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Do site da Câmara (Saulo Cruz): Em razão da falta de acordo com a bancada ruralista para votar o segundo turno da PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01, do Senado), o presidente da Câmara, Marco Maia, adiou a votação da matéria para o dia 22 deste mês. A proposta permite a expropriação de propriedade urbana ou rural em que seja constatado o trabalho escravo.
Maia decidiu pelo adiamento da votação depois de ouvir os líderes partidários. A maioria deles achou melhor não arriscar a votação com quórum baixo para uma PEC. Pouco antes de ser encerrada a sessão, cerca de 400 deputados tinham registrado presença, e são necessários 308 votos favoráveis para aprovar o texto.
Negociação
Para o presidente da Câmara, os legisladores não podem tolerar o trabalho escravo. “Nós não podemos compactuar com qualquer atividade que use trabalho análogo ao escravo. E todos os empregadores, do campo ou da cidade, precisam cumprir a legislação trabalhista, ainda que não pratiquem o trabalho escravo”, ressaltou.
“Nós havíamos ajustado os procedimentos com o Senado para a inclusão de uma emenda naquela Casa determinando que a produção de efeitos [da PEC do Trabalho Escravo] ocorreria depois de norma aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou Maia, lembrando o acordo fechado nesta tarde que previa a votação da PEC nesta quarta-feira (9).
Apesar de a votação ter sido adiada, Maia disse acreditar que não houve retrocesso. “Durante o dia, nos deparamos com outras alternativas”, disse.
Os ruralistas querem votar junto com a PEC um projeto de lei que regulamentará a expropriação e definirá o que é trabalho escravo.
Sobre esse aspecto, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) alertou que não é possível regulamentar um dispositivo que ainda não é norma constitucional promulgada. “Não podemos colocar o carro na frente dos bois. Essa discussão de um projeto de lei complementar ou regulamentar terá de ser feita depois da mudança na Constituição”, disse.
				
					
			
					
				
															
					
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Do site do Estado de São Paulo: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira, 8, a lista das instituições com maior porcentual de alunos de Direito aprovados no 6.º Exame de Ordem Unificado. Das 20 instituições que mais aprovaram, 19 delas são públicas. A única particular da lista é a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), que ficou na décima colocação.
O melhor rendimento foi o da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no Estado de Minas Gerais. Dos 102 alunos que fizeram a prova por essa instituição, 88 foram aprovados, o que corresponde a 86,27%. Logo atrás da instituição mineira figuram a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV), com 84,48% e 80% de aprovação, respectivamente.
Entre as 20, há 3 universidades paulistas, sendo que a mais bem classificada delas – a Universidade de São Paulo (USP), câmpus Ribeirão – está na oitava posição, com 77,27% de aprovação. O câmpus de São Paulo da USP é o 12.º da lista (73,02%) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) é a 16.ª (70,41%).
Os porcentuais são bem altos se comparados ao resultado geral desse 6.º Exame de Ordem: do total de 101.936 inscritos, foram aprovados apenas 25.912 candidatos, um índice de aprovação de 25,4%.
Exame
Todo bacharel de Direito precisa ser aprovado no Exame de Ordem para poder exercer a profissão de advogado.
A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase. Na segunda fase, o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a quatro questões que compreendem as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Ainda neste ano, acontecerão outras três edições da prova. A inscrição custa R$ 200 e o candidato que não é aprovado pode fazer o exame seguinte.
				
					
			
					
				
															
					
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Do site do TRT/RJ: O Banco Santander (Brasil) S.A não terá que pagar horas extras à trabalhadora que utilizava celular nos finais de semana. A decisão é da juíza convocada Mônica Batista Vieira Puglia, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A empregada ajuizou uma ação trabalhista com o pedido do pagamento de horas extraordinárias trabalhadas aos sábados e domingos, sob a alegação de utilizar celular, permanecendo de prontidão à disposição da empresa.
O juiz Francisco de Assis Macedo Barreto, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, deferiu o pagamento de dobra dos sábados e domingos, decorrentes do chamado regime de “prontidão”. Para o magistrado, as testemunhas indicadas pela trabalhadora confirmaram que ela trabalhava em regime de sobreaviso, determinando a aplicação analógica do parágrafo 2º do artigo 244 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O empregador recorreu da sentença, por considerar que são indevidas as horas de prontidão à disposição da empresa. A juíza convocada reformou a decisão de primeiro grau, sob o fundamento de que os depoimentos das testemunhas foram harmônicos, caracterizando apenas que a empregada deveria aguardar telefonemas do Banco Santander, não provando a impossibilidade de locomoção.
“Não há nos autos prova de que a reclamante precisava permanecer em casa aguardando eventuais chamados da reclamada, com restrição da sua liberdade de locomoção”, concluiu a magistrada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT.
				
					
			
					
				
															
					
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Do site da Câmara: O Plenário pode votar hoje, em sessões extraordinárias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo (438/01). Sete medidas provisórias trancam a pauta das sessões ordinárias.
Segundo o texto, o proprietário não terá direito a indenização, e os bens apreendidos serão confiscados e revertidos em recursos de um fundo cuja finalidade será definida em lei. A regra já existe para os locais onde for constatada a produção de plantas psicotrópicas.
Desde março deste ano, funciona na Câmara a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, criada para investigar denúncias sobre essa prática com base na chamada “lista suja” elaborada pelo Ministério do Trabalho. Constam da lista 291 empregadores acusados de explorar mão de obra sem respeito aos direitos trabalhistas ou humanitários.
Às 11 horas, no auditório Nereu Ramos, será entregue ao presidente da Câmara, Marco Maia, um documento assinado por mais de 60 artistas e intelectuais em apoio à PEC do Trabalho Escravo. Entre os artistas que devem participar da entrega estão a atriz Letícia Sabatella e os atores Marcos Winter e Osmar Prado.
				
					
			
					
				
															
					
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Agência Brasil (Mariana Jungmann): O prazo para a prescrição de crimes de pedofilia vai aumentar quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado após o fim da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, estipula que o prazo para a prescrição desse tipo de crime só começará a contar quando a criança ou adolescente vítima completar 18 anos.
“Uma vez que a criança [atingir a maioridade], aos 18 anos, ela terá maior conhecimento de seus direitos, maior conhecimento de quais são as medidas que terá que tomar para que o agressor não continue praticando esse tipo de crime”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a lei será uma ferramenta importante no combate à impunidade.
Os crimes de pedofilia podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece. Mas, de acordo com Pereira, muitas crianças têm receio de denunciar ou não têm idade ainda para entender que foi vítima de um crime.
“A criança que chegar aos 18 anos, tiver consciência de que foi vítima de um crime e tem interesse que haja punição, ela poderá fazer a denúncia. Essa é a importância do projeto porque busca evitar a impunidade desse crime tão repugnante e odiado pela sociedade”, declarou.
Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.
				
					
						 
				
		
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