Folha de S. Paulo: 'Para TST, pastor da Universal mantinha ligação de trabalho'

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo deste sábado (11) registra que o TST aceitou o pedido de um pastor evangélico em ação contra a Igreja Universal de que ele mantinha vínculo empregatício em sua função – a igreja ainda pode recorrer, mas só no Supremo.
Folha de S. Paulo (FELIPE SELIGMAN/JOÃO CARLOS MAGALHÃES): O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve pela primeira vez uma decisão que reconheceu vínculo empregatício na função de pastor evangélico.
A decisão permite, assim, o direito a possíveis indenizações trabalhistas.
A Igreja Universal, onde atuou o pastor que ganhou a ação, ainda pode tentar recorrer ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal.
Procurada pela Folha, a igreja afirmou, por meio de sua assessoria, que não existia vínculo empregatício, porque o ex-pastor atuou por “um ato de amor”, desvinculado de “qualquer pretensão econômica”.
Até agora, raros pedidos semelhantes tinham obtido sucesso em instâncias inferiores, mas acabavam esbarrando na jurisprudência do próprio TST.
Segundo essas decisões anteriores da corte máxima da Justiça do Trabalho, o serviço prestado por religiosos a igrejas é voluntário e baseado na fé, e não em relações materiais -logo, não existiria uma relação trabalhista.
Mas Carlos Henrique de Araújo, que entre 1999 e 2007 foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro, trouxe um elemento diferente: ele argumentou, e de acordo com a Justiça conseguiu provar, que era cobrado por metas de arrecadação de doações para a denominação evangélica.
Afirmou também que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos, seu ganho mensal, que era de R$ 2.400, foi cortado pela metade.
SUSPEITAS DE DESVIOS
Mais tarde, Araújo foi desligado em meio a suspeitas de colegas de que desviou as contribuições -a acusação foi considerada falsa pela Justiça, o que o levou a receber uma indenização por dano moral de R$ 19 mil.
Pedindo um total de R$ 155,7 mil, Araújo juntou ao processo recibos de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação, os ganhos e indicando que “não podia exercer outra atividade” que não a de pastor, segundo uma decisão de fevereiro de 2010 do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região.
“Da análise do conjunto probatório, temos como certo que o autor não era, simplesmente, um “pastor” encarregado de pregar, e sim um prestador de serviços à instituição, com subordinação e metas a serem cumpridas, mediante pagamento de salário”, disse então a desembargadora Ana Maria Moraes, mantendo a sentença de primeira instância, que deu ganho de causa a Araújo.
A Universal recorreu ao TST, que, ao analisar o caso nesta semana, corroborou o entendimento.
RECURSO
Em acórdão publicado anteontem, o ministro Ives Gandra Martins Filho disse que a decisão anterior ocorreu em “harmonia com as provas” e negou o recurso da Universal. Aceitá-lo “implicaria o reexame dos fatos e provas”, escreveu, o que é vedado por uma súmula do tribunal.
Durante todo o processo, a Universal argumentou que a função de Araújo era unicamente a de pastor, usando em sua defesa decisões anteriores de ministros do próprio TST e testemunhos que negavam a existência de metas de arrecadação.
“É uma decisão de grande relevância. Dá um balizamento importante. Não obriga, mas influencia outros juízes”, disse Jorge Luiz Souto Maior, professor de direito do trabalho da USP.
“Se fica comprovado um caráter oneroso na relação, isso retira o caráter religioso da atividade, caracterizando o vínculo empregatício.”

Nota da OAB/RJ sobre greve de policiais e bombeiros

A OAB/RJ fez nota pública, criticando a greve nas forças de segurança de nosso estado, e conclamando as partes a buscarem um acordo. A nota, assinada pelo presidente da seccional, Wadih Damous, também propõe a desmilitarização e unificação das forças policiais. Segue a nota:
Do site da OAB/RJ: A OAB/RJ, preocupada com a segurança da população, vem a público manifestar o seu entendimento de que a greve deflagrada na noite desta quinta-feira, dia 9, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional.
A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito.
Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática.
Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular.
Com a mesma veemência com que aponta a ilegalidade do atual movimento grevista, a OAB/RJ reafirma que a atual remuneração desses profissionais é absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional em outros setores.
Por fim, a OAB/RJ exorta o governo do estado e os servidores em greve a que deixem de lado qualquer intransigência e busquem um acordo que garanta uma significativa recomposição salarial num curto prazo.
Esperamos, também, que a atual crise leve a sociedade brasileira a um debate mais profundo sobre a necessidade de desmilitarização e unificação das polícias, com dedicação exclusiva de seus integrantes e vencimentos compatíveis com a importância do serviço que prestam.

Wadih Damous – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro

Câmara terá comissão externa para acompanhar greve de PMs na Bahia

Do site da Câmara: O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quinta-feira (9) que vai autorizar a criação de uma comissão externa para que os deputados acompanhem o desfecho da greve dos policiais militares na Bahia. O pedido de criação foi feito ontem pelo líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
Para Marco Maia, a crise de segurança pública na Bahia pode se transformar em questão nacional, com repercussão em outros estados. “A Câmara pode e deve acompanhar todas as situações que envolvem questões nacionais”, disse.
Maia afirmou que a comissão externa vai dar caráter formal à participação dos deputados nas negociações e facilitar os deslocamentos à Bahia.
O deputado Magalhães Neto criticou ontem o uso de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar um grupo de deputados que acompanharia a crise na Bahia. Magalhães Neto disse que esse grupo não tinha caráter oficial e era formado apenas por deputados da base governista que prestariam apoio ao governador da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Marco Maia negou, no entanto, que o avião da FAB tenha sido usado para fins políticos. Segundo ele, a FAB apenas cedeu o avião para o transporte de parlamentares, como faz sempre que requisitado.
A greve de policiais militares da Bahia começou no último dia 31 de janeiro. Desde então, foram registrados 146 homicídios na região metropolitana de Salvador, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do estado.
Reestruturação
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), disse que a Câmara precisa se antecipar nos debates e ações para evitar fatos como os ocorridos na Bahia.
Segundo ele, é necessário reestruturar a segurança em todo o País e rever o modelo das polícias. “Existem propostas na Câmara referentes à unificação das polícias civis e militares, à desmilitarização das PMs. Há vários temas que precisamos discutir com maior responsabilidade para evitar consequências danosas, como esta que acompanhamos na Bahia”, ressaltou Prado.

Aprovado piso regional 2012 – piso do advogado passa a valer R$ 1.861,44

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou há  pouco o Projeto de Lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado, incluindo o piso dos advogados.
Com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei aprovado, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44.
Uma emenda aprovada garante que o piso é retroativo a 1º de feverero (pela proposta do governo, o reajuste seria retroativo a março).
Acréscimo – do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (09/02), em discussão única o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. Emendas parlamentares incluíram em diferentes níveis as categorias de turismólogo, esteticista, depilador e maquiadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), taxistas e motoristas contratados por empresas de locação. Emenda também fará com que os novos pisos tenham efeito a partir do último dia 1º e não em março, como previa o texto do Governo, para onde o projeto será reenviado. O governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Abaixo, a lista dos níveis com as carreiras incluídas em negrito:
I – R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) – Para os trabalhadores agropecuários e florestais
II – R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) – Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III – R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) – Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV – R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V – R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) – Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas’ metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI – R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sornrneliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem; a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
VII – R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) – Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII – R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) – Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.
IX – R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo.