deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Citando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), ele lembra que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.
A Lei de Estágio prevê que seja aplicada ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Na avaliação de Pimenta, esse é o caso do intervalo intrajornada.
Transporte
O projeto de Edson Pimenta também dá ao estagiário o direito de optar pelo recebimento do auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. A lei atual prevê o benefício, mas não especifica sua forma de pagamento.
Com a medida, o deputado espera evitar a prática de empresas que apenas pagam o benefício em tíquetes, sendo que muitos estudantes não utilizam transporte público. Pimenta argumenta que o benefício tem natureza indenizatória, não havendo sobre ele qualquer reflexo trabalhista ou fiscal.
Recesso
A proposta também especifica na legislação que o recesso proporcional, no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração. O texto também garante o gozo desse recesso a qualquer tempo, ponderando interesses, desde que dentro da vigência do contrato.
A lei atual prevê a concessão proporcional de recesso nesses casos, mas não detalha as regras da proporcionalidade e estabelece preferência para o gozo do recesso durante as férias escolares. Hoje também é garantido o recesso de 30 dias para estágios iguais superiores a um ano.
Órgãos de classe
O texto de Pimenta obriga ainda a parte concedente do estágio a pagar a inscrição do estagiário em órgãos de classe e as respectivas anuidades, caso essa inscrição seja uma exigência para a realização de tarefas. O deputado lembra que muitos escritórios de advocacia exigem de seus estagiários a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que compromete muitas vezes a bolsa recebida no estágio.
Por fim, o projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas junto ao concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) anunciou ontem (17) que a pessoa ligada ao TRT do Rio, suspeita de movimentar R$ 258,9 milhões em 2002, teria relações com doleiros e até foi presa. O órgão não divulgou o nome desta pessoa.
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, esteve ontem em Brasília e se reuniu com a ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon. Ele disse à corregedora que pedirá a PGR a investigação do caso TRT/RJ, em que uma pessoas ligada ao tribunal, segundo o COAF, movimentou, em 2002, R$ 258,9 milhões.
O STF ainda vai julgar a liminar da AMB que impede o CNJ de continuar as investigações a integrantes do Judiciário, tendo como base o relatório do COAF.
Segue a matéria de O Globo:
Do site de O Globo (SILVIA AMORIM/CAROLINA BRÍGIDO): O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, disse nesta terça-feira que o servidor do Judiciário do Rio que aparece no relatório do órgão com movimentações financeiras atípicas de R$ 282,9 milhões é um ex-doleiro que já está sendo alvo de investigação da polícia.
– No fundo, boa parte da movimentação dessa pessoa é porque, antes de estar no Judiciário, ela tinha uma participação numa casa de câmbio, uma sociedade, e nos nossos bancos de dados ela apareceu com essas movimentações. Até pensei em ligar para o presidente da OAB do Rio para tranquilizá-lo de que, na verdade, as coisas não são tão assustadoras quanto parecem – afirmou o presidente do Coaf, ao deixar a sede do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Rodrigues afirmou que o funcionário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio já havia sido preso, mas não revelou sua identidade e nem a função que exerce no tribunal:
– O sujeito estava envolvido numa operação que até saiu nos jornais e chegou a ser preso.
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Do G1 e site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, afirmou nesta terça-feira, dia 17, que vai pedir à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue a movimentação de R$ 282,9 milhões, realizada em 2002 por uma pessoa ligada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro.
Um levantamento, elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência do Ministério da Fazenda, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou movimentações financeiras “atípicas” de R$ 855,7 milhões de 3.426 juízes e servidores do Poder Judiciário em todo o país entre 2000 e 2010.
Wadih quer saber se o Ministério Público chegou a investigar o caso, em 2002, época em que foi realizada a movimentação atípica, e defendeu a quebra de sigilo para esclarecer o caso. Segundo o presidente da OAB/RJ, o pedido será protocolado na PGR nesta quarta, dia 18. “Pelo relatório do Coaf ou se trata de um servidor ou de um magistrado. Nenhuma dessas categorias, ainda que acumule seus vencimentos por toda a vida, chegaria sequer perto de uma quantia dessas. Não tem cabimento convivermos com essa dúvida que não faz bem à magistratura e à democracia”, disse o presidente da OAB/RJ.
O Rio de Janeiro é apontado pelo Coaf como um dos três estados com mais movimentações atípicas, ao lado de São Paulo e Bahia. Em reunião na tarde desta terça, Wadih disse ter ouvido da corregedora de Justiça, ministra Eliana Calmon, que o CNJ não possui mais informações que possam identificar as operações atípicas. Nesta segunda, dia 16, o vice-presidente do TRT-RJ, Carlos Alberto Araújo Drummond, disse que o tribunal não sabe identificar a pessoa que fez a movimentação considerada atípica e que pediria mais informações ao CNJ.
Investigações suspensas
No último dia 19 de dezembro, uma liminar (decisão provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu as investigações sobre movimentações atípicas em 22 tribunais. A liminar foi concedida em mandado de segurança ajuizado por três entidades – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). “Nesse momento o CNJ não pode fazer na porque há decisão do STF suspendendo qualquer investigação. A ministra se mostrou bastante decepcionada, acabrunhada. No momento, ela está de mãos atadas, esperando a decisão do STF”, disse Damous.
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Do site da OAB Federal: A Bahia foi o Estado que, proporcionalmente, apresentou o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da OAB entre as 27 Seccionais, cujos resultados estatísticos estão sendo divulgados nesta segunda-feira (16). Com um índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), o Estado superou com folga a média nacional de 24,5% dos aprovados. Em todo o País, o Exame contou com um total de 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a carteira profissional da OAB.
Em segundo lugar ficou o Estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09 de aprovação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pontuou em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais aprovaram. Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), Estados que têm grande número de bacharéis e faculdades, ocuparam respectivamente o quarto e quinto lugares nos índices de aprovação.
Maior e Estado do País e campeão no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o décimo nono lugar em aprovação dentre as 27 unidades da federação, aprovando 20,74% dos candidatos. Capital da República, o Distrito Federal também teve desempenho abaixo da média nacional, com aprovação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos presentes.
Ainda de acordo com os dados do desempenho do V Exame Unificado da OAB, as faculdades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no País. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste. As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas, 98% compuseram o último Selo de qualidade do programa OAB Recomenda.
Pela ordem, as que mais se destacaram, em termos porcentuais de aprovados: Universidade Federal do Espírito Santo (80,60); Universidade Federal de Pernambuco (78,57), Universidade Federal de Minas Gerais (77,89), Universidade Federal do Ceará (77,05); Universidade Federal de Juiz de Fora (76,12); Universidade Federal de Pelotas (74,67); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (73,81); Universidade de São Paulo (72,05), Universidade Federal do Paraná (71,64); Universidade de Federal de Santa Catarina (70,51); Universidade Federal de Viçosa (69,57), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (69,44), Universidade Federal do Estado da Bahia (69,23), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (68,75), Universidade Federal da Bahia (68,14), Universidade Federal da Paraíba (66,67), Universidade Estadual de Montes Claros (66,67), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (66,18), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (66,13), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (65,16).
De acordo com o Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apesar de o índice de aprovação estar ainda longe do ideal, houve um significativo avanço em relação ao desempenho dos Exames de Ordem Unificados de anos anteriores. Isto se deve, conforme observou, não apenas a uma acentuada melhora na formulação, organização e aplicação das provas em todo o País, como também ao crescente interesse dos próprios estudantes, que vêm superando as dificuldades resultantes da baixa qualidade que ainda é observada na maioria dos cursos. “O exame de Ordem é termômetro para aferir a qualidade do ensino jurídico brasileiro, e como tal serve de referência para a comunidade acadêmica, não apenas a jurídica, no sentido de oferecer subsídios para melhor qualificar os futuros profissionais de Direito”, afirmou o presidente Ophir.
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Do site da Câmara (Gustavo Lima): O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.
O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho.
Já a Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil.
Outra modificação, dessa vez trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as respectivas sedes de um município para outro, se necessário.
Multas
O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras.
Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos.
“As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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