Comissão da Câmara aprova veto a decisões do Judiciário

Do site do Estado de São Paulo (Eduardo Bresciani): A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 25, por unanimidade, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Atualmente, o Legislativo pode mudar somente decisões do Executivo. A proposta seguirá agora para uma comissão especial.
Comissão aprova proposta que define regras para prévias
O objetivo da proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), é permitir que o Congresso tenha a possibilidade de alterar decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”.
A PEC tornou-se prioridade da frente parlamentar evangélica desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o aborto de fetos anencéfalos. O coordenador da bancada, deputado João Campos (PSDB-GO), afirma que o objetivo é enfrentar o “ativismo judiciário”.
“Precisamos colocar um fim nesse ativismo, nesse governo de juízes. Isso já aconteceu na questão das algemas, da união estável de homossexuais, da fidelidade partidária, da definição dos números de vereadores e agora no aborto de anencéfalos”, afirma Campos. Apesar do empenho, os evangélicos reconhecem que a possibilidade de suspender decisões valeria apenas para o futuro.

PL de Hugo Leal sobre Diretas continua em tramitação

Do site da OAB/RJ: Ao contrário do divulgado na revista eletrônica Consultor Jurídico em matéria intitulada Proposta de eleição direta na OAB é rejeitada, não houve rejeição do Projeto de Lei sobre o tema. O que ocorreu foi a retirada de pauta de uma das duas propostas que correm na Casa reivindicando eleições diretas para a Presidência do Conselho Federal.
Assim, o projeto de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) – PL 2916/11 – continua em tramitação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O projeto de lei retirado de pauta foi o de número 804/2007, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Segundo o deputado, seu partido quer discutir melhor o texto após a OAB nacional ter feito pressão para que a proposta fosse rejeitada.

“É estranho que a OAB, que tem um excelente trabalho na defesa da democracia, não queira instaurar o voto direto para sua direção”, afirmou Portela.

STF julga nesta quarta (25) ações contra cotas raciais em universidades públicas

Do site do STF: A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais – as chamadas cotas – está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25), a partir das 14h. Serão julgadas a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), relatada pelo atual presidente do STF, ministro Ayres Britto. Será o primeiro julgamento plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na Presidência do STF na última quinta-feira (19).
O tema é polêmico e foi debatido em audiência pública realizada em março de 2010, com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais. O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento na condição de amigos da Corte (amici curiae) feitos pela Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado (MNU) e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).
ADPF 186
A ação foi ajuizada em julho de 2009 pelo Partido Democratas (DEM) contra atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). A UnB adotou critérios raciais para o ingresso de alunos na universidade pelo sistema de reserva de vagas. Os atos administrativos e normativos questionados determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (incluindo pardos).
Na ação, o DEM alega que a política de cotas adotada na UnB fere vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I) e legalidade (inciso II).
Considera ainda a ação que há ofensa aos princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação (artigo 205); à igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); à autonomia universitária (artigo 207, caput) e ao princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).
Pioneira
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004, após cinco anos de debates. A ação afirmativa fez parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável por 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido.
A comissão que implementou as cotas para negros também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), assinado em 12 de março de 2004. Conforme o acordo, a cada semestre, dez indígenas aprovados em um teste de seleção ingressam na universidade. A oferta de cursos para esses alunos varia de acordo com as necessidades da tribo e a disponibilidade de vagas na instituição. A Funai oferece suporte de moradia aos indígenas e, em contrapartida, a UnB oferece apoio acadêmico para que eles permaneçam na instituição.
RE 597285
Este Recurso Extraordinário foi interposto pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, que não foi aprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de Administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas.
Segundo o estudante, das 160 vagas para o curso, 30% foram destinadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. Segundo o recurso, o sistema de cotas seria um “pacto da mediocridade”, além de ser crime de racismo a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico.
O estudante pediu a antecipação de tutela para a efetivação de sua matrícula na UFRGS, mas o pedido foi negado pelo ministro Lewandowski, até que a controvérsia jurídica seja resolvida. “Enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”, disse o ministro, ao negar a antecipação de tutela, em maio de 2010.
Em setembro de 2009, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral para a matéria. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas adotado pela UFRGS e, portanto, pelo não provimento do recurso.
Na UFRGS, o sistema de cotas passou a vigorar em 2008. Desde então, 30% das vagas são reservadas, sendo metade para alunos que tenham cursado todo ensino médio e pelo menos quatro anos do ensino fundamental em escolas públicas e metade para alunos autodeclarados negros, desde que também tenham vindo de instituições de ensino públicas. Os egressos de escolas públicas, no ato da matrícula, entregam à Comissão de Graduação da Universidade os certificados de conclusão de curso e históricos escolares. Os candidatos que se declaram negros, se aprovados, assinam uma autodeclaração étnico-racial junto à comissão.
ADI 3330
A discussão em torno de políticas afirmativas para a reserva de vagas por critérios sociais e raciais também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa foi instituído pela Medida Provisória 213/04, convertida na Lei 11.906/05, e está sendo questionado no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330.
A lei determina que, para receberem os benefícios do ProUni, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
No STF chegaram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Prouni. A principal delas, a ADI 3330, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Também chegaram ao STF outras duas ações, a ADI 3314 e a ADI 3379, ambas apensadas à ADI 3330. Em preliminar, os ministros consideraram que a Fenafisp não tem legitimidade ativa para propor a ação.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a medida provisória que originou o ProUni não atende aos requisitos de “relevância e urgência” para sua edição, previstos no artigo 62, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, e ofende o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros, além de desvirtuar o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.
Em abril de 2008, o relator da matéria levou a ação a julgamento em Plenário. Em seu voto, o ministro Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o programa. Ele julgou a ADI 3330 improcedente e considerou o ProUni constitucional. Na avaliação de Ayres Britto, o programa é uma forma eficaz de combate a situações de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A análise da ADI 3330 será retomada com esse voto-vista.
O programa
O ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao programa.
É dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Desde sua criação, o ProUni já atendeu 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.

Funcionários da Rede TV ameaçam paralisar o trabalho devido à falta de pagamento

Do site Comunique-se (Anderson Scardoelli e Nathália Carvalho): A Rede TV pode ter desfalques em sua equipe de produção, edição, apuração e reportagem a partir da próxima quarta-feira, 2. De acordo com o Sindicato dos Radialistas de São Paulo, que representa alguns colaboradores da emissora, os funcionários já estão em estado de greve e podem paralisar por completo o trabalho na semana que vem. A entidade afirma que alguns funcionários já estão em estado de greve.
O sindicato reclama da demora da emissora em fazer a homologação dos profissionais que foram dispensados recentemente, além de não pagar todos os direitos. A instituição também ressalta que o filho de Amilcare Dallevo, proprietário do canal, teria sido encaminhado pela empresa para acertar a homologação, passando, segundo informa a entidade dos radialistas, na frente de diversos colaboradores que esperam a meses.
Por meio de sua equipe de comunicação, a Rede TV nega que esteja em devendo aos funcionários. A direção informa que 100% desses colaboradores receberam a totalidade das vernas rescisórias, além de também terem recebido a totalidade da multa de 40%, conforme determinada a lei brasileira. A respeito das homologações, o canal diz seguir um cronograma e que pagará tudo até o dia 2 de maio.
Além do que foi divulgado pelo Sindicato dos Radialistas, o Comunique-se apurou que em alguns casos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é descontado, de forma correta, mensalmente do colaborador, mas essa quantia não é depositada na Caixa Econômica Federal, como determina a lei. O valor é repassado de “tempos em tempos”, confirma um funcionário da Rede TV, que também reclama do atraso do pagamento das férias.
Problemas com o pagamento com o Vale Refeição também foram mencionados pelo Sindicato dos Radialistas. Funcionários da Rede TV disseram à reportagem do Comunique-se que o VR, como o benefício também é chamado, costuma atrasar cerca de 15 dias. O VR de abril, por exemplo, não tinha caído até a manhã desta terça. Essa situação teve início quando a operadora foi trocada no segundo semestre de 2011, com a alegação de redução de custos.
Questionada pelo Comunique-se sobre o suposto não cumprimento do prazo para o depósito do FGTS e do VR, a emissora presidida por Amilcare Dallevo não comentou. “A Rede TV reconhece que toda demissão é um processo que gera desgastes, mas, como declarado recentemente para a imprensa, a emissora está – e continuará fazendo todos os ajustes e reestruturações que forem considerados importantes e necessários”, disse, em relação as baixas.

Filas nos JECs de Nova Iguaçu: juízes reclamam de críticas

Seria cômico, se não fosse trágico. A Associação dos Magistrados da Justiça Estadual/Nova Iguaçu (Amaerj) fará um desagravo amanhã (25) contra uma matéria da Tribuna do Advogado, órgão de imprensa da OAB/RJ, que denuncia as grandes filas e o mal atendimento nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) de Nova Iguaçu. segundo os magistrados, a matéria não condiz com a verdade e ataca o Poder Judiciário, como afirma o presidente da Amaerj Nova Iguaçu, Richard Fairclough, no site Consultor Jurídico: “Não se pode ficar indiferente diante da injustiça. A Amaerj não ficará inerte frente aos ataques ao Judiciário Fluminense, especialmente quando seus magistrados forem alvo desta injustiça”.
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, no site da entidade, disse que o ato dos juízes não se justifica, e que os JECs prestam um mal serviço à população, “independentemente do esforço e da dedicação dos magistrados e de servidores”. Wadih completa que a causa principal do problema “é a falta de empenho da administração do Poder Judiciário em formular uma política para os juizados, que reconheça a sua necessidade para os estratos mais desfavorecidos da população” – clique aqui para ler a matéria da Tribuna.
O Sindicato dos Advogados também denunciou as péssimas condições dos JECs daquele município em pelo menos duas matérias recentes no Jornal dos Advogados (foto abaixo) e na revista Ampliar (veja a foto da capa desta matéria). Neste trecho da matéria do jornal de setembro, advogados reclamam da péssima situação no 2º JEC de Nova Iguaçu:
“As reclamações variam entre banheiros sem condições de uso, ar-condicionado quebrado e filas enormes no atendimento. ‘No 2° JEC de Nova Iguaçu, perdemos mais de uma hora e meia na fila de atendimento. Não acho que seja má vontade dos funcionários, acredito que o problema esteja relacionado à falta de estrutura’, declara a advogada Bianca de Medeiros Vieira. De acordo com relatórios apresentados pela ouvidoria da OAB, além de Nova Iguaçu, listam entre os piores juizados Duque de Caxias, Piedade, Bangu, Santa Cruz, Barra da Tijuca, Guadalupe e Leopoldina.”
Já a revista Ampliar de outubro também citou a Justiça naquele município:
“A 1ª e a 3ª Varas Cíveis de Nova Iguaçu são as que apresentam as condições mais precárias e que recebem as maiores reclamações dos advogados. Para a direção do sindicato, os 800 mil habitantes do município não estão tão bem assessorados pelo Tribunal de Justiça quanto aqueles que vivem no interior do estado.”
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, não entende como os juízes não querem ver o óbvio: que o atendimento é ruim aos jrisdicionados e advogados. Ele declarou ao nosso site:
“Chamamos as entidades da magistratura a dialogar com os advogados e com a sociedade para buscar soluções para os graves problemas do Judiciário no Rio. Não adianta apenas se fechar ainda mais, com atos defensivos. Já alertamos que, se algo não for feito em relação à Baixada Fluminense, a Justiça ali vai parar. Esta é a verdade.”
Álvaro informa que vai convidar a Amaerj a acompanhar o Sindicato em uma visita a alguns juizados para, as duas entidades juntas, constatarem as péssimas condições que estão sendo impostas aos jurisdicionados, aos advogados e até mesmo aos juízes.
“Não somos contra os juízes e sim contra as péssimas condições de estrutura que o Tribunal de Justiça do Rio impõe aos JECs da Baixada”, afirma Álvaro.
Abaixo, a capa do Jornal dos Advogados, com a denúncia sobre a caótica situação na Baixada, especificamente em Nova Iguaçu: