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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aprovou nessa quinta-feira (04/12) a emenda regimental que trata da eleição direta para presidente e vice-presidente do Regional fluminense. Segundo o site do TRT/RJ, “por maioria absoluta, os desembargadores estenderam o direito de voto a juízes Titulares e Substitutos (juízes de 1º grau)”.
Trata-se de uma excelente notícia, já que torna a escolha dos futuros presidentes do órgão mais democrática e ampla, e que causará repercussão em todos os níveis.
A Associação dos Magistrados da 1ª Região (AMATRA 1) já vinha lutando para que a eleição direta fosse instituída no Tribunal e que todos os magistrados tenham direito a votar para presidente
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Do site do TJ/RJ: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro elegeu, no início da tarde desta quinta-feira, dia 4, o seu novo presidente para o biênio 2015/2016. O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho foi eleito, em segundo escrutínio, com 94 votos, contra 70 do desembargador Luiz Zveiter.
Na mesma sessão, foi eleita a nova corregedora-geral de Justiça. A desembargadora Maria Augusta Vaz venceu a eleição com 99 votos, contra 59 do desembargador Nagib Salib Filho.
Nota da redação: Zveiter participou da eleição graças a uma liminar concedida pelo ministro Fux, que liberou o o ex-presidente do Tribunal a participar do pleito, apesar de uma determinação do CNJ proibir a reeleição.
Leia mais sobre essa liminar aqui.
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Do site da CONJUR: Agentes policiais podem divulgar informações relacionadas a procedimentos criminais com relevante interesse público e que não estejam sob sigilo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de indenização apresentado por um empresário de Santa Catarina, preso em operação da Polícia Federal em julho de 2006.
Depois de ser absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, o empresário alegou à Justiça que ficou prejudicado profissionalmente pela exposição do seu nome na imprensa, associado como membro de uma quadrilha de tráfico de drogas. Segundo ele, o delegado responsável pela chamada operação zapata estimulou a cobertura da imprensa sobre o cumprimento dos mandados de prisão.
A decisão de primeira instância havia fixado pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas o TRF-4 derrubou a sentença, por unanimidade. A Advocacia-Geral da União argumentaram que não houve abuso, pois o delegado não violou nenhum dado sigiloso e cumpriu o dever de informar.
“A informação dada pela polícia tratava questão de relevante interesse público, qual seja, o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, fraudes contra o sistema financeiro e sonegação fiscal. Por outro lado, não se tem qualquer prova nos autos de que se tratasse de informação inverídica ou sigilosa”, avaliou o relator, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle.“O procedimento adotado pela PF decorreu do exercício regular do poder de polícia”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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Do site do Senado: O projeto do novo Código de Processo Civil está pronto para ir a exame final em Plenário, com previsão de votação para a próxima quarta-feira (10), às 11h. O relatório do senador Vital do Rêgo sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, na comissão especial que trata da matéria.
O texto simplifica processos e estimula a solução consensual dos conflitos, entre outras medidas para agilizar as decisões e desafogar o Judiciário. Uma das novidades é a criação de instrumento jurídico que permite a aplicação de uma única solução para volumes expressivos de processos que envolvam uma mesma questão de direito, casos de ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos.
A proposta teve como ponto de partida anteprojeto elaborado por comissão de juristas designada, em 2009, pelo senador José Sarney, então na presidência do Senado. Composta por nomes destacados do mundo jurídico, a comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Desde abril, o substitutivo da Câmara vem sendo examinado por comissão temporária presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), igualmente apoiada por juristas, também presidida pelo ministro Fux. Vital manteve grande parte das inovações aprovadas pelos deputados, como a criação dos centros de solução consensual de conflitos.
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Do site da Folha de São Paulo (ITALO NOGUEIRA/SAMANTHA LIMA): O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux concedeu na terça-feira (3) liminar que abre brecha para o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, disputar mais uma vez o cargo em eleição nesta quinta-feira (4).
Fux tornou nula uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetava alteração do regimento do TJ-RJ. Em setembro, a corte mudou os requisitos para que desembargadores disputem a eleição.
A nova redação do regimento passou a permitir que ex-presidentes concorram ao cargo passados dois mandatos. Zveiter foi presidente entre 2009 e 2010 e quer concorrer de novo ao posto.
De acordo com o CNJ, a prática contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que veda a reeleição.
Em novembro, o conselho proibiu a manobra.
Escolhido relator no caso, Fux concedeu liminar ao TJ-RJ sustando os efeitos da decisão do CNJ. Ele afirma que o STF ainda discute qual norma, entre a Loman e os regimentos internos dos tribunais, tem prevalência sobre a outra. O ministro também considerou que os TJs têm autonomia administrativa. O caso ainda vai ser analisado pelo plenário do Supremo.
Fux foi colega de Zveiter no TJ-RJ, onde foi desembargador por quatro anos. O ministro também fez campanha para que a filha, a advogada Marianna Fux, se tornasse desembargadora na corte pelo quinto constitucional –vagas dos tribunais preenchidas por advogados, indicados pela OAB, e por representantes do Ministério Público.
Ela disputa na OAB para ter o nome enviado ao TJ-RJ. A decisão de incluí-la na lista tríplice a ser enviada ao governador é tomada em votação entre desembargadores da corte. A OAB-RJ tenta barrar sua candidatura.
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