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JusBrasil: Nesta quinta-feira (16) às 19h, juristas solidários ao caso Pinheirinho, farão um ato na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. O ato, convocado pela Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, tem o objetivo de discutir os questionamentos acerca da criminalização dos movimentos sociais. Esses questões ficaram mais evidentes após a violenta desocupação do Pinheirinho. Além disso, visa refletir sobre o papel dos advogados nesses casos de violação dos direitos humanos.
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Do site da OAB/RJ: Em sessão pública realizada nesta terça-feira, dia 14, no plenário da Seccional, os advogados Carlos Antônio Silveira Pires, José Antônio Dadalto, Heckel Garcez Rodrigues Ribeiro, Anderson Correa da Silva e Paulo Henrique Machado foram desagravados por terem sofrido ofensas no exercício da profissão.
As prerrogativas profissionais de Carlos e José Antônio foram violadas pela juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Adriana Therezinha Carvalho; as de Heckel, pelo major-brigadeiro José Ferreira Dias; as de Anderson Correa da Silva, pelo juiz da Vara única de Miguel Pereira, Luis Claudio Rocha Rodrigues e as de Paulo Henrique Machado por ato da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, Márcia Cristina Teixeira Cardoso.
A sessão foi presidida pelo secretário-geral da OAB/RJ, Wanderley Rebello, e teve como orador o conselheiro Renato Tonini.
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Do site do CNJ (Patrícia Costa): O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.
Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.
Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.
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Em artigo publicado hoje em O Globo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo, analisa o trabalho dos juízes, dá números, e afirma que o TJ/RJ “atingiu reconhecido grau de excelência”. Abaixo, cópia do artigo:
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Agência Brasil (Débora Zampier): O julgamento sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), teve desfecho favorável para o órgão de controle na maioria dos pontos questionados. No entanto, essa é apenas uma das ações que tramitam no Supremo contra o CNJ.
A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes, defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, mas até agora não houve decisão.
A questão do sigilo também está sendo tratada em outra ação no STF sobre um caso concreto. A investigação das folhas de pagamento de 22 tribunais do país, iniciada pela Corregedoria do CNJ no ano passado, levou as mesmas associações de juízes a entrar na Justiça. Elas alegavam que a Corregedoria Nacional estava quebrando sigilo de 216 mil juízes e servidores ilegalmente e pediam uma resposta rápida contra a devassa. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido, e hoje o caso está sob responsabilidade de Luiz Fux.
A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões do CNJ é outro item que gera discussão no STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros questionou, em 2010, uma regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se sobrepor a qualquer decisão judicial – exceto quando o assunto estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
As regras do CNJ que garantem poderes ao próprio órgão não são o único alvo das ações. Resoluções que sistematizam a prestação de Justiça em todo o país também vêm incomodando os Três Poderes, que frequentemente acionam o STF contra atribuições do conselho. As associações de juízes são as mais ativas, questionando, por exemplo, resoluções sobre o horário fixo de expediente nos tribunais, o uso de carros oficiais e a extinção de alguns benefícios de juízes.
Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário.
Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado.
Quadro com os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:
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