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Com requerimento do deputado federal Dr. Grilo (MG), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em Brasília realizará na próxima quinta-feira, dia 12 de dezembro, uma audiência pública para discutir os problemas da implantação do Processo Judiciário eletrônico na Justiça do Trabalho em todo o pais, com destaque para o caos instalado no TRT do Rio de Janeiro – o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, foi convidado a participar da audiência, que ocorrerá às 10h, no Anexo II da Câmara.
Segue o release do deputado:
Do Gabinete do deputado federal Dr Grilo (MG): Foi aprovado, nesta quarta-feira (27), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o requerimento 306/2013, de minha autoria, que tem como objetivo a realização de Audiência Pública para discutir os problemas causados pela implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), bem como os impactos causados pelo PJe-JT aos advogados, empregados e empregadores.
Foram convidadas as seguintes autoridades ligadas ao tema: Dr. Álvaro Sérgio Gouveia Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro; Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (ABRAT); Dr. Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Dr. Flávio Caetano, Secretário Nacional da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça; Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Dr. Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); Dr. Rubens Curado, Conselheiro do CNJ relator da Proposta de Resolução.
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Nessa quinta-feira, dia 5 de dezembro, às 10h, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro vai discutir, pela segunda vez, a proposta da Presidência do TRT/RJ de descentralização das varas do Trabalho – trata-se da transferência para a Zona Norte e Zona Oeste da cidade de 40 varas localizadas nos prédios do TRT da Rua do Lavradio e da Rua Gomes Freire, no Centro da cidade. O Sindicato dos Advogados, OAB/RJ, ACAT e AFAT são contrárias a esta intenção do Tribunal – o Sindicato inclusive realizou uma consulta a quase mil advogados, em agosto, sobre o que achavam da proposta da remoção das varas e 86% votaram contra esta proposta.
É a segunda vez que o Pleno discutirá esse tema. Na primeira vez, em setembro, depois de forte pressão das entidades, os desembargadores votaram contra o projeto. Naquela ocasião, o Pleno aprovou inclusive a criação de um grupo de estudos para discutir melhor a proposta, e recomendou a participação de todas as entidades neste grupo. No entanto, infelizmente, a própria comissão só permitiu a presença da OAB nos debates, excluindo as demais entidades.
Passados 90 dias desde a implantação desse fórum de discussão, fomos informados, extraoficialmente, de que os trabalhos do grupo de estudos terminaram e serão apresentados ao Pleno – o prazo oficial seria de 180 dias. A informação que o Sindicato apurou é que a proposta desse relatório é praticamente idêntica a que vetada em setembro. Não temos dúvida que a entrada desse assunto na pauta do Pleno, no dia 5 de dezembro, pouco antes do recesso de final de ano, é mais uma tentativa da parte da administração do TRT/RJ de enfiar goela abaixo dos advogados, serventuários, juízes e jurisdicionados a remoção das varas.
Dessa forma, a situação do Tribunal, que já está um caos com a implantação açodada do famigerado PJ-e, corre o risco de piorar ainda mais, caso a proposta da remoção das varas do Centro do Rio seja aprovada e implementada.
Com tudo isso, reivindicamos que, na reunião do Pleno do dia 5 de dezembro, a proposta da descentralização seja retirada da pauta, pois o Tribunal precisa discutir essa tese com mais profundidade e de forma mais democrática, com a participação de todas as entidades – inclusive com a participação dos serventuários.
Reforçamos o alerta: se esta proposta for aprovada e implementada, o caos administrativo será instaurado de vez no TRT do Rio de Janeiro.
Não é possível que a mudança de metade das varas trabalhistas da capital esteja sendo proposta dessa forma, com pouca ou mesmo nenhuma discussão; de modo apressado, sem a menor previsão de estruturação do Tribunal; com gastos não esclarecidos e provavelmente absurdos e desnecessários para o erário.
Afinal, os advogados perguntam: a quem interessa essa remoção das varas?
Com certeza, o Tribunal de Contas da União também tem que participar dessa discussão.
Convocamos todos os advogados a comparecerem à reunião do Pleno, no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h – o Pleno fica no 10º andar da sede do TRT na Avenida Presidente Antônio Carlos.
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Do site do TRT/RJ: Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa.
O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau.
O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado.
O relator analisou, então, as fichas de registro dos empregados e os depoimentos das testemunhas. E, diante de depoimentos frágeis das testemunhas da ré e do conjunto probatório, concluiu que eram verdadeiras as declarações da testemunha do trabalhador quando afirmou que “já viu o autor sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe “já chamou o autor de ‘macaco’”. Para o magistrado, restou provado que o autor sofreu e teve sua dispensa em razão de prática de racismo.
O magistrado destacou que: ”A sociedade brasileira tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas pétreas em nossa Constituição.”
Quanto às demais verbas pleiteadas, o colegiado concluiu que o autor teria adquirido a estabilidade provisória não fossem as irregularidades praticadas por seu empregador em relação à eleição da Cipa. Assim, a ré deve responder pela frustração do direito que não chegou a ser adquirido, isto é, o mandato e a estabilidade provisória, configurando-se, assim, a dispensa abusiva.
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar valor equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da dispensa abusiva, em 10 de maio de 2010, até o final do período a que se estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais, devido à discriminação racial praticada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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Do site da Câmara dos Deputados (Gustavo Lima): O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.
Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.
Pensão alimentícia
Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.
“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado.
“Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse a deputada.
Penhora
Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até as 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC.
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Do site da OAB Federal (21/11): A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.
“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.
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