Marcos Coimbra: 'Quem Julga?'

Do blog do Luis Nassif:
Por Marcos Coimbra
Os grandes grupos de mídia brasileiros não se prepararam para a cobertura do julgamento do mensalão.
Sua parafernália foi montada com outro intuito: noticiar o dia a dia de uma condenação.
Se não de todos os 38 réus, pelo menos das principais figuras do PT e de outros partidos que foram acusadas.
Junto com alguns dos personagens de fora da política que se tornaram simbólicos dos eventos que suscitaram as denúncias.
A “grande imprensa” faz plantão na porta do Supremo Tribunal Federal aguardando a condenação. O julgamento é um detalhe, uma burocracia que só retarda o desfecho que espera – e deseja.
A rigor, ela não demonstra interesse pelo que vai acontecer no STF, de agora até que o último réu seja julgado. Parece achar que a história do mensalão já foi escrita.
É irrelevante se o jornalista ou seu empregador estão convencidos da culpa de alguém. Até porque a última preocupação que têm é com a Justiça. Suas convicções políticas, suas antipatias e simpatias impedem a isenção exigida para julgar.
Muitas pessoas acreditam que o pleno exercício do papel da imprensa requer o que chega a ser exacerbação crítica. Sem uma incansável disposição de recusar a verdade estabelecida, sem ser sistematicamente “do contra”, ela seria dispensável. No limite, como dizia Millôr Fernandes, “Jornalismo é de oposição, o resto é armazém de secos e molhados”.
Certa ou errada a frase (e, no Brasil de hoje, nada menos oposicionista – no sentido que Millôr dava à palavra – que os veículos da indústria de comunicação, que costumam ser apenas porta-vozes do situacionismo de ontem), o que ela ressalta é a incongruência entre julgar e fazer imprensa investigativa.
Essa pode – e talvez deva – ir mais longe na denúncia que o justo (considerando, é claro, os veículos e profissionais que se mantêm no jornalismo e ignorando os agentes do jogo ideológico de baixa qualidade).
O mesmo vale para a atuação do Ministério Público. Excessos saudáveis de alguns de seus integrantes ajudaram no amadurecimento de nossas instituições, ainda debilitadas pelo autoritarismo. Promotores “incômodos” são mais úteis à sociedade que os “bonzinhos”.
De novo, isso é incompatível com a função de julgar. “Carregar nas tintas” de uma denúncia é permissível, e, por isso mesmo, alguém tem que evitar que se convertam, automaticamente, em punição.
O julgamento do mensalão não é o endosso dos ministros do STF ao que a “grande imprensa” diz e nem tampouco o referendo da denúncia apresentada pelo Procurador-Geral. É o momento em que a acusação deixa de ser unilateral e a defesa – tão legítima quanto ela – é ouvida.
Dele, ninguém deve sair condenado sem prova irrefutável de culpa.
Nossa “grande imprensa” se colocou em uma posição delicada. De tanto apostar na condenação – seja por estar convencida da excelência de sua investigação, seja para golpear o “lulopetismo”-, ficou sem saída.
Ou o STF faz o que ela quer ou está obrigada a repudiar seu pronunciamento.
Caso não venham as penas, como se explicará a seus leitores e à opinião pública? Reconhecerá que se excedeu, que atacou sem provas, que destruiu imagens e reputações irresponsavelmente?
Ou vai insistir que estava certa e errado é o julgamento do Supremo? Que, portanto, os cidadãos brasileiros não podem confiar na Justiça?
Para ela, só pode haver um desfecho: a condenação. Mas que julgamento seria esse, se todos já foram condenados?
O que a “grande imprensa” brasileira menos quer é que o Supremo julgue. Ela já fez isso.
E não admite a revisão de seu veredicto.

Joaquim Falcão sobre o chamado 'Mensalão': 'Não há divergência nos fatos, mas no significado de cada fato'

Artigo publicado hoje (02/08) na Folha de S. Paulo do jurista Joaquim Falcão:
Na briga de interpretações, STF começa a transformar incertezas em certezas – Parece não haver muita divergência sobre os fatos no julgamento de hoje. Há quase consenso da existência de um conjunto de pagamentos inusitados. Há certo consenso de que alguns pagamentos envolveram direta ou indiretamente recursos privados e públicos. Como há consenso de que estes pagamentos tinham fins políticos.
Diverge-se então de quê?
Diverge-se do significado desses pagamentos. Eles são ruins ou são bons? Legais ou não? Fizeram bem para a vida política e para o país, ou não? Não sabemos ainda. Há uma batalha de interpretações concorrentes. Há incertezas no ar.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal começa a transformar incertezas, em certezas. Julgar é isso. Além de constatar os pagamentos, trata-se de escolher uma interpretação. Feriu ou não a Constituição? As duas interpretações que em princípio estão em jogo são as seguintes.
Por um lado, a acusação, o Ministério Público, defende que esses pagamentos estão encadeados, interconectados, em objetivo único a unir políticos, partidos, bancos e empresas. Existiria um sentido, um significado comum nesses pagamentos: corrupção. Ao fundamentar a acusação na atuação de uma quadrilha, o MP tem uma visão sistêmica dos pagamentos, partes que integram um todo, e com destino comum: corromper a política, a gestão do Estado. O que é crime.
Por outro lado, os advogados dos réus negam essa visão sistêmica. Insistindo que no direito penal a individualização da conduta é o principio básico. Cada um só pode ser responsabilizado pela ação que cometeu.
E mais: tem que haver provas específicas para cada ação individual. Ninguém responde pela ação do outro. E se houve ação coletiva foi para pagar dívidas de campanha. Pagar dívidas de campanha, mesmo por caixa dois, não é crime. A lei não prevê.
O Supremo, ao colocar ponto final nessa incerteza, enfrenta dois desafios. O primeiro é sobrepor sua natureza de órgão colegiado a individualismos, que muitas vezes abalam sua legitimidade e paralisam sua ação. Tudo indica que o ministro Ayres Britto tem tido sucesso em negociações internas para obter consenso sobre o método de julgar. Diria o poeta: condenar ou absolver não é preciso, julgar é preciso.
O segundo desafio é convencer os cidadãos e a opinião pública dos bons fundamentos de sua decisão.
Não pode ser hermético, hesitante ou se obscurecer em retóricas doutrinárias. Sua autoridade está em sua clareza. Julgar não é somente convencer o ministro ao lado. Na democracia, o Supremo dialoga com a opinião pública. Participa de um amplo processo de construção de compreensões mútuas. Sem o qual paz social não há.
Joaquim Falcão é ex-membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, a FGV Direito Rio.

AGU derruba no STF liminar que impedia divulgação dos salários dos magistrados do Rio de Janeiro

Do site da AGU (Wesley Mcallister/AscomAGU) – Data da publicação: 31/07/2012: A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impedia a divulgação dos salários dos membros filiados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
O Supremo acolheu os argumentos da AGU, que defendeu que o Tribunal carioca não possuía competência para examinar e decidir sobre a questão, uma vez que a discussão é de interesse de toda a magistratura nacional e não apenas de uma parcela da carreira.
A Associação havia ajuizado ação contra a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a divulgação do nome e da lotação e remuneração do magistrado. Inicialmente, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RJ negou o pedido, declarando não ter competência para julgar a causa, sob violação ao artigo 102 da Constituição Federal.
Inconformada, a entidade de classe recorreu ao TRF2, por meio de Agravo de Instrumento (tipo de recurso), que suspendeu por 60 dias a publicação dos salários dos magistrados afiliados à Amaerj, enquanto não fosse julgada a ação. Na decisão, o Tribunal Regional afastou a competência do STF, julgando que a medida não alcança toda a magistratura do país. Diante disso, a AGU solicitou a suspensão da liminar no STF.
A manifestação, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, demonstrou que a decisão do TRF2 violou a competência constitucional do Supremo para rever atos do CNJ, uma vez que o STF é o responsável pelo controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Judiciário.
Nos argumentos apresentados, a AGU destacou que a Corte Suprema já firmou entendimento no sentido de que se uma decisão beneficia associados de entidades, o interesse também alcança toda a magistratura nacional. Além disso, defendeu também que esta competência está prevista no artigo 102 da Constituição, que confere ao STF autoridade para julgar e processar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Assim, a AGU pediu pede liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para ser julgado em conformidade com a Constituição Federal. O objetivo é garantir a segurança jurídica da ação, evitando que sejam proferidas novas decisões por um tribunal que não é competente para julgar a questão.
Ao decidir, o presidente do STF, acolheu os argumentos da AGU. Com a suspensão da liminar do TRF2, a AGU assegurou a divulgação das informações.
A peça que embasou a defesa da AGU foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da Advocacia-Geral responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes

Do site da Câmara de Deputados (Saulo Cruz): Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal e determina, entre outros pontos, a ampliação da proteção de juízes e promotores ameaçados (12.694/12).
De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça. A alienação dos bens sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico.
A nova lei teve origem em projeto (PL 2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos.
Na opinião do parlamentar, a medida vai conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que combatam a deliquência organizada.
“É preciso também entender que esses projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas públicas de segurança.”
Proteção de juízes
Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.
Pela nova lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em “situação de risco” poderão ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. “É uma lei muito importante para a sociedade porque é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público colocados em situação de risco.”
Julgamentos colegiados
A lei também adota julgamentos colegiados para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto de magistrados.
Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser utilizados pelas polícias.
A medida foi considerada normal pelo presidente da Ajufe. Segundo Ninno Oliveira, o veto não afeta o objetivo da lei.