CUT/RJ faz ato pela anulação do julgamento do mensalão

Do site da CUT/RJ: A CUT-RJ e o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé convocam para o ato pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, devido aos notórios e graves erros cometidos pelo STF. O evento acontecerá na ABI, no dia 30 de janeiro próximo, às 19h.
O debate contará com os seguintes debatedores sobre os graves erros do STF:
José Dirceu (convidado especial) – Ex-ministro e dirigente nacional do PT
Raimundo Pereira – Jornalista, editor da revista Retrato do Brasil
Fernanda Carísio – Integrante da Executiva do PT-RJ e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio
Altamiro Borges – Jornalista, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Adriano Pilatti – Advogado, professor da PUC-Rio
Hildergard Angel – Jornalista
Data : 30 de janeiro
Local : ABI (Associação Brasileira de Imprensa) – Rua Araújo Porto Alegre, nº 71, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Horário : 19h
Organização: CUT-RJ e Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé

Faleceu hoje o cineasta e ator negro Zózimo Bulbul

O diretor do Sindicato, Tito Mineiro, envia email sobre o falecimento do ator e cineasta Zózimo Bulbul (foto abaixo); segue a nota de Tito:
“Concedam uma comunicação póstuma sobre esse símbolo negro de luta – que acaba de falecer: Zózimo Bulbul; ele foi um personagem central no cenário carioca e internacional da televisão e do cinema (como diretor, roteirista e ator) um homem (como poucos que conheci) da nata honrada de um Abdias do Nascimento – formado na boa base do Centro Popular da UNE nos anos de chumbo; comprometido com a Africanidade com Arte e com a dignidade da humanidade retratada ao longo de sua vida.
“Apesar da doença avançada, ainda gerava eco de resistência no Centro Afro Carioca de Cinema , na Lapa. O corpo será velado, hoje, às 17h, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, e o enterro ocorrerá amanhã (dia 25), pela manhã , no cemitério do Caju.”

Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador

Do Valor Econômico (Adriana Aguiar): Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. “Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009”, destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. “As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro”, afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso – férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado – são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. “A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática”.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que “cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados”. Também afirma “que se trata de um caso isolado”. A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.

TRTs omitem falhas em sistema de processo eletrônico

Do site da Conjur (Marcos de Vasconcellos): Advogados que perdem prazos na Justiça do Trabalho por problemas no sistema de Processo Judicial eletrônico têm, a seu favor, a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o PJe-JT. Segundo o artigo 10 da orientação, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão prorrogados. O problema é provar que o sistema estava fora do ar, uma vez que apenas 14 dos 24 tribunais regionais do trabalho publicam em locais visíveis de seus sites o relatório de disponibilidade do PJe-JT.
Os relatórios (não encontrados nos sites dos TRTs da 1ª, 3ª, 10ª, 11ª,13ª, 15ª, 19ª, 20ª, 22ª e 23ª Regiões) foram instituídos no artigo 9º da Resolução 94, segundo o qual o documento registrando data, hora e minutos da indisponibilidade do sistema e os serviços que ficaram sem funcionamento no período deve “ser divulgado ao público na rede mundial de computadores”.
A própria Lei 11.409/2006, sobre a informatização do processo judicial, dita, em seu artigo 10, que se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, “o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, lembra a advogada trabalhista Ana Amelia Menna Barreto.
Ana Amelia atua no Rio de Janeiro e, notando as dificuldades dela mesma e dos colegas com o sistema de processo eletrônico, criou um grupo no Facebook para discutir os problemas do PJe-JT. Segundo ela, os relatórios de disponibilidade do sistema são essenciais para o advogado não ter que gastar tempo e esforços para provar que o sistema estava fora do ar e prorrogar seu prazo.
“Mesmo nos sites de tribunais que publicam os relatórios, é muito difícil de encontrar o documento. Lembra o jogo ‘Onde está o Wally’, pois precisamos ficar um bom tempo procurando”, reclama a advogada.
Segundo Ana Amelia, basta anexar o relatório na petição que não pôde ser enviada para que o prazo seja prorrogado automaticamente. Sem o relatório, porém, é preciso inovar para comprovar a falha do sistema. O advogado trabalhista Antônio José Viana, que atua em Belo Horizonte, aconselha aos advogados que não conseguirem enviar uma petição mandarem um telegrama ao TRT noticiando o problema, ou até mesmo um e-mail, que deverão ser anexados ao processo.
O advogado afirma que a jurisprudência tem se pacificado na inversão do ônus da prova quando o advogado questiona a não publicação de qualquer movimento processual. Nesses casos, o tribunal deve provar a publicação questionada. No que toca o PJe-JT, diz ele, deve se firmar o mesmo entendimento. Se o tribunal não publica o relatório de indisponibilidade para auxiliar o advogado, caberá à própria corte comprovar que o sistema estava funcionando no período que motivou a reclamação.
Reponsabilidade compartilhada
O TRT-3 (Minas Gerais), onde Viana atua, é um dos que não colocam o relatório de disponibilidade em seu site. O tribunal alega que o artigo 9º da Resolução 94 do CSJT, prevê que a indisponibilidade dos sistemas “será”aferida por sistemas de auditoria estabelecidos por ato e fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O CSJT, porém, não forneceu o software, afirmou o TRT-3, por meio de sua assessoria de imprensa.
O Conselho Superior, por sua vez, afirma que “está providenciando a regulamentação do monitoramento de indisponibilidade do sistema, para ser aplicado por cada TRT do país”. O sistema, afirma a assessoria de imprensa do CSJT, é novo e exige constantes ajustes.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o TRT-10 afirmou que o relatório tem sido uma demanda de advogados que procuram a corte, mas que não há previsão para a disponibilização do documento. A assessoria do TRT-11 afirmou que, como o sistema só foi implantado na Região no dia 17 de dezembro, ainda não houve tempo hábil para o desenvolvimento do sistema de relatórios. O TRT-13 diz que seu sistema de processo eletrônico, anterior ao PJe-JT, possui tais relatórios, mas o novo sistema ainda não. O TRT-17 apresenta os relatórios referentes à segunda instância, mas não à primeira. A reportagem não obteve retorno ou contato com os TRTs 1, 19, 20, 22 e 23.

Projeto da Caarj dá meia entrada para advogados em peças teatrais

Do site da OAB/RJ: Uma das primeiras ações da nova diretoria da Caarj, o projeto Caarj Cultural oferecerá, a partir desta sexta-feira, dia 18, descontos de 50% em ingressos em produções teatrais específicas, para advogados e um acompanhante.
Inicialmente, a promoção vale para seis espetáculos em cartaz na capital: Édipo Rei, no Teatro Maria Clara Machado (desconto válido até 3 de fevereiro); Tudo é tudo, nada é nada, no teatro Leblon (até 2 de fevereiro); Nós sempre teremos Paris, no Teatro das Artes (até 31 de janeiro); O Cara, no Teatro dos 4 (até 23 de fevereiro); Gonzagão – a lenda, no Teatro Sesc Ginásio (até 3 de fevereiro); e Também queria te dizer, no Midrash Centro Cultural (até 31 de março).

Para ter direito ao desconto, basta o colega apresentar sua carteira profissional na entrada da casa de espetáculos.

Peças com desconto

Édipo Rei

Tudo é tudo, nada é nada

Nós sempre teremos Paris

O Cara

Gonzagão – a lenda

Também queria te dizer

De acordo com o presidente da Caixa, Marcello Oliveira, esse é o início de um amplo projeto visando a oferecer lazer aos colegas. “Qualidade de vida e bem estar também estão associados ao acesso à cultura e ao entretenimento. Queremos trazer os advogados para atividades que fujam da rotina do trabalho, além de integrar suas famílias às ações promovidas pela Caarj. Esse é o foco da nova diretoria”, explica ele.

O secretário-adjunto da entidade, Ricardo Brajterman, que coordena o projeto, afirma que a ideia é ampliá-lo, oferecendo futuramente cursos ligados a áreas como pintura, fotografia, música e dança.

“Apesar de ser um direito tão legítimo quanto o acesso à saúde e à educação, a cultura é um setor que, historicamente, recebe menos atenção. Fechamos convênios com grandes produções teatrais num primeiro passo e vamos ampliar isso”, promete Brajterman.

Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a criação do projeto é louvável: “Temos que incentivar o acesso à cultura. A vida do advogado já é dura e, assim como suas prerrogativas profissionais, a qualidade de vida também deve ser valorizada. Criar mecanismos para promover seu bem estar e da sua família, com preços acessíveis, é uma iniciativa que deve ser aplaudida”, disse Felipe.