Jovens que espancaram rapaz na Ilha não serão levados a júri popular

Do site do TJ/RJ (notícia publicada em 27/07): O juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal da Capital, decidiu em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 27, pela desclassificação do crime, no processo em que são réus os cinco jovens acusados de espancarem Vitor Suarez Cunha, em fevereiro deste ano, na Ilha do Governador. Com isso, Tadeu Assad Farelli Ferreira, Willian Bonfim Nobre Freitas, Fellipe de Melo Santos , Edson Luis dos Santos Junior e Rafael Zanini Maiolino não serão julgados por um júri popular, e o processo será distribuído para uma vara criminal comum, a quem caberá analisar a denúncia e as provas.
Segundo o magistrado, para o reconhecimento do homicídio doloso, na forma consumada ou tentada, é indispensável que se demonstre o dolo de matar por meio de elementos objetivos. Entretanto, para o juiz, de acordo com as provas analisadas nos autos, não restou configurada a intenção de matar por parte dos réus.
 “Vem a talho, mais uma vez, realçar que a visão sobre a tipicidade que define a competência do Tribunal do Júri deve incidir em razão da atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Por outro lado, o resultado, isoladamente, não pode se prestar como o elemento de definição da classificação jurídica. Ademais, nem todo o resultado morte induz a caracterização de um homicídio doloso. Nem sempre a gravidade das lesões é geratriz de caracterização de delito de homicídio”, ressaltou o magistrado.
Na sentença, o magistrado determinou ainda a revogação da prisão preventiva do réu Rafael Zanini. Em relação aos acusados Tadeu, Willian, Fellipe e Edson Luis, foi convertida a prisão preventiva nas seguintes medidas alternativas: a)Ficam proibidos de qualquer contato ou aproximação física com a vítima Vitor Suarez Cunha e seus familiares; b)Ficam obrigados a comparecerem em juízo sempre no dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, durante expediente forense, informando seus endereços residenciais e esclarecendo sobre suas atividades; c)Ficam proibidos de se ausentarem do território do Estado sem prévia autorização judicial; d) Ficam obrigados ao recolhimento domiciliar diário, inclusive aos finais de semana, no período compreendido entre às 20h e 6h, ressalvada a excepcionalidade para eventual atendimento médico-hospitalar ou nos demais casos precedidos de prévia autorização judicial.
Processo nº:0039783-74.2012.8.19.0001

Márcio Thomaz Bastos oficializa saída do caso Cachoeira

Folha.com (CATIA SEABRA): O escritório do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixou nesta terça-feira (31) oficialmente a defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A saída será protocolada no processo sem pronunciamento formal.
A detenção de Andressa Mendonça, noiva de Cachoeira, foi o estopim. Mas a crise já se alongava durante semanas.
Thomaz Bastos já estava fora do caso há duas semanas. Uma advogada da equipe, Dora Cavalcanti, afirmou que durante a defesa de Cachoeira surgiram “atritos naturais” e que a relação entre empresário e advogados foi desgastada.
Após detenção de Andressa, ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixa o caso de Carlinhos Cachoeira
“A saída do caso foi amigável. Nosso acordo era defender o empresário Carlinhos Cachoeira apenas até a audiência da semana passada. Fui uma saída natural”, disse a advogada à Folha.
Segundo advogados da equipe, não há previsão de pagamento por ressarcimento ao réu.
Inicialmente, a estimativa era que o ex-ministro tenha cobrado R$ 15 milhões para fazer a defesa do empresário.
ANDRESSA
Andressa Mendonça começou a ser investigada ontem por suspeita de tentar corromper o juiz responsável pela Operação Monte Carlo, que resultou na prisão do empresário, em fevereiro.
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Andressa, que foi obrigada a prestar depoimento e a pagar fiança de R$ 100 mil.
Ela também não poderá entrar em contato com nenhum investigado na operação -inclusive Cachoeira.
Segundo o juiz federal Alderico Rocha Santos, Andressa esteve em seu gabinete no último dia 26 para tentar obter a revogação da prisão e a absolvição do marido.
Na ocasião, conforme relato do magistrado à Procuradoria, ela afirmou ter um dossiê com “informações desfavoráveis” a ele que seria divulgado pelo “repórter Policarpo na revista ‘Veja'” caso Cachoeira não fosse liberado.
Redator-chefe da revista “Veja” em Brasília, Policarpo Júnior aparece conversando com Cachoeira em diálogos interceptados na operação, mas que, segundo a PF, denotam apenas relação entre repórter e fonte.
Em nota, a revista classificou a acusação como “absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos”. Disse ainda que toma providências para “processar o autor da calúnia que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista”.
Diante das afirmações do juiz e de representação da Procuradoria, a Justiça Federal determinou as ações contra Andressa, surpreendida em casa pela PF por volta das 7h. Segundo o delegado Sandro Paes, Andressa ainda estava dormindo e “ficou surpresa”. Ela estava sozinha.
Na casa, que é alugada, segundo relatos de Andressa ao delegado, foram apreendidos dois computadores, dois iPads, um aparelho celular e documentos manuscritos.
Andressa deixou a sede da PF em Goiânia por volta das 12h15, sem falar com a imprensa. A reportagem não localizou ontem advogados que a representem, e o defensor de Cachoeira não respondeu às tentativas de contato.
Segundo a Procuradoria, Andressa é investigada hoje por suspeita de corrupção ativa, pelo episódio do juiz, e também por suposta lavagem de dinheiro e corrupção passiva -o grupo de Cachoeira teria intenção de transferir bens para o nome dela.
O juiz Alderico Santos assumiu o processo do caso Cachoeira após o titular da ação penal pedir para ser substituído. Na ocasião, em junho, Paulo Augusto Lima alegou estar em “situação de extrema exposição” em Goiás.

Câmara e Senado abrem inscrições para o seminário 10 Anos do Código Civil

Do site da Câmara de Deputados: Estão abertas as inscrições para o Seminário 10 Anos do Código Civil (Lei 10.406/02), promovido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O evento está marcado para as 10 horas da manhã, do dia 8 de agosto, no auditório Nereu Ramos, da Câmara. O formulário para a inscrição está disponível no portal da Câmara na internet. Para se inscrever, clique aqui. Quem quiser também pode se inscrever pelo telefone 61 – 3216-5301.
O seminário, que vai contar com a participação de juristas, magistrados e professores de direito, é um dos eventos comemorativos dos 10 anos do novo Código Civil. Após o seminário, às 6 da tarde, será aberta no Salão Branco do Congresso Nacional a Exposição 10 Anos de Código Civil, com uma linha do tempo mostrando a história e a memória da lei. Também serão lançadas três obras relativas ao tema.
Lei mais importante
Segundo o consultor legislativo da Câmara José Theodoro Mascarenhas Menck, organizador do livro “Código Civil Brasileiro no Debate Parlamentar”, uma das obras a serem lançadas durante o evento, o Código Civil é a lei ordinária mais importante para o cidadão.
“O Miguel Reale dizia que é a Constituição do cidadão comum. Por quê? Porque ele regula a vida. A vida em sociedade, a vida cotidiana”, explica o consultor. “Então, o Código Civil guarda em si aquela legislação que teve suas origens mais antigas, desde a pré-história, praticamente. Porque quando as sociedades vão se organizando, fazem isso em torno do indivíduo, da família e da propriedade. E são exatamente esses temas que são guardados até hoje no campo do Direito Civil e do Código Civil.”
Condomínios, heranças, partilha de bens
O novo Código Civil sancionado em 2002 procurou adequar a legislação anterior, de 1916, à evolução da sociedade, além de transformar em lei questões já consagradas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de o condomínio poder multar o morador antissocial; o testamento não impede mais a venda de posses; a ofensa passou a ocasionar a perda da herança; casais do mesmo sexo conquistaram o direito à partilha de bens; e os homens não têm mais direito de pedir anulação do casamento alegando questão de virgindade.
Pode parecer estranho, mas até 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o marido tinha até 10 dias após o casamento para pedir a anulação, sob o argumento de que desconhecia o fato de sua mulher não ser virgem. Isso era considerado “erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”.

AGU viabiliza pagamento de U$ 1.3 milhão em indenizações fixadas pela Corte Interamericana no caso da "Guerrilha do Araguaia"

Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta sexta-feira (27/07) seis ações (Jurisdição Voluntária) para viabilizar o pagamento de indenizações fixadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em sentença sobre o caso Guerrilha do Araguaia. O Grupo de Atuação em Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União se prepara para protocolar mais 14. O valor das 20 ações alcança U$ 1.287.000,00.
O objetivo é que a Justiça localize e indenize os herdeiros que têm direito a receber os valores.
As primeiras seis ações são referentes a famílias que possuem ações de inventário abertas para discutir o direito de herança. Nestes casos, a Advocacia-Geral apresentará a soma de valores devidos para que também seja objeto de partilha. Já os 14 processos que ainda serão protocolados, tratam de casos nos quais serão necessários localizar os herdeiros.
De acordo com Boni Soares, Diretor do Departamento Internacional da AGU, o U$ 1.3 milhão será utilizado para o pagamento aos herdeiros dos beneficiários falecidos. “Essa é mais uma iniciativa que demonstra o comprometimento do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às decisões de sua Corte”, ressaltou ao destacar que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já procedeu ao pagamento dos valores daqueles que estão vivos.
O Brasil adotou a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir de seu reconhecimento, através do Decreto 89/98. Por esse motivo, as indenizações alcançam os beneficiários que tenham falecido após 10 de dezembro de 1998, por considerar a limitação de competência para apreciação de fatos ocorridos em momento anterior à data.
A AGU explicou que o cumprimento da decisão decorre da obrigatoriedade do Estado signatário de concretizar a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na medida das atribuições e competências constitucionais deferidas aos órgãos nacionais.
CIDH
A Corte é o órgão máximo do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos, investiga violações de direitos fundamentais, interpreta e aplica a Convenção Americana sobre o tema.
O DPI e o Grupo de Atuação em Assuntos Internacionais são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Rio terá que pagar R$ 2 milhões a homem inocente que ficou quase 12 anos na prisão

Agência Brasil (Vitor Abdala): A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, depois, foi absolvido da acusação. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por integrar um grupo de homicídio.
O pedido foi feito pelo próprio Valdimir, que disse que, na prisão, ficou privado de acompanhar o crescimento do filho e sobreviveu a diversas rebeliões. Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao manter uma pessoa presa por tanto tempo sem concluir o julgamento.
Segundo a Justiça, o estado do Rio se defendeu dizendo que o processo criminal correu dentro do prazo razoável e que era necessário apurar corretamente os fatos. Mas a juíza considerou que o tempo foi maior do que o “necessário” e que, por isso, Valdimir merece ser indenizado pelos danos imateriais sofridos. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que irá recorrer da decisão.