Para historiador, STF é um guardião frágil da Constituição

Do site Folha.com (FABIO ANDRIGHETTO): “A História das Constituições Brasileiras”, um exame da maneira nacional de fazer política, dedica um capítulo ao Supremo Tribunal Federal e seu papel na República. Segundo o autor, Marco Antonio Villa, “[STF] é um guardião muito frágil da constituição.”
Em entrevista à Folha, Villa contou como se desenvolveu o estudo para a edição e a análise do contexto histórico.
“Esse livro, portanto, surgiu depois de constatar que as constituições brasileiras eram exóticas, para dizer o mínimo, tinham várias passagens bizarras e descolamento entre a Constituição e a realidade política brasileira”.
Publicado pela editora LeYa, o volume é dividido em sete capítulos que descrevem embates políticos, emendas, revoltas e períodos que o país esteve sob o período da ditadura. Leia um trecho do exemplar.
O historiador Marco Antonio Villa também é autor de “Jango: um Perfil”, “1932: Imagens de uma Revolução”, “História Geral”, “História do Brasil”, “A Revolução Mexicana”, “Vida e Morte no Sertão”, “Canudos, História em Versos” e “Carta do Achamento do Brasil”.

Folha de S. Paulo: "Petróleo muda paisagem do norte do RJ"

Folha de São Paulo (LUCAS VETTORAZZO): O pouco movimento, a faixa estreita de areia e o calçadão pequeno dão ao visitante a impressão de que a praia do Pecado, em Macaé, é mais um entre tantos refúgios do litoral norte do Estado do Rio.
Os prédios de frente para o mar, com fachadas espelhadas e varandas espaçosas, indicam que, em meio à tranquilidade praiana, há cidadãos abastados, de alta renda. É ali que moram os trabalhadores mais bem remunerados da indústria petrolífera na região, símbolo do crescimento movido a energia.
Há dez anos, a praia do Pecado era uma vila de pescadores. Hoje, há um prédio em construção para cada cinco de pé, com clientes dispostos a pagar de R$ 700 mil a R$ 1,5 milhão por um imóvel -preços que se equiparam aos de bairros da valorizada zona sul da capital fluminense.
Macaé, cuja população quase triplicou de 2000 a 2010 -de 36,4 mil para 105,6 mil habitantes-, é hoje considerada a capital nacional do petróleo, reunindo pelo menos 21 empresas de grande porte do setor.
Entre elas, as exploradoras Petrobras, Shell, Devon e BP; e as prestadoras de serviços Schlumberger, Halliburton, Transocean e Pride.
É também o melhor exemplo de um grupo de cidades do norte fluminense -completado por Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras e São João da Barra- que já se beneficia das riquezas do petróleo da camada pré-sal, descoberto em 2007.
Responsáveis por 85% da produção nacional de petróleo, as receitas do grupo se multiplicaram graças ao pagamento dos royalties, que cresceu com a exploração.
As quatro receberam, de 2005 a 2010, R$ 9,254 bilhões em royalties -o royalty é pago de acordo com o volume da produção de petróleo.
O PIB (Produto Interno Bruto) dos quatro municípios cresceu, em média, 432% de 1999 a 2009. A variação é maior que a verificada, no mesmo período, no Brasil (204%), na cidade do Rio (143%) e na cidade de São Paulo (157%).
Um estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) mostra que a região norte receberá, de janeiro de 2011 a dezembro de 2014, R$ 14 bilhões em investimentos apenas no setor industrial. Entre os projetos previstos, estão três portos nos próximos cinco anos.
O maior e mais conhecido deles é o porto do Açu, da LLX, empresa de logística do empresário Eike Batista. Em fase de construção, em São João da Barra, o porto terá 40 berços para atracação de navios de grande porte, além de um complexo industrial do tamanho de Vitória, a capital do Espírito Santo.
Já há contratos assinados para a instalação de uma siderúrgica, duas usinas térmicas, um estaleiro e um terminal de embarque de minério de ferro. Outras indústrias estão em negociação.
SOFISTICAÇÃO
Diante das perspectivas otimistas, o que se vê nas quatro cidades é um setor de serviços se sofisticando. Novos shoppings, restaurantes e hotéis estão chegando.
“Devido a um forte deficit de infraestrutura e serviços, há oportunidades de negócios em todas as áreas”, afirma o economista Alcimar Ribeiro, da Universidade Estadual do Norte Fluminense.
A reboque desse movimento, alguns moradores já aproveitam as oportunidades. É o caso da comerciante Milena Matias de Oliveira, 33. Nascida em Campos, Milena mora há dez anos em Macaé.
Com algum dinheiro disponível para investir, ela diz que tomou a decisão quando leu em um jornal que o homem mais rico do Brasil estava investindo bilhões em São João da Barra, a 30 quilômetros da sua cidade natal.
“Pensei: se o homem mais rico do Brasil [Eike Batista] está investindo aqui, por que não investir também?”, lembra.
“A reportagem dizia que a meta dele era ser o mais rico do mundo. Para isso, deve estar contando com o retorno do investimento que está fazendo na região.”
A partir disso, abriu um espaço para crianças passarem o tempo enquanto suas mães fazem compras no recém-inaugurado Boulevard Shopping, em Campos.
A ideia não é pioneira, mas a criação do “Clube da Criança” dentro do centro de compras se mostrou acertada. O shopping, inaugurado em abril passado, tem registrado uma média de movimento de 250 mil pessoas por mês.

STF: Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Do site do STF: Na quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

Decisão do STJ sobre 'estupro' de menor envia mensagem equivocada, diz Economist

Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.

Aprovada quarentena maior para empregado da administração pública

Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada “quarentena” – prazo durante o qual a pessoa, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeita a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.
Remuneração
O projeto determina que, durante o período de afastamento, o recebimento de valor equivalente à remuneração do cargo que exercia será decidido pela Comissão de Ética Pública. Pelas regras atuais, esse recebimento é automático. A autorização poderá ser concedida se a comissão julgar ser impossível o exercício de atividade não conflitante com as atribuições antes exercidas no governo federal.
As restrições se aplicam a ministro de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, aos que exerçam cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 6 e 5) e aos presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.
No caso desses agentes, a comissão poderá, se julgar que não há conflito de interesses, autorizar o ocupante desses cargos a exercer atividade privada ou dispensar do cumprimento da quarentena aqueles que tiverem se desligado da função.
Um regulamento definirá outros agentes públicos ocupantes de cargos que proporcionem acesso a informação privilegiada.
Conflito de interesses
O texto define as situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e após a desvinculação.
Enquanto exercer o cargo, o agente público não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, para proveito próprio ou de terceiro; não poderá prestar serviços com quem tenha interesse em decisão de sua alçada; e não poderá atuar como procurador, consultor ou assessor de interesses privados junto aos órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele também não poderá praticar ato em benefício de pessoa jurídica da qual participe seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau ou prestar serviços a empresa fiscalizada ou regulada pelo seu órgão de trabalho.
Depois do cargo
Será considerado conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.
Dentro dos seis meses de quarentena, o agente público não poderá prestar serviço a pessoas ou empresas com as quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo; aceitar função de administrador ou conselheiro; celebrar contratos de serviço, consultoria ou assessoria com órgãos ou entidades do Executivo federal; ou intervir em favor de interesse privado perante seu antigo órgão.
Evolução patrimonial
Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.