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Do site do Senado (Iara Guimarães Altafin): A votação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para esta quarta-feira (17), foi transferida para a primeira reunião do colegiado em 2015, após a reabertura dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro.
O relator do projeto na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou nesta quarta substitutivo acatando parte das 75 emendas apresentadas ao texto, mas os senadores pediram mais tempo para aprofundar a análise das mudanças. Com isso, a votação da matéria ficou para o próximo ano.
O texto terá outro relator quando voltar à pauta da CCJ, pois Vital do Rêgo deixará o Senado para assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
— Lamento que não tenha sido votado, mas havia necessidade [de mais tempo para análise], pela complexidade da matéria. Somente na próxima legislatura nosso relatório será apreciado, pela futura Comissão de Constituição e Justiça – disse.
Vital destacou a importância da modernização do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que, apesar de ter passado por atualizações ao longo destes 74 anos, a seu ver não acompanhou as transformações da sociedade.
Conforme observou, a reforma proposta atualiza as relações da sociedade com o Estado, reforça o respeito ao direito à vida e a outros direitos dos cidadãos e amplia o rigor na punição àqueles que desrespeitam esses direitos.
— O novo código atualiza temas importantes, que estavam em leis especiais, leis extravagantes, e nós trouxemos todos para o código. Oferece condições materiais objetivas para que o cidadão se sinta mais protegido pelo direito que tem e que muitas vezes o Estado não cumpre — frisou.
Para elaborar seu substitutivo, o relator se baseou em um anteprojeto apresentado por uma comissão formada por 16 juristas, que atuou no Senado em 2011 e 2012. A comissão analisou mais de 120 leis em vigor, preservando dispositivos adequados ao novo código e propondo a revogação de normas consideradas superadas.
O relator na CCJ também aproveitou substitutivo apresentado por Pedro Taques (PDT-MT) a uma comissão especial de senadores, que analisou a matéria antes da CCJ. Assim como ocorreu com a comissão de juristas, a comissão especial realizou diversas audiências públicas para colher sugestões de especialistas e segmentos organizados da sociedade.
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Do site do CNJ (16/12 – Gláucio Dettmar): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.
O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.
Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Maioria – A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.
Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.
Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi.
A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.
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Do site do Senado (Teresa Cardoso/16/12): A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (16), quatro emendas ao Orçamento da União de 2015, consideradas pelos senadores capazes de contemplar o que deseja a maioria daquele colegiado. O principal beneficiado foi o Ministério Público da União, ao qual foram destinados R$ 180 milhões. Relator da matéria, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) propôs a aprovação das seguintes cifras:
R$ 139 milhões – para viabilizar a implementação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral;
R$ 75 milhões – para assistência medica e odontológica do Superior Tribunal de Justiça;
R$ 40 milhões – para o Tribunal de Contas da União aplicar na fiscalização da aplicação de recursos públicos federais;
R$ 180 milhões – para a modernização das instalações do Ministério Público Federal.
Referindo-se às 143 emendas parlamentares, Aníbal Diniz disse que tentou contemplar o maior numero possível de senadores que as apresentaram nesse conjunto de quatro emendas.
Aprovado o relatório, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) se disse preocupado por que não foi aprovada nenhuma emenda destinada a atender a demarcação de terras indígenas.
– Eu tenho uma preocupação porque a única alternativa para alocar recursos na demarcação de terras indígenas é a CCJ – afirmou Moka, reclamando por que tantas emendas beneficiam o Ministério Público e negligenciam essa questão.
O presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB) prometeu então que emendas destinadas à demarcação de terras indígenas serão colocadas no Orçamento de 2015, via remanejamento.
– Já falei com o relator sobre uma emenda de remanejamento que aloque recursos para demarcação. E Romero Jucá [PMDB-RR] já me deu essa garantia – assegurou o presidente da CCJ.
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Do site da PGR (15/12): A vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado federal Jair Bolsonaro por incitar publicamente a prática de crime de estupro em entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro. A denúncia (Inq 3932) foi protocolada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisada pelo ministro Luiz Fux.
Na entrevista, ao ser questionado pelo jornalista sobre a declaração dada na Câmara dos Deputados de que não iria estuprar a deputada federal Maria do Rosário porque ela não mereceria, ele reiterou a afirmação.
De acordo com Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. A vice-procuradora destaca que ao afirmar o estupro como prática possível, o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.
A vice-procuradora ainda destaca que, “embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da Lei nº 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime”.
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Do site do TRT/RJ (09/12): A 1ª Turma do TRT/RJ condenou o Banco Itaú S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil a uma empregada da empresa, que atuava como tesoureira. Ela buscou a Justiça do Trabalho alegando sua incapacidade laborativa em razão de estresse pós-traumático decorrente de sequestro e cárcere privado.
Na inicial, a tesoureira sustentou que foi vítima de sequestro no dia 4 de maio de 2007 e mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, durante toda a noite. No dia seguinte, de acordo com seu relato, ela e a adolescente foram levadas à agência onde trabalhava e lá a bancária foi obrigada a abrir um cofre e entregar uma mala de dinheiro aos sequestradores. A ocorrência foi registrada na delegacia de polícia.
Após o episódio, a empregada solicitou seu afastamento do serviço – na ocasião, aceito pelo gerente – e obteve auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses. Após a alta médica, entretanto, ela apresentou dificuldades de retomar a rotina profissional, sendo tomada por verdadeiro pânico na entrada e na saída do trabalho. Nessas condições, requereu novo afastamento do serviço, desta vez negado pelo gerente. Diante da negativa, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, que perdurou pelo período de dezembro de 2007 a abril de 2011.
Diante dos fatos, a tesoureira buscou a Justiça do Trabalho pleiteando indenização no valor de R$ 200 mil, argumentando que é dever do empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado.
No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, o que levou a bancária a recorrer, buscando a majoração desse valor. O banco, por sua vez, também interpôs recurso ordinário. Em sua defesa, o Itaú sustentou a excludente de responsabilidade, decorrente da ausência de dolo ou culpa da sua parte.
A 1ª Turma do TRT/RJ majorou o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, diferentemente do alegado pela reclamante, o laudo pericial não afirma sua incapacidade laborativa, apenas elucida que o exercício profissional tornou-se mais árduo diante das situações vivenciadas.
De toda sorte, os desembargadores entenderam que havia nexo causal entre o dano – o transtorno de estresse pós-traumático – e o fato ensejador – o sequestro e cárcere privado. “Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas”, observou o relator.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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