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Agência Brasil (Danilo Macedo): Brasília – A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na noite de hoje (22) o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, de 70 anos, conhecido como Cabo Anselmo. Dos 60 mil casos analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à ditadura.
O assunto aguardava decisão desde 2004, quando Anselmo protocolou o pedido de anistia no ministério, alegando que, antes de colaborar com o regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado na década de 1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.
O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar, “não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe discutir sobre eventuais reparações”.
Segundo o Ministério da Justiça, há registros de que informações fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200 opositores ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia Soledad Viedma, na época, grávida de sete meses.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 conselheiros, Anselmo ainda pode recorrer ao plenário da comissão, com um total de 24 conselheiros. Seu procurador, no entanto, o advogado Luciano Blandy, disse que não tem contato com Cabo Anselmo desde novembro de 2011 e que se comunica com ele por meio de amigos próximos. Por isso, ainda não sabe se vai recorrer da decisão. O prazo para recurso é 30 dias.
Além do caso de Cabo Anselmo, a Comissão de Anistia julgou hoje os casos de Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira e Anivaldo Pereira Padilha, pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Estes, no entanto, foram considerados anistiados políticos e terão direito à indenização.
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Do site da Câmara: O Plenário da Câmara acaba de aprovar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo, e os destina à reforma agrária e a programas de habitação popular. A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.
A votação da PEC do Trabalho Escravo só foi possível depois de um acordo dos líderes, em reunião na tarde desta terça-feira, na sala da Presidência da Câmara. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
Durante a discussão, diversos deputados afirmaram que o Congresso precisa agora aprovar uma lei que regulamente o assunto, definindo o que é condição análoga a trabalho escravo e os trâmites legais da expropriação.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que as duas Casas do Congresso vão formar um grupo de trabalho para redigir o projeto de lei de regulamentação. A criação da comissão é fruto de um acordo fechado há duas semanas entre Maia e a presidente interina do Senado, Marta Suplicy, que garantiu a votação da PEC.
Contexto
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indicadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.
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Os procuradores de Justiça Sammy Barbosa Lopes (Acre), Sérgio Luiz Kukina (Paraná) e José Eduardo Sabo Paes (Distrito Federal) foram escolhidos para compor a lista tríplice que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, para a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça. A vaga é a aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido, em maio do ano passado. O indicado será submetido à sabatina no Senado.
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Agência Brasil (Débora Zampier): Por um placar de 12 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu hoje (21) processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Osvaldo Soares e Rafael Godeiro Sobrinho, que presidiram o tribunal entre 2007 e 2008 e 2009 e 2010, respectivamente, são acusados de participar de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude ocorreu no setor de precatórios do TJRN. Precatórios são dívidas de Estado – municípios, estados ou União – reconhecidas por decisão judicial. A administração e liberação desses valores é responsabilidade dos presidentes dos tribunais.
Além da investigação administrativa iniciada hoje no CNJ, os desembargadores também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto. No último dia 18 de abril, os desembargadores foram afastados dos cargos por decisão da corte superior, decisão confirmada pelo CNJ nesta segunda-feira.
Segundo dados colhidos pelo Ministério Público, os desembargadores participaram do esquema com a ajuda de servidores, responsáveis por encontrar dinheiro parado em processos judiciais com dívidas de precatórios já reconhecidas. Os presidentes, então, liberavam o saque do dinheiro, muitas vezes depositado em contas de “laranjas”.
A partir da abertura do processo administrativo, mais provas serão colhidas e os magistrados poderão se defender. Caso fique comprovado que houve fraude, a pena administrativa máxima é a aposentadoria compulsória.
A decisão administrativa não interfere no andamento do processo criminal, que pode resultar na prisão dos envolvidos.
As grandes filas para recebimento do dinheiro de precatórios e as recorrentes denúncias sobre desorganização e possíveis fraudes nos tribunais levaram o CNJ a iniciar fiscalizações em vários estados do país no ano passado.
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Do site da Câmara: O Plenário aprovou no dia 15 o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.
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