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O coordenador da Comissão Nacional da Verdade, o advogado Pedro Dallari, afirma que 434 pessoas desapareceram ou foram mortas pela ditadura militar.
Esse é o número oficial que a Comissão apontará no relatório final a ser apresentado em 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
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Da Agência Câmara Notícias (Luis Macedo): A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo (
Emenda Constitucional 81, de 2014), que prevê a desapropriação do imóvel rural ou urbano em que for encontrada essa prática.
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo (Emenda Constitucional 81, de 2014), que prevê a desapropriação do imóvel rural ou urbano em que for encontrada essa prática.
O projeto que regulamenta a expropriação (PLS 432/13) recebeu 55 emendas, das quais Jucá acolheu 29. Uma das questões polêmicas é o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, mas o relator rejeitou as alterações por considerar os conceitos abertos e subjetivos. “São questões trabalhistas e problemas sérios, mas não se pode confundir com a escravidão, que é o que queremos punir aqui”, disse.
Com isso, manteve-se a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. São citados ainda a retenção no local de trabalho, a vigilância ostensiva, a apropriação de documentos do trabalhador e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Entre as modificações, foram feitos pequenos ajustes e detalhes sobre o processo de desapropriação, como destinar materiais apreendidos em locais onde se constate trabalho escravo também para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), da mesma forma que os recursos das desapropriações.
Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão formada por senadores e deputados e, por isso, tem tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário do Senado e, depois, passará direto pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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Do site da OAB Federal (11/12): uma das maiores conquistas da advocacia nos últimos 20 anos, a inclusão da classe no regime de tributação Simples promete trazer inúmeros benefícios para os advogados. Para ajudar a entender o impacto dessa medida entre seus profissionais, a OAB Nacional, em parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Sebrae e a FGV, realizam uma pesquisa nacional sobre a adesão da advocacia ao Simples.
A cargo da FGV, a pesquisa visa à elaboração de propostas para subsidiar a formulação de projeto de lei destinado ao aprimoramento do SIMPLES Nacional, buscando o crescimento das empresas, o aumento da transparência, a simplificação das obrigações e o aprimoramento do sistema tributário, tendo como base o estímulo ao desenvolvimento.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é fato que a inclusão da advocacia no Simples facilitará o trabalho de dezenas de milhares de profissionais, que pagarão menos tributos e terão estímulo para a formalização de seus escritórios. “Agora, escritórios de advocacia, principalmente os pequenos e com profissionais no começo de carreira, terão um grande estímulo para se formalizarem e, assim, contribuir com o crescimento do Brasil, gerando empregos e tributos”, afirmou.
Na pesquisa, os advogados responderão a sete perguntas simples, como o grau de conhecimento do sistema de tributação Simples, se pretendem aderir ao sistema e se o Simples permitirá um crescimento em sua atividade. Os dados de cada participante são sigilosos e serão usados apenas para os resultados da pesquisa.
Para responder à pesquisa, basta clicar na imagem abaixo para ter acesso ao site.
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