STF julga constitucional política de cotas na UnB

Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas. “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
Também se pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”
Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”.
Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.

Cotas: maioria do STF vota a favor do sistema

O ministro Cezar Peluso conclui o sexto voto favorável ao sistema de cotas.
Ele encerrou seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, concluindo pela improcedência do pedido apresentado pelo partido Democratas.
Foi o sexto voto favorável ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UnB).
Com isso, já há uma maioria que votou pela improcedência da ADPF.

Ministra Cármen Lúcia acompanha relator da ADPF 186

Do site do STF: A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela improcedência da ADPF 186. É o quarto voto pela constitucionalidade do sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UnB).
Até o momento, acompanharam o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A sessão plenária foi suspensa para intervalo e será retomada com o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Câmara aprova novo Código Florestal; texto segue para sanção

Do site da Câmara: Texto aprovado pelos deputados excluiu a maioria dos pontos defendidos pelo governo durante a tramitação no Senado. A versão aprovada manteve, no entanto, a necessidade de recomposição de mata nas APPs em torno de rios com até 10 metros.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.
Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
Paulo Piau: “Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”.
Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é “insuficiente” e já nasce precisando de mudanças. “Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé”, disse Chinaglia.
Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).
Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

Relator vota pela constitucionalidade do sistema de cotas na UnB

Do site do STF: O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido do Partido Democratas (DEM) e afirmou a constitucionalidade dos atos administrativos da Universidade de Brasília (UnB) quanto à adoção do sistema de cotas. Segundo o ministro, a política instituída atende os objetivos de pluralidade acadêmica e é uma forma eficaz de corrigir desigualdades históricas.
Suspenso após o voto do relator, o julgamento será retomado nesta quinta-feira, com o voto dos demais ministros.