Justiça decretou a prisão preventiva dos advogados de bandido resgatado de delegacia

O Globo: A Justiça decretou a prisão preventiva dos dois advogados do traficante Diogo de Souza Feitoza, o DG, que foi resgatado da 25ºDP (Engenho Novo) por cerca de 15 bandidos na terça-feira. Marcos Ferreira de Melo, de 42 anos, e Laerte Gomes de Carvalho, de 58, são foram indiciados por formação de quadrilha armada e facilitação de fuga. Os dois foram presos na madrugada desta quarta-feira.
Segundo o delegado de Antenor Lopes, titular da 25ª DP, os dois têm antecedentes criminais. Laerte é tio de um traficante do Jacarezinho que teria participado da ação da terça-feira. Ainda segundo o delegado, ele foi preso e condenado em 2005 por associação para o tráfico e corrupção ativa. Ele teria participado do resgate ao traficante Dinho Porquinho, na 36ª DP (Santa Cruz).

Desembargador goiano acusado de assédio sexual é aposentado pelo CNJ

Agência Brasil (Débora Zampier): O desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (3). Ele recebeu a máxima punição administrativa para juízes por ter assediado uma mulher que era parte de processo sob sua responsabilidade.
Segundo a denúncia, o desembargador – que então era juiz de uma vara de família de Goiânia – encaminhava processo de dissolução de união estável da vítima quando começou a procurá-la, por telefone e pessoalmente. A mulher informou que Amorim tentou agarrá-la na cozinha da casa dela e que a chamou para “tomar uma cervejinha e um vinhozinho”.
A defesa do desembargador não nega os telefonemas nem a visita, mas credita as atitudes à movimentação que Amorim fazia para encaixar a filha da denunciante – desempregada e recém-formada em direito – em um cargo no tribunal.
A denúncia foi arquivada no TJGO em março de 2009, o que levou a vítima a acionar o CNJ para fugir de um possível corporativismo. Em julho do mesmo ano, Amorim foi promovido a desembargador do TJGO. O CNJ decidiu abrir processo administrativo contra o desembargador em agosto de 2010.
Depois de ter colhido mais informações sobre o caso, o CNJ voltou a analisar o processo nesta tarde. Os conselheiros concluíram, por unanimidade, que a atitude do magistrado foi reprovável e feriu “a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura”, pois mesmo que o assédio não tenha ocorrido, um juiz não pode procurar partes de processo sob sua responsabilidade.
O desembargador tem 65 anos e seria aposentado compulsoriamente daqui a cinco anos. Ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Chinaglia diz que fator previdenciário e royalties ficarão para segundo semestre legislativo

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou ontem que os projetos que tratam da distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) e do fator previdenciário (PL 3299/08) só deverão ser apreciados pelo plenário no próximo semestre. “Nestas duas semanas de trabalho antes do recesso, vamos nos debruçar na apreciação das medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta de votação”, disse.
Com relação aos dois projetos citados, dos royalties e do fator previdenciário, o líder do governo disse que os temas estão sendo debatidos. De acordo com Chinaglia, o projeto que trata dos royalties, relatado na comissão especial pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), “não é um tema fácil”. O líder do governo adiantou que pretende discutir o assunto até o início de agosto.
“Esse tema interessa à nação, e cada bancada tem opinião, além de forte inclinação regional. Daqui até agosto, vamos escolher uma data para fazer uma discussão com os líderes da base sobre o tema, incluindo conteúdo e procedimentos. Para fazer a melhor legislação, temos que procurar até onde for possível conciliar interesses, o que neste tema não é fácil”, disse Arlindo Chinaglia.
Parecer – Em seu parecer preliminar, o deputado Carlos Zarattini propõe, como regra para a nova partilha dos royalties, o aumento dos recursos destinados aos municípios produtores e uma pequena redução no percentual para os estados.
Fator Previdenciário – Sobre o projeto que trata do fator previdenciário, relatado na Comissão de Finanças pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, o líder do governo informou que no próximo dia 10 de julho haverá uma reunião entre os líderes da base e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.
“Os técnicos desses dois ministérios vão apresentar os impactos da proposta, levando em conta os trabalhadores que ainda estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário”, explicou Chinaglia.
O texto em debate na Câmara é o substitutivo de Pepe Vargas, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e de 85 anos para mulheres.

Empresa tem direito a usucapião de bem público

Conjur (Elton Bezerra): A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos.
“A norma constitucional que estabelece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião deve ser interpretada de acordo com a destinação do bem. E o bem já desafetado não tem mais destinação pública”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. Para ela, a possibilidade de usucapião de bem público é garantida de acordo com a “função social” da empresa.
O entendimento, porém, é controverso. Na primeira instância, por exemplo, o pedido de usucapião foi negado. A decisão foi reformada no TJ-SP, entretanto, a corte não foi unânime, conforme acórdão lavrado em maio do ano passado.
O relator do caso, desembargador João Carlos Garcia, vencido no julgamento, considerou que “não se aplicam aos bens públicos, de que categoria sejam, as normas de aquisição do domínio pela posse longeva, mansa e pacífica do administrado; tampouco, a regência civil do compromisso de compra e venda. Impedem-nas a disciplina constitucional da soberania do Estado”.
Imbróglio histórico
A questão envolvendo o Distrito Industrial remonta a 1974, quando a Prefeitura de Campinas fundou a Emdec. Criada para gerenciar a implatação do distrito e responsável pela venda de lotes às empresas que desejassem se instalar no local, faliu pouco depois. Atualmente é responsável pelo gerenciamento e planejamento do transporte público de Campinas.
Segundo o processo, os entraves para a regularização fundiária são dois: a enorme dívida fiscal da Emdec, que impossibilita a obtenção da certidão negativa de débito, documento necessário para a alienação de bens imóveis, e a demora no pagamento das indenizações devidas aos antigos proprietários do terreno.
“Isso travou o Distrito Industrial de Campinas. Foram 30 anos perdidos”, afirma o advogado Eduardo Garcia de Lima, que defende a Copersteel na demanda. Ele diz que a ausência de um título definitivo de propriedade tem gerado dificuldades para seu cliente. “Se a empresa precisar de um empréstimo no BNDES e tiver que fornecer o terreno como garantia, está impedida”, diz.
Em 2005, a Copersteel entrou com pedido de usucapião para 26 lotes — de um total de 86 — adquiridos no Distrito Industrial. A empresa ocupa uma área de 45 mil metros quadrados. “Trabalhamos como se fosse uma pessoa qualquer, usamos a tese [do usucapião] para pessoa jurídica”, diz Lima.
Para o advogado, a decisão deve beneficiar outras 50 empresas da região. “O fato deve nortear o TJ. É uma inovação na interpretação do texto jurídico que pode ser a solução para o Distrito Industrial”, pondera.
O departamento jurídico da Emdec confirma que existem outras empresas em situação semelhante à da Copersteel, como Sifco (aço) e a Mabe (de eletrodomésticos, proprietária das marcas GE e Dako), mas não disse quantas. Afirmou também que não deve recorrer da decisão.