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Do site Última Instância: Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28/3), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento.
A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.
Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.
Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil e Penal preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei 12.527/11, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual).
As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.
Processos públicos
Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.
Preservação do direito à intimidade
Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados.
A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.
Manutenção da segurança da sociedade e do Estado
Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.
Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.
Inquéritos
Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.
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Do site de O Dia (ALINE SALGADO): Rio – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, de abrangência nacional, obrigando o INSS a fazer a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. A decisão, que acata a ação civil pública e deve contemplar 600 mil segurados em todo o País. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, conforme O DIA antecipou em 24 de março.
Segundo a sentença, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para atualizar os benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
QUEM TEM DIREITO
Por meio da determinação judicial, o INSS terá de efetuar a correção administrativa e automática — sem necessidade do segurado ir à Justiça ou às agências — de todas aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. Isso porque, os benefícios foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso nas agências da Previdência. No entanto, após o pedido administrativo, os segurados recebiam o recurso negado, arbitrariamente.
“O INSS deve recorrer da liminar, conseguida em primeira instância. Os segurados só precisam aguardar o fim da disputa judicial para receberem o pagamento da correção”, explica a advogada do sindicato Tônia Galleti.
Aberta a consulta ao novo modelo de perícia do INSS
Trabalhadores da iniciativa privada já podem sugerir a inclusão de doenças na lista de males que serão adicionados à chamada alta automática do INSS. Conforme O DIA antecipou no mês passado, a ‘Tabela de Repousos’ está disponível para consulta no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426). Na listagem, há 9.445 tipos de doenças com tempos médios de repouso, que vão de dois dias até seis meses. As sugestões deverão ser enviadas até 26 de abril para diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.
Ontem, o Senado aprovou a aposentadoria especial aos deficientes físicos. O tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência, podendo cair para até 10 anos.
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Do Blog do Planalto: Em cerimônia no Palácio do Planalto, ministro Guido Mantega anuncia medidas para garantir a competitividade da indústria nacional. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O governo anunciou hoje (3) um pacote de medidas para estimular os investimentos públicos e privados e aumentar a competitividade da indústria brasileira. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a equipe econômica detalhou as ações que devem fortalecer a economia brasileira e proteger o país dos efeitos da crise econômica internacional.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Brasil reúne as condições para responder à crise. Além de um mercado interno que cresce a 8% ao ano, o país dispõe de um programa de investimento, como o PAC e as obras da Copa 2014, solidez fiscal, reservas de US$ 360 bilhões e inflação sob controle.
“Nós dependemos menos do mercado externo ao contrário de outros países que dependem da exportação para poder crescer. Nosso mercado interno é dinâmico, porque a economia brasileira tem gerado muito emprego e aumentado a massa salarial”, explicou Mantega.
O governo vai desonerar a folha de pagamento das empresas para reduzir os custos de produção e exportação, gerar mais empregos e formalizar a mão-de-obra. O Tesouro Nacional vai compensar eventuais perdas de arrecadação das contribuições previdenciárias. A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos será eliminada. Por outro lado, essa desoneração será parcialmente compensada por nova alíquota que varia de 1% a 2,5% sobre o faturamento. Essa nova alíquota não incidirá sobre as exportações. Já as importações sofrerão aumento do PIS-Cofins correspondente à alíquota sobre o faturamento.
Segundo o ministro da Fazenda, 15 setores da indústria serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamento que deve somar R$ 7,2 bilhões. As medidas entram em vigor em 90 dias. “Esta medida veio para ficar e está aberta a outros setores da indústria”, disse Mantega.
O pacote inclui também as reduções do IPI já anunciadas pelo governo para o setor de móveis, linha branca, laminados, papel de parede e luminárias. Já o Reporto será ampliado para desonerar os impostos e tributos que incidem sobre os investimentos em portos e ferrovias. Além disso, vai incluir os investimentos em armazenagem, máquinas e equipamentos com melhor eficiência energética, e sistemas de segurança e de monitoramento. O impacto fiscal estimado para 2012 é de R$ 186,3 milhões e pode chegar a R$ 246 milhões em 2013.
O governo também decidiu postergar o prazo de recolhimento do PIS e do Cofins para os setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis. O pagamento dos impostos de abril e maio serão recebidos em novembro e dezembro.
Apoio à atenção oncológica – Foram ampliados os recursos do setor privado nas ações e serviços de prevenção e combate ao câncer. As pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de associações ou fundações dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer. Neste caso, o impacto fiscal estimado é de R$ 305,8 milhões em 2013 e R$ 337 milhões no ano seguinte.
Compras governamentais – A equipe econômica do governo anunciou ainda medidas de estímulo à indústria nacional por meio das compras governamentais.
Bens e serviços nacionais terão prioridade com margem de preferência de até 25% sobre os produtos importados. O governo estimará que investirá R$ 3,5 bilhões medicamentos, fármacos e biofármacos nos próximos cinco anos. Já a compra de retroescavadeiras e motoniveladoras consumirão R$ 400 milhões até dezembro de 2015.
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Artigo da jornalista Maria Inês Nassif, no site Carta Maior, analisa a relação da imprensa no caso Demóstenes/Cachoeira:
O rumoroso caso Demóstenes Torres (DEM-GO) não é apenas mais um caso de corrupção denunciado pelo Ministério Público. É uma chance única de reavaliar o que foi a política brasileira na última década, e de como ela – venal, hipócrita e manipuladora – foi viabilizada por um estilo de cobertura política irresponsável, manipuladora e, em alguns casos, venal. E hipócrita também.
Teoricamente, todos os jornais e jornalistas sabiam quem foram os arautos da moralidade por eles eleitos nos últimos anos: representantes da política tradicional, que fizeram suas carreiras políticas à base de dominação da política local, que ocuparam cargos de governos passados sem nenhuma honra, que construíram seus impérios políticos e suas riquezas pessoais com favores de Estado, que estabeleceram relações profícuas e férteis com setores do empresariado com interesses diretos em assuntos de governo.
Foram políticos com esse perfil os escolhidos pelos meios de comunicação para vigiar a lisura de governos. Botaram raposas no galinheiro.
Nesse período, algumas denúncias eram verdadeiras, outras, não. Mas os mecanismos de produção de sensos comuns foram acionados independentemente da realidade dos fatos. Demóstenes Torres, o amigo íntimo do bicheiro, tornou-se autoridade máxima em assuntos éticos. Produziu os escândalos que quis, divulgou-os com estardalhaço. Sem ir muito longe, basta lembrar a “denúncia” de grampo supostamente feita pelo Poder Executivo no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, então presidente da mais alta Corte do país. Era inverossímil: jamais alguém ouviu a escuta supostamente feita de uma conversa telefônica entre
Demóstenes, o amigo do bicheiro, e Mendes, o amigo de Demóstenes.
Os meios de comunicação receberam a suposta transcrição de um grampo, onde Demóstenes elogia o amigo Mendes, e Mendes elogia o amigo Demóstenes, e ambos se auto-elegem os guardiões da moralidade contra um governo ditatorial e corrupto. Contando a história depois de tanto tempo, e depois de tantos escândalos Demóstenes correndo por baixo da ponte, parece piada. Mas os meios de comunicação engoliram a estória sem precisar de água. O show midiático produzido em torno do episódio transformou uma ridícula encenação em verdade.
A estratégia do show midiático é conhecida desde os primórdios da imprensa. Joga-se uma notícia de forma sensacionalista (já dizia isso Antonio Gramsci, no início do século passado, atribuindo essa prática a uma “ imprensa marrom”), que é alimentada durante o período seguinte com novos pequenos fatos que não dizem nada, mas tornam-se um show à parte; são escolhidos personagens e conferido a ele credibilidade de oráculos, e cada frase de um deles é apresentada como prova da venalidade alheia. No final de uma explosão de pânico como essa, o consumo de uma tapioca torna-se crime contra o Estado, e é colocado no mesmo nível do que uma licitação fraudulenta. A mentira torna-se verdade pela repetição. E a verdade é o segredo que Demóstenes – aquele que decide, com seus amigos, quem vai ser o alvo da vez – não revela.
Convenha-se que, nos últimos anos, no mínimo ficou confusa a medida de gravidade dos fatos; no outro limite, tornou-se duvidosa a veracidade das denúncias. A participação da mídia na construção e destruição de reputações foi imensa. Demóstenes não seria Demóstenes se não tivesse tanto espaço para divulgação de suas armações. Os jornais, tevês e revistas não teriam construído um Demóstenes se não tivessem caído em todas as armadilhas construídas por ele para destruir inimigos, favorecer amigos ou chantagear governos. Os interesses econômicos e ideológicos da mídia construíram relações de cumplicidade onde a última coisa que contou foi a verdade.
Ao final dos fatos, constata-se que, ao longo de um mandato de oito anos, mais um ano do segundo mandato, uma sólida relação entre Demóstenes e a mídia que, com ou sem consciência dos profissionais de imprensa, conseguiu curvar um país inteiro aos interesses de uma quadrilha sediada em Goiás.
Interesses da máfia dos jogos transitaram por esse esquema de poder. E os interesses abarcavam os mais variados negócios que se possa fazer com governos, parlamentos e Justiça: aprovação de leis, regras de licitação, empregos públicos, acompanhamento de ações no Judiciário. Por conta de um interesse político da grande mídia, o Brasil tornou-se refém de Demóstenes, do bicheiro e dos amigos de ambos no poder.
Não foi a mídia que desmascarou Demóstenes: a investigação sobre ele acontece há um bom tempo no âmbito da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Nesse meio tempo, os meios de comunicação foram reféns de um desconhecido personagem de Goiás, que se tornou em pouco tempo o porta-voz da moralidade. A criatura depõe contra seus criadores.
Assina este texto: Maria Inês Nassif.
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Do site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, defendeu a renúncia do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) acusado de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira, que está preso desde fevereiro pela Polícia Federal. “O senador Demóstenes, mais do que qualquer outro, já deveria ter renunciado”, afirmou Wadih.
“Demóstenes foi uma ativa vestal do Senado, clamando pela condenação de diversas autoridades acusadas de corrupção”, lembrou.
Para Wadih, o episódio envolvendo o senador mostra que o combate à corrupção deve ser tratado de forma séria e profunda e não pautado pela busca dos holofotes. “Daqui para a frente, as vestais vão perder credibilidade e cederão lugar aos que, de fato, querem o fim da corrupção em nosso país”, declarou.
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