Conheça e acesse o relatório final da CNV

Do site da Comissão Nacional da Verdade: O relatório final da Comissão Nacional da Verdade foi entregue hoje (dia 10) em cerimônia oficial no Palácio do Planalto à presidenta Dilma Rousseff. Dividido em três volumes, o relatório é o resultado de dois anos e sete meses de trabalho da Comissão Nacional da Verdade, criada pela lei 12528/2011.
Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada para apurar e esclarecer, indicando as circunstâncias e a autoria, as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras) com o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Para isso, a CNV adotou preceitos internacionais e delimitou que as graves violações de direitos humanos são as cometidas por agentes do Estado, a seu serviço ou com a conivência/aquiescência estatal, contra cidadãos brasileiros ou estrangeiros.
São graves violações de direitos humanos: as prisões sem base legal, a tortura e as mortes dela decorrentes, as violências sexuais, as execuções e as ocultações de cadáveres e desaparecimentos forçados. Praticadas de forma massiva e sistemática contra a população, essas violações tornam-se crime contra a humanidade.
Ao longo de sua existência, os membros da CNV colheram 1121 depoimentos, 132 deles de agentes públicos, realizou 80 audiências e sessões públicas pelo país, percorrendo o Brasil de norte a sul, visitando 20 unidades da federação (somadas audiências, diligências e depoimentos).
A CNV realizou centenas de diligências investigativas, entre elas dezenas de perícias e identificou um desaparecido: Epaminondas Gomes de Oliveira, um camponês que militava no Partido Comunista e morreu numa dependência do Exército em Brasília, cidade onde foi enterrado longe da família.
Para tornar mais acurados os relatos de graves violações de direitos humanos, a CNV percorreu, entre novembro de 2013 e outubro de 2014, acompanhada de peritos e vítimas da repressão, sete unidades militares e locais utilizados pelas Forças Armadas no passado para a prática de torturas e outras graves violações de direitos humanos.
Esses sete locais visitados estão listados no primeiro de oito relatórios preliminares de pesquisa publicados pela CNV entre fevereiro e agosto de 2014.
A CNV visitou ainda a Casa Azul, um centro clandestino de tortura que o Exército manteve dentro de uma unidade do DNER (atualmente a área é do DNIT), em Marabá. Os relatórios e estas diligências, além de servirem como prestação de contas do trabalho da CNV em diversos temas, ajudaram, e muito, a divulgar o papel da comissão para toda a sociedade.
VOLUME I – As atividades da CNV, as graves violações de direitos humanos, conclusões e recomendações
O primeiro volume do relatório enumera as atividades realizadas pela CNV na busca pela verdade, descreve os fatos examinados e apresenta as conclusões e recomendações dos membros da CNV para que os fatos ali descritos não voltem a se repetir. O volume é assinado coletivamente pelos seis membros do colegiado: José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso.
O volume I se divide em cinco partes e 18 capítulos. A primeira parte contém dois capítulos que tratam da criação da comissão e das atividades da CNV.
Em seguida, na parte II, em mais quatro capítulos, o relatório final aborda as estruturas do Estado empregadas e as graves violações de direitos humanos. É nesta parte do relatório que são contextualizadas as graves violações, apresentadas as estruturas repressivas e seus procedimentos, a atuação da repressão no exterior e as alianças repressivas no cone sul e a Operação Condor.
Na parte III, o volume I do relatório traz os métodos e práticas de graves violações de direitos humanos. Em seis capítulos elas são conceituadas e explica-se como cada uma delas foi aplicada no Brasil no período ditatorial. Na apresentação do volume, os membros da CNV alertam: “Evitamos aproximações de caráter analítico, convencidos de que a apresentação da realidade fática, por si, na sua absoluta crueza, se impõe como instrumento hábil para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica”.
O relatório, na sua quarta parte, em cinco capítulos, trata de casos emblemáticos, da Guerrilha do Araguaia, das instituições e locais associados com as graves violações. É nesta parte que a CNV dedica um capítulo exclusivamente sobre a autoria das graves violações de direitos humanos, indicando nomes de mais de 300 agentes públicos e pessoas a serviço do Estado envolvidas em graves violações de direitos humanos. Neste capítulo também é analisado o papel do poder judiciário na ditadura.
A quinta parte do volume I traz as conclusões dos seis membros da CNV sobre o que foi apurado e as recomendações do colegiado para que não se repitam as graves violações de direitos humanos em nosso país.
VOLUME II – Textos Temáticos
O segundo volume do relatório final da Comissão Nacional da Verdade reúne um conjunto de nove textos produzidos sob a responsabilidade de alguns membros da CNV. Parte desses textos têm origem nas atividades desenvolvidas em grupos de trabalho constituídos no âmbito da Comissão, integrando vítimas, familiares, pesquisadores e interessados nos temas investigados pelos GTs.
Neste bloco, o relatório trata, portanto, de graves violações de direitos humanos em segmentos, grupos ou movimentos sociais. Sete textos mostram como militares, trabalhadores organizados, camponeses, igrejas cristãs, indígenas, homossexuais e a universidade foram afetados pela ditadura e a repressão e qual papel esses grupos tiveram na resistência.
É no volume II do relatório que é abordada também a relação da sociedade civil com a ditadura. Um capítulo analisa o apoio civil à ditadura, notadamente de empresários. Outro, a resistência de outros setores da sociedade às graves violações de direitos humanos.
Volume III – Mortos e Desaparecidos Políticos
O terceiro volume é integralmente dedicado às vítimas. Nele, 434 mortos e desaparecidos políticos têm reveladas sua vida e as circunstâncias de sua morte, “tragédia humana que não pode ser justificada por motivação de nenhuma ordem”, como afirma a apresentação do relatório final da CNV.
“Os relatos que se apresentam nesse volume, de autoria do conjunto dos conselheiros, ao mesmo tempo que expõem cenários de horror pouco conhecidos por milhões de brasileiros, reverenciam as vítimas de crimes cometidos pelo Estado brasileiro e por suas Forças Armadas, que, no curso da ditadura, levaram a violação sistemática dos direitos humanos à condição de política estatal”, afirmam os membros da CNV no relatório.
Cada biografia informará ainda sobre o andamento dos procedimentos de investigação da Comissão Nacional da Verdade sobre cada um dos casos.
Este volume está ainda em processo de diagramação, e a versão na forma definitiva será publicada nos próximos dias, substituindo o arquivo a seguir.

Sede do TRT/RJ está aberta, mas sem climatização

A sede do TRT/RJ na Avenida Antonio Carlos foi fechada ontem por causa de um cabo de alta tensão que teria rompido e causado um princípio de incêndio. A sede foi reaberta hoje, mas o sistema de climatização ainda não está funcionando, o que está provocando uma grande reclamação por parte dos magistrados por causa da alta temperatura dentro do prédio.
Chega a ser irônico que os desembargadores estejam reclamando do calor, já que a administração do TRT/RJ publicou um ato ontem com a exigência do uso do paletó e gravata nas audiências do Tribunal.

Princípio de incêndio fecha sede do TRT/RJ

O Sindicato apurou que um princípio de incêndio no início dessa tarde em uma das máquinas de um elevador da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, na Avenida Antonio Carlos, causou o fechamento do prédio. Em nota no seu site, a administração do TRT não fala em incêndio, mas informa que o prédio vai continuar fechado até “os setores técnicos do Regional fluminense (investigarem) as causas do problema para restabelecer, o mais rápido possível, as condições de funcionamento do Prédio-Sede”.
Como podemos ler, o TRT, na nota, também não informa sobre a reabertura dos trabalhos.
Em fevereiro de 2002, um incêndio criminoso praticamente destruiu o mesmo prédio, causando uma enorme crise na JT fluminense e prejuízos incalculáveis para os advogados e jurisdicionados (leia sobre esse episódio aqui).
Segue a nota do Tribunal:
TRT/RJ SUSPENDE EXPEDIENTE NO PRÉDIO-SEDE: A Presidência do TRT/RJ informa que os expedientes interno e externo do Prédio-Sede, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, Centro da cidade, foram suspensos a partir das 12h desta terça-feira (9/12), em virtude de uma pane no sistema elétrico.
A Brigada de Incêndio foi acionada e prontamente controlou a situação. Magistrados, servidores e usuários do Fórum foram orientados a deixar o local por medida preventiva. Os setores técnicos do Regional fluminense já estão investigando as causas do problema e trabalhando para restabelecer, o mais rápido possível, as condições de funcionamento do Prédio-Sede. Ainda esta semana será publicado Ato da Presidência formalizando a suspensão dos expedientes bem como os prazos processuais.

Contra reivindicação de advogados, TRT/RJ mantém o uso de paletó e gravata nas audiências

O TRT/RJ publicou um ato nesta terça-feira “pelo qual torna facultativo o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades do Primeiro e Segundo Graus”. No entanto, o ato mantém a obrigação do uso “em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno”.
Na verdade, como diz a música: nada mudou. Isso porque nunca foi proibido ao advogado transitar pelas dependências do Tribunal, ir as varas fazer carga dos processos etc sem paletó e gravata. O ato inclusive é uma cópia da determinação feita pelo TJ/RJ em janeiro deste ano (clique aqui para ler matéria).
O que os advogados reivindicam há anos, através da OAB/RJ e com o total apoio do Sindicato, é que no verão não seja obrigatório o uso do paletó e gravata também nas audiências de 1º Grau e sessões do Tribunal.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece que continuará a lutar por esta reivindicação: “Não faz sentido que em nosso estado, que tem uma temperatura média durante o verão acima dos 35 graus, tenhamos que usar nos fóruns paletó e gravata apenas para manter uma convenção social. Lembrando que em muitos fóruns a climatização ruim e o grande número de pessoas tornam o uso dessas roupas insuportável”.
Segue a matéria retirada do site do TRT: 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou nesta terça-feira (9/12) o Ato Nº 138/2014, pelo qual torna facultativo aos magistrados, advogados e servidores em geral, no período de 9 de dezembro de 2014 a 20 de março de 2015, o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades do Primeiro e Segundo Graus.
No entanto, para participação em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno, manteve-se a obrigatoriedade do uso do terno e gravata.
A medida considera, entre outros aspectos, que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado os 40 ºC, podendo a sensação térmica alcançar até 50 ºC.

Marfan Martins Vieira é o mais votado em eleição para procurador-geral de Justiça

Do site do MP/RJ: Marfan Martins Vieira foi o candidato mais votado na eleição para procurador-geral de Justiça, realizada nesta segunda-feira (08/12). Ele obteve 707 votos (79,43% do total) e Alberto Flores Camargo, 150. Entre os 909 membros ativos habilitados a participar do sufrágio, 616 depositaram a cédula diretamente na urna instalada no auditório do edifício-sede do MPRJ, enquanto 274 enviaram seus votos pelo correio.
Os membros podiam votar nos dois concorrentes. Houve 20 votos brancos e 37 nulos.
Os nomes dos candidatos serão encaminhados no dia 1º de janeiro de 2015 ao governador do Estado, Luiz
Fernando Pezão, que terá 15 dias para assinar a nomeação. Caso não o faça dentro do prazo legal, o mais votado será investido automaticamente no cargo.
A posse do procurador-geral de Justiça será realizada em sessão solene do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. O mandato é de dois anos.