TSE diploma Dilma Rousseff e Michel Temer presidente e vice-presidente da República
Do site do TSE: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, diplomou, em sessão solene da Corte nesta quinta-feira (18), Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) nos cargos de presidente e vice-presidente da República para cumprir mandatos de 2015 a 2018. A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer foram reeleitos para os cargos no segundo turno das Eleições de 2014, realizado no dia 26 de outubro. Os diplomas de Dilma e Temer foram assinados pelo presidente do TSE.
Além do presidente do Tribunal, que conduziu a solenidade, compuseram a mesa de honra da sessão solene os diplomados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o procurador-geral eleitoral Rodrigo Janot, ministros da Corte, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, o ministro Dias Toffoli leu e entregou os diplomas à presidente reeleita e a seu vice. O diploma atesta que, no dia 26 de outubro deste ano, Dilma Rousseff, candidata pela Coligação Com a Força do Povo, foi eleita presidente da República pelo voto de 54.501.118 eleitores. O documento habilita Dilma à investidura no cargo perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2015, nos termos da Constituição Federal.
Em seguida, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu discurso de diplomação. No seu pronunciamento, em nome do Tribunal, o ministro Dias Toffoli homenageou os 2.432.988 mesários das eleições de 2014, grande parte voluntários, os milhares de servidores do Poder Judiciário Eleitoral, os juízes eleitorais, os integrantes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e o próprio TSE, na pessoa da mesária voluntária Patrícia Pereira de Moura Martins, a representar “esse exército de brasileiros que tornaram a democracia possível no mês de outubro”. Logo após, o presidente do TSE cumprimentou e agradeceu as autoridades presentes e encerrou a sessão solene.
Cerca de 700 convidados assistiram à cerimônia no próprio plenário do TSE, nos auditórios I e III da Corte, por meio de telões que transmitiram a sessão solene ao vivo, e no foyer do Tribunal. Prestigiaram a cerimônia os ex-presidentes da República José Sarney e Luiz Inácio Lula da Silva. A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer receberam os cumprimentos no Salão Nobre, localizado ao lado do plenário.
A cerimônia de diplomação é uma etapa indispensável para que os candidatos eleitos possam tomar posse nos cargos que disputaram nas urnas. A diplomação confirma que o político escolhido pelos eleitores cumpriu todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e está apto a exercer o mandato.
Perfis
A economista Dilma Vana Rousseff nasceu em Belo Horizonte (MG) em 14 de dezembro de 1947, filha do imigrante búlgaro, naturalizado brasileiro, Pedro Rousseff, e da professora Dilma Jane da Silva. Na juventude, participou de movimentos estudantis em Belo Horizonte e, depois, passou a integrar movimentos contra o regime militar.
Sua vida partidária começou pelo PDT, legenda da qual foi uma das fundadoras e integrou até 2001, quando saiu da sigla para se filiar ao PT. No Rio Grande do Sul, foi secretária municipal de Fazenda de Porto Alegre na gestão de Alceu Collares (PDT) e secretária estadual de Minas e Energia nos governos de Alceu Collares e Olívio Dutra (PT).
Elegeu-se pela primeira vez presidente da República em 2010, apoiada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, composta pelos partidos PRB / PDT / PT / PMDB / PTN / PSC / PR / PTC / PSB / PC do B. Dilma Rousseff teve que deixar o cargo de ministra-chefe da Casa Civil do governo Lula para disputar a Presidência da República, por exigência da legislação. Também foi ministra de Minas e Energia no governo Lula. Em 2014, concorreu à reeleição pela Coligação Com a Força do Povo (PT / PMDB / PSD / PP / PR / PROS / PDT / PC do B / PRB).
Por sua vez, Michel Miguel Elias Temer Lulia nasceu em Tietê (SP), no dia 23 de setembro de 1940. Caçula de oito irmãos, Temer é filho de imigrantes libaneses. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (1963), possui o título de doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. É considerado um dos maiores constitucionalistas do país.
Iniciou a carreira política como oficial de gabinete de Ataliba Nogueira, secretário de Educação no governo do Estado de São Paulo. Em 1983, Michel Temer foi nomeado procurador-geral do Estado de São Paulo. No ano seguinte, assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, cargo que voltou a ocupar no início dos anos 90. Temer também foi secretário de Governo do Estado.
Eleito para o cargo de deputado federal por seis mandatos, Temer presidiu a Casa por três vezes. De 2001 ao final de 2010, presidiu o Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em 2011, licenciou-se do posto ao assumir a Vice-Presidência da República. Em 2014, reelegeu-se vice-presidente pela Coligação Com a Força do Povo.
STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes
Do site do STF: “A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.
No recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.
O exame da questão teve início no dia 5 de junho deste ano e voltou hoje à análise do Plenário para a sua conclusão com a leitura do voto do ministro Celso de Mello. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do recurso. Naquela ocasião, o relator lembrou que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal traz a garantia de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Segundo o relator, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello, ao seguir a maioria dos votos, deu sentido amplo ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ele entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias ainda não confirmadas (ou seja, recorríveis), indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioriadade penal ou sentenças absolutórias.
“Tais situações não permitem que se considere a existência de maus antecedentes diante de um direito fundamental constitucional que assegura, em favor de todos e de cada um de nós independentemente da natureza do ilícito penal supostamente perpetrado, o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o advento do trânsito em julgado”, ressaltou o ministro Celso de Mello.
A maioria da Corte seguiu o relator pelo desprovimento do RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Novo Código de Processo Civil vai à sanção
Do site do Senado (Gorette Brandão – ATUALIZADO EM 17/12/2014, 23h10): O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.
— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto-base foi aprovado na terça-feira (16), à noite, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16 destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da proposta.
Conversão de ações individuais
Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.
Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.
Aloysio argumentava que o mecanismo é um novo recurso judicial, mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode ser vetado pela presidente da República.
— Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão — apelou.
Clima tenso
Ao transferir a votação dos destaques para esta quarta-feira, os senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a votação consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu. Quando a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a admitir que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para 2015. Porém, prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a aguardada matéria fosse logo à sanção.
Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações devidas.
A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.
Separação
Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto referências à “separação” como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no Código Civil.
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.
Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse restaurado um trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode ajudar a acabar com “jeitinhos” que permitem aos parentes “terceirizar” a causa para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em relação a essa regra republicana — disse Randolfe.
Juiz que mandou prender funcionários da TAM é afastado
Do site do TJ/Maranhão (Juliana Mendes/Assessoria de Imprensa): O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afastou preliminarmente do cargo, em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (17), o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi (foto), com a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração de fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura, ocorridos no dia 6 de dezembro no aeroporto de Imperatriz, quando o magistrado deu voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea após não ter conseguido embarcar em voo com destino a Ribeirão Preto (SP). O juiz responde a outras duas sindicâncias para investigação de denúncias.

O desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, que presidiu as investigações da sindicância, verificou indícios graves de infração disciplinar por parte do juiz, principalmente com a determinação imotivada da prisão dos funcionários da empresa aérea, manifestando-se pela instauração do PAD com afastamento preventivo, por entender que a permanência do magistrado no cargo, ante a instalação de um estado de pânico, poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações.
Durante a investigação preliminar, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo ouviu os funcionários da empresa aérea, o delegado responsável pelo caso e o juiz Marcelo Baldochi.
Ele ressaltou a existência de diversas outras reclamações e representações contra o juiz apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, dando conta de práticas como abuso de poder, usurpação de competência, entre outras.
“Daí a necessidade de medidas urgentes por parte do Tribunal, ante a influência e o poder deliberado do juiz no âmbito da comarca, evidenciado in loco ante os inúmeros depoimentos a esta comissão sindicante”, frisou o desembargador.
Os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e instauração do PAD, por entenderem que a medida nesse momento representaria cerceamento de defesa.
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