Alerj aprova reajuste de 10% do piso regional do advogado, que passa a valer R$ 2.047,00

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta (27/02) um reajuste do piso salarial do estado de 10%. Com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei, passa dos atuais R$ 1.861,44 para R$ 2.047,58.
O reajuste é válido a partir de 1º de janeiro. 
O projeto vai agora à sanção do governador Sergio Cabral, que deve aprovar a proposta sem vetos, pois a bancada governista apoiou a emenda com os 10% de aumento. Cabral havia proposto, originalmente, 9% de reajuste.
Uma terceira proposta de reajuste de 12%, apoiado pelas centrais sindicais, foi derrotada em plenário.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, que contempla diversas categorias.

Se aprovado, o novo piso do advogado empregado no estado ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2011/2012, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2 mil.

Segundo o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que os R$ 2 mil antes da renovação do acordo coletivo, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior. O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, informa que a proposta dos advogados já está com o Sinsa e o acordo deverá ser renovado em breve.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
A convenção pode ser lida, na íntegra, aqui no site do Sindicato.
Segue a notícia do site da Alerj sobre a votação do piso e o gráfico com as faixas salariais: 
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (27/02), em discussão única, o projeto de lei 1.907/13, com as nove faixas do piso regional do estado. Enviado pelo Governo do Estado com o percentual de 9%, o projeto, seguirá para sanção do governador Sérgio Cabral concedendo 10% de aumento aos cerca de dois milhões de pessoas incluídas nas categorias citadas. “Com esta emenda que elevou o percentual, estamos aprovando o maior piso regional do país”, acentuou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD). O aumento será retroativo a janeiro.
Além desta alteração, o Parlamento fez outras três, também de emendas parlamentares: garantiu que prestadoras de serviço para o estado sigam o definido pela lei, determinando que os editais de licitação dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo observem os seus valores; e criaram uma ressalva no trecho que excetua as categorias que tenham o piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. A emenda aprovada estabelece que a exceção só se aplica a pisos fixados “a maior”. “Para que que eles não recebam menos que o piso”, explicou o deputado Paulo Ramos (PDT), que assina a emenda e preside a comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Alerj. “Há casos em que empresários inescrupulosos conseguem acordos coletivos com salário inferior”, afirma. A emenda das prestadoras de serviço é dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Ricardo Abrão (PDT). A Casa também especificou as categorias de bombeiros civis e as distribuiu entre as faixas seis, sete e nove. Antes, a profissão era citada sem especificações na faixa seis.
Paralelamente à aprovação da proposta, a Mesa Diretora decidiu instalar uma comissão especial para estudar e reformular as faixas salariais, alvo de reivindicações. “Vamos estudar o tema para, até julho, apresentarmos projeto organizando as faixas”, disse o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB). Luiz Paulo (PSDB), que participará do grupo, explicou o trabalho: “Precisamos reduzir as faixas e estabelecer critérios para definir que categoria deve entrar em cada uma”, esclareceu. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Gráfico das faixas salariais (O Dia):

Aumento do piso regional será votado nesta quarta-feira pela Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) discute a proposta de reajuste do piso salarial do estado enviada pelo governador Cabral de 9%. Com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei, passa dos atuais R$ 1.861,44 para R$ 2.030,00. 
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, que contempla diversas categorias.
Já o valor atual do salário mínimo mensal que consta na convenção coletiva de trabalho assinado entre o Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, é de R$ 2 mil. Este acordo está sendo renovado. 
Caso a Alerj vote um piso maior do que os R$ 2 mil antes da renovação do acordo coletivo, passa a valer o valor do piso – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior. O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, informa que a proposta dos advogados já está com o Sinsa e o acordo deverá ser renovado em breve.
Segue a matéria do jornal Extra: 
Do site do jornal Extra (Djalma Oliveira): O Projeto de Lei 1.907/2013, que reajusta em 9% o piso regional do Estado do Rio, entrou na pauta de votações desta quarta-feira da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Apesar de ainda não agendada oficialmente, a tendência é que haja, na quarta-feira mesmo, antes da sessão, uma reunião do colégio de líderes da Casa com o objetivo de buscar um acordo para a aprovação da matéria.
Além do texto original, de autoria do Poder Executivo, há 67 emendas propostas por deputados para serem analisadas. Na reunião que deverá acontecer nesta quarta-feira, os deputados vão discutir as sugestões apresentadas e decidir quais delas serão aprovadas. As emendas foram aceitas até a última quinta-feira.
A maior parte das mudanças sugeridas pelos parlamentares prevê aumentos acima dos 9% propostos pelo governo do estado para o piso regional. Alguns percentuais chegam a 20%. As centrais sindicais, que já defenderam esse percentual, agora reivindicam 12,5%, que os representantes dos trabalhadores acreditam ser mais viável de conseguir por meio da negociação. Algumas emendas também pedem a inclusão de categorias na lei dos pisos regionais, como os funcionários de pet shops.
De acordo com outra das emendas propostas, a categoria que tiver um acordo coletivo com valores inferiores aos do piso regional deverá receber o que estiver estabelecido na legislação que determina os salários mínimos pagos no Estado do Rio.
O projeto de lei foi apresentado pelo Poder Executivo antes do carnaval e chegou a entrar na pauta de votações do plenário da Alerj. Mas, como recebeu as emendas, saiu da lista de matérias a serem apreciadas para a análise das alterações. Cerca de dois milhões de pessoas ganham o piso regional.

Felipe vai a Brasília debater Simples Nacional com parlamentares

Do site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz (foto), viajou nesta terça-feira, dia 26, para Brasília, onde participa de reuniões com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) e o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Coêlho. Em pauta estão a inclusão dos serviços advocatícios no sistema de tributação do Simples Nacional e as questões fiscais da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj). O advogado tributarista e conselheiro federal Luiz Gustavo Bichara também participa dos encontros.
Sistema que unifica arrecadação de tributos e contribuições pode beneficiar, principalmente, bancas menores
A luta pela aprovação do projeto que permite aos advogados a participação no Simples Nacional foi uma promessa feita por Felipe em sua campanha à presidência da OAB/RJ, e deverá beneficiar especialmente as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. Além disso, ajudará a fomentar a atividade profissional do advogado, assegurando a defesa do cidadão. O sistema foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos nos âmbitos federais, estaduais e municipais.

As questões da Caarj se referem a duas citações de execução fiscal de dívida ativa, no valor total de R$ 331,9 milhões, recebidas pela OAB/RJ em outubro de 2012. Ambas são relativas a Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e não pagamento de PIS, Pasep e Cofins, mais multas, entre 2005 e 2006, em administrações passadas, e causam grande preocupação. Segundo Felipe, apesar de incômodo e de difícil solução, o assunto deve ser resolvido o quanto antes. “Nenhum gestor gosta de assumir seu mandato com dívidas, mas essa é uma responsabilidade fiscal da qual não iremos fugir”, afirmou.

Folha: MEC decide limitar expansão de cursos de direito em todo país

Do site da Folha de SP: O Ministério da Educação vai mudar as regras de abertura de faculdades de direito para direcionar os novos cursos a localidades com carência de advogados e limitar a expansão de vagas, medida já anunciada para medicina.
Segundo o Censo da Educação Superior de 2011, o número de cursos no país passou de 505 em 2001 para 1.120 em 2011 (aumento de 121,8%).
Ainda de acordo com o Censo, direito é a graduação com maior número de matrículas no país (722,8 mil), seguido por administração (703 mil).
Uma das opções em estudo é limitar a abertura de novos cursos a editais de chamamento público –o ministério passaria a apontar microrregiões onde ainda há capacidade de absorção de novos profissionais da área.
Outra opção do governo é criar um sistema de pontuação em que as instituições de ensino superior deverão atender pré-requisitos mais rígidos para a criação do curso.
Em ambos os casos, segundo a Folha apurou, serão considerados fatores como quantidade de fóruns, escritórios de advocacia e promotorias nas cidades do país.

Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS

Do site do STF: Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6×4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.
Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.
Na sessão plenária de hoje (21), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou.
O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Maioria
Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.
À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie.
Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.
Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.
A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.