NOTÍCIAS
Do site Folha.com (FABIO ANDRIGHETTO): “A História das Constituições Brasileiras”, um exame da maneira nacional de fazer política, dedica um capítulo ao Supremo Tribunal Federal e seu papel na República. Segundo o autor, Marco Antonio Villa, “[STF] é um guardião muito frágil da constituição.”
Em entrevista à Folha, Villa contou como se desenvolveu o estudo para a edição e a análise do contexto histórico.
“Esse livro, portanto, surgiu depois de constatar que as constituições brasileiras eram exóticas, para dizer o mínimo, tinham várias passagens bizarras e descolamento entre a Constituição e a realidade política brasileira”.
Publicado pela editora LeYa, o volume é dividido em sete capítulos que descrevem embates políticos, emendas, revoltas e períodos que o país esteve sob o período da ditadura. Leia um trecho do exemplar.
O historiador Marco Antonio Villa também é autor de “Jango: um Perfil”, “1932: Imagens de uma Revolução”, “História Geral”, “História do Brasil”, “A Revolução Mexicana”, “Vida e Morte no Sertão”, “Canudos, História em Versos” e “Carta do Achamento do Brasil”.
NOTÍCIAS
Folha de São Paulo (LUCAS VETTORAZZO): O pouco movimento, a faixa estreita de areia e o calçadão pequeno dão ao visitante a impressão de que a praia do Pecado, em Macaé, é mais um entre tantos refúgios do litoral norte do Estado do Rio.
Os prédios de frente para o mar, com fachadas espelhadas e varandas espaçosas, indicam que, em meio à tranquilidade praiana, há cidadãos abastados, de alta renda. É ali que moram os trabalhadores mais bem remunerados da indústria petrolífera na região, símbolo do crescimento movido a energia.
Há dez anos, a praia do Pecado era uma vila de pescadores. Hoje, há um prédio em construção para cada cinco de pé, com clientes dispostos a pagar de R$ 700 mil a R$ 1,5 milhão por um imóvel -preços que se equiparam aos de bairros da valorizada zona sul da capital fluminense.
Macaé, cuja população quase triplicou de 2000 a 2010 -de 36,4 mil para 105,6 mil habitantes-, é hoje considerada a capital nacional do petróleo, reunindo pelo menos 21 empresas de grande porte do setor.
Entre elas, as exploradoras Petrobras, Shell, Devon e BP; e as prestadoras de serviços Schlumberger, Halliburton, Transocean e Pride.
É também o melhor exemplo de um grupo de cidades do norte fluminense -completado por Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras e São João da Barra- que já se beneficia das riquezas do petróleo da camada pré-sal, descoberto em 2007.
Responsáveis por 85% da produção nacional de petróleo, as receitas do grupo se multiplicaram graças ao pagamento dos royalties, que cresceu com a exploração.
As quatro receberam, de 2005 a 2010, R$ 9,254 bilhões em royalties -o royalty é pago de acordo com o volume da produção de petróleo.
O PIB (Produto Interno Bruto) dos quatro municípios cresceu, em média, 432% de 1999 a 2009. A variação é maior que a verificada, no mesmo período, no Brasil (204%), na cidade do Rio (143%) e na cidade de São Paulo (157%).
Um estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) mostra que a região norte receberá, de janeiro de 2011 a dezembro de 2014, R$ 14 bilhões em investimentos apenas no setor industrial. Entre os projetos previstos, estão três portos nos próximos cinco anos.
O maior e mais conhecido deles é o porto do Açu, da LLX, empresa de logística do empresário Eike Batista. Em fase de construção, em São João da Barra, o porto terá 40 berços para atracação de navios de grande porte, além de um complexo industrial do tamanho de Vitória, a capital do Espírito Santo.
Já há contratos assinados para a instalação de uma siderúrgica, duas usinas térmicas, um estaleiro e um terminal de embarque de minério de ferro. Outras indústrias estão em negociação.
SOFISTICAÇÃO
Diante das perspectivas otimistas, o que se vê nas quatro cidades é um setor de serviços se sofisticando. Novos shoppings, restaurantes e hotéis estão chegando.
“Devido a um forte deficit de infraestrutura e serviços, há oportunidades de negócios em todas as áreas”, afirma o economista Alcimar Ribeiro, da Universidade Estadual do Norte Fluminense.
A reboque desse movimento, alguns moradores já aproveitam as oportunidades. É o caso da comerciante Milena Matias de Oliveira, 33. Nascida em Campos, Milena mora há dez anos em Macaé.
Com algum dinheiro disponível para investir, ela diz que tomou a decisão quando leu em um jornal que o homem mais rico do Brasil estava investindo bilhões em São João da Barra, a 30 quilômetros da sua cidade natal.
“Pensei: se o homem mais rico do Brasil [Eike Batista] está investindo aqui, por que não investir também?”, lembra.
“A reportagem dizia que a meta dele era ser o mais rico do mundo. Para isso, deve estar contando com o retorno do investimento que está fazendo na região.”
A partir disso, abriu um espaço para crianças passarem o tempo enquanto suas mães fazem compras no recém-inaugurado Boulevard Shopping, em Campos.
A ideia não é pioneira, mas a criação do “Clube da Criança” dentro do centro de compras se mostrou acertada. O shopping, inaugurado em abril passado, tem registrado uma média de movimento de 250 mil pessoas por mês.
NOTÍCIAS
Do site do STF: Na quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
NOTÍCIAS
Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.
NOTÍCIAS
Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada “quarentena” – prazo durante o qual a pessoa, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeita a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.
Remuneração
O projeto determina que, durante o período de afastamento, o recebimento de valor equivalente à remuneração do cargo que exercia será decidido pela Comissão de Ética Pública. Pelas regras atuais, esse recebimento é automático. A autorização poderá ser concedida se a comissão julgar ser impossível o exercício de atividade não conflitante com as atribuições antes exercidas no governo federal.
As restrições se aplicam a ministro de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, aos que exerçam cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 6 e 5) e aos presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.
No caso desses agentes, a comissão poderá, se julgar que não há conflito de interesses, autorizar o ocupante desses cargos a exercer atividade privada ou dispensar do cumprimento da quarentena aqueles que tiverem se desligado da função.
Um regulamento definirá outros agentes públicos ocupantes de cargos que proporcionem acesso a informação privilegiada.
Conflito de interesses
O texto define as situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e após a desvinculação.
Enquanto exercer o cargo, o agente público não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, para proveito próprio ou de terceiro; não poderá prestar serviços com quem tenha interesse em decisão de sua alçada; e não poderá atuar como procurador, consultor ou assessor de interesses privados junto aos órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele também não poderá praticar ato em benefício de pessoa jurídica da qual participe seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau ou prestar serviços a empresa fiscalizada ou regulada pelo seu órgão de trabalho.
Depois do cargo
Será considerado conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.
Dentro dos seis meses de quarentena, o agente público não poderá prestar serviço a pessoas ou empresas com as quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo; aceitar função de administrador ou conselheiro; celebrar contratos de serviço, consultoria ou assessoria com órgãos ou entidades do Executivo federal; ou intervir em favor de interesse privado perante seu antigo órgão.
Evolução patrimonial
Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.
Comentários