Abstenção caiu onde houve recadastramento eleitoral

Do site da Folha de S. Paulo: As capitais nas quais o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não fez o recadastramento de eleitores tiveram, em média, o maior percentual de abstenção nas eleições deste ano.
Levantamento da Folha constatou que esse cenário se repetiu tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Na primeira rodada da disputa municipal, a média dos eleitores faltosos que moram em Curitiba, Maceió, Aracaju, Porto Velho e Goiânia, que passaram pelo recadastramento, foi de 9,9%.
Nas demais capitais, a média dos faltosos foi de 17,4%. As taxas variaram de 14,6% (Manaus) a 19,9% (Salvador).
No segundo turno, a média de abstenção em Curitiba e Porto Velho, que tiveram recadastramento, atingiu 11,98%, abaixo da média de 19,32% de abstenção das outras 15 capitais em que não houve recadastramento.
O TSE começou em 2007 a recadastrar os eleitores para captar os dados biométricos, por meio de coleta das digitais. A escolha dos locais foi feita a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais. Em 2012, cerca de 300 cidades contaram com esse sistema.
AUSÊNCIA
A discussão sobre o número de abstenções ganhou força com o grande número de eleitores que deixou de comparecer às urnas. O segundo turno em São Paulo teve o maior índice de abstenções desde a introdução da urna eletrônica: 19,99% ausentes.
“De certa forma, há relação entre a abstenção e o recadastramento. Quando se olham as cinco cidades, no caso do primeiro turno, o que atingiu todas elas foi o recadastramento”, diz Carlos Ranulfo, cientista político da UFMG.
Nas eleições de 1955, a abstenção chegou a 40,3%. Em 1956, foi feito um recadastramento e a taxa despencou para 8% na eleição de 1958.
O TSE não se manifestou sobre o assunto ontem.
Um dos problemas do não recadastramento é a falta de atualização dos eleitores que morreram –o cadastro de eleitores é fechado em maio.
Outro problema é o número de eleitores no exterior –são 200 mil cadastrados e outros 2,8 milhões de brasileiros vivendo ilegalmente fora do país, estima o TSE.
Além do recadastramento, a Justiça Eleitoral também realiza periodicamente campanhas para que o eleitor que tenha pendências regularize a sua situação para votar.

OAB/RJ repudia ataques de populares a Lewandowski

Do site da revista eletrônica Consultor Jurídico: O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, repudiou com veemência o ataque sofrido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao sair da Escola Estadual Mario de Andrade, em Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, local onde votou em seu candidato a prefeito de São Paulo. Lewandowski foi vaiado e xingado de “bandido, corrupto, ladrão e traidor” por populares que aguardavam a sua saída do local de votação. Isso porque o ministro absolveu alguns dos réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Para a comunidade jurídica, em especial constitucionalistas e criminalistas, a atuação do ministro Ricardo Lewandowski foi irrepreensível e seus votos bastante técnicos. Mas a noção popular impôs que só as condenações seriam válidas, já que todas as acusações, quaisquer que fossem, seriam verdadeiras por definição. Assim, os principais advogados dos acusados passaram a ser hostilizados e insultados publicamente — evidenciando o passionalismo que cerca o assunto.
“Trata-se de conduta de vândalos, com conotações fascistas. Em julgamento de processos, não há juízes heróis nem juízes vilões. Cada um julga de acordo com a prova dos autos e com as suas convicções”, afirmou Damous, em relação aos ofensores do ministro do STF.
Segundo o presidente da OAB-RJ, o país está assistindo “a uma espécie de ovo da serpente na sociedade brasileira, a partir de clamores condenatórios e pré julgamentos, com pretensões de condicionar e coagir o Poder Judiciário”.
Damous acrescentou que é importante que o presidente do Supremo Tribunal Federal venha a publico repudiar “essas manifestações de caráter intolerante e fascista, que nada têm a ver com a democracia”.

TV OAB/RJ reprisa programa sobre Reforma Trabalhista nesta terça

Do site da OAB/RJ:  O programa Direito em debate sobre o reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional, que foi ao ar no dia 25 de julho, será reprisado nesta terça-feira, dia 30. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados (e também conselheiro seccional pela OAB/RJ), Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.

A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.

“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.

Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.

As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados na discussão. O Direito em debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h, e está disponível na TV OAB/RJ.

Defensores exigem fim da revista no Fórum

Em entrevista à coluna Justiça e Cidadania, de O Dia, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Gabriel Oliveira, exige o fim da revista aos defensores no Fórum do Rio. Segue a entrevista:

O destino do "in dubio pro reo"

Artigo do advogado ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA na Folha de S. Paulo (27/10):
A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na segurança processual e nos direitos do acusado?
O destino do “in dubio pro reo”
Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos. Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que no país as classes privilegiadas não são punidas.
O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do julgamento que só o futuro mostrará.
Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção pessoal para proferir uma condenação.
Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.
É da tradição do direito penal dos povos civilizados a necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção plena da responsabilidade do acusado, deverá absolve-lo. Trata-se do consagrado “in dubio pro reo” -na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com dúvida.
Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado.
Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa.
Exemplificando para explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só, não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa.
Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela vontade de agir criminosamente.
Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior.
No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito.
Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem, mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só uma ação.
A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições. Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar em prevenir o crime, combater suas causas.
Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém.
Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.
ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no julgamento do mensalão.
Nota da redação: Ayanna Tenório foi inocentada no julgamento.