Faleceu Antonio Neiva

Faleceu neste domingo Antônio Neiva, um militante e companheiro de longa data das lutas em defesa dos trabalhadores.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, e a diretoria da entidade se solidarizam com os familiares.
Assim que tivermos mais informações, divulgaremos aqui.
Neiva, presente!
Acréscimo: o velório terá início neste domingo (24/04), a partir das 16h, no cemitério São João Batista. Amanhã, segunda-feira, haverá ato público também no São João Batista, homenagem a Neiva. Às 15h, o corpo será cremado no cemitério do Caju.

OAB/RJ defende inclusão de porte de armas brancas na lei penal

Do site da OAB/RJ: Diante dos últimos crimes envolvendo o uso de armas brancas em diferentes pontos da cidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, torna pública sua posição pela inclusão da conduta de porte de armas desse tipo, sem a devida justificativa legal, na lei penal brasileira. Ao contrário do que ocorre quanto à posse de armas de fogo sem a permissão do Estado, a lei penal hoje não criminaliza o porte de facas e outras armas brancas. E os lamentáveis fatos recentes no Rio de Janeiro vêm reiterando que objetos perfurocortantes têm a mesma capacidade letal.
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a sociedade e o Estado não podem ficar de mãos atadas e esperar que a tragédia aconteça para, somente então, intervir. “Quem sai de casa com uma faca ou uma arma branca sem motivos profissionais ou pessoais tem evidentemente o intuito de praticar um delito violento. E o Estado precisa dispor da possibilidade jurídica de detê-lo antes que pratique um crime bárbaro”, defende Felipe.

STF suspende nova sabatina para ministros que permanecerem no cargo após 70 anos

Do site do Supremo (2/05): Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, na sessão de hoje (21), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados, e suspenderam a aplicação da expressão constante da Emenda Constitucional 88/2015 que condicionava a uma nova sabatina no Senado Federal a permanência no cargo de ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), após os 70 anos de idade. Numa análise preliminar do caso, o Plenário entendeu que a expressão apresenta inconstitucionalidade.
O entendimento do STF é o de que a exigência viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, constituindo uma interferência política imprópria que colocaria em risco a liberdade e a independência dos magistrados.
A liminar foi concedida nos termos do voto do relator da ADI, ministro Luiz Fux, que suspendeu a aplicação da expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no final do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – com a redação introduzida pela EC 88 –, “por vulnerar as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação de Poderes, cláusula pétrea inscrita no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal”.
Quanto à parte remanescente da emenda, o Plenário assentou que o artigo 100 do ADCT não pode ser estendido a outros agentes públicos, até que seja editada a lei complementar nacional a que se refere o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, sendo que, quanto à magistratura, esta lei complementar será de iniciativa do STF, nos termos do artigo 93 da Constituição. O Plenário esclareceu que lei complementar estadual não poderá tratar do tema.
Também foi suspensa a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até o julgamento definitivo desta ADI. O Plenário ainda declarou sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial e administrativo que tenha interpretado a emenda para assegurar a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após os 70 anos de idade.
De acordo com o ministro Fux, não há dúvidas de que a intenção dos senadores foi condicionar a permanência dos ministros a uma nova sabatina, e isso viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo, cujos atos, cabe observar, são muitas vezes questionados perante aquele mesmo julgador. Nós julgados contra a maioria do Parlamento quando a lei é inconstitucional”, afirmou.
Divergências
O ministro Teori Zavascki divergiu parcialmente do relator. Ele votou pela concessão da liminar, mas propôs que fosse dada interpretação conforme a Constituição por acreditar que a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” foi acrescentada ao corpo da emenda como “mera explicitação” do que já existe no texto constitucional, ou seja, a necessidade de sabatina pelo Senado para que ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU sejam investidos no cargo. O ministro também divergiu do relator ao considerar que os magistrados podem ser alcançados por lei complementar que altere a idade para aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos, caso esta lei seja aprovada antes da lei de iniciativa privativa do STF.
O ministro Marco Aurélio deu intepretação conforme a Constituição para excluir entendimento no sentido da necessidade de segunda sabatina considerado o mesmo cargo. Para o ministro, ao se afastar a eficácia da expressão – nos termos requeridos na ação – o STF também alteraria a previsão constitucional quanto ao processamento do crime de responsabilidade pelo Senado. Isso porque o mesmo artigo 52 prevê o Senado como foro para processar os crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF. O ministro, por outro lado, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que tratam sobre a matéria, por entender que as ações devem ter seu curso regular, perante as devidas instâncias.

Terceirização transforma trabalhador em objeto, afirma Rodrigo Janot​

Em parecer protocolado no STF nesta segunda-feira (18/05), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, afirma que a terceirização geral viola a cláusula pétrea da Constituição, como diz bem este trecho: “Terceirização na área-fim não apenas esvazia a proteção à relação de emprego, consolidada no artigo 7º , I, da Constituição da República, mas vai além e transforma o trabalho em mercadoria e degrada o ser humano a mero objeto, contribuindo para indesejável e inadmissível processo de reificação do trabalhador. A incompatibilidade da intermediação irrestrita de mão de obra com a Constituição da República é inegável, de maneira que a súmula 331, ao limitar a prática, está em consonância com os direitos subjetivos constitucionais dos trabalhadores e demais valores fundamentais da Carta Constitucional.”
O parecer pode ser uma pá de cal no PL 4330, já aprovado na Câmara e que está sendo discutido no Senado – leia aqui a posição do Sindicato sobre o PL.
A seguir, matéria do CONJUR:
Do site da CONJUR (Felipe Luchete): Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
Para chefe da PGR, falta de limites para a atividade terceirizada violaria Constituição.
Janot, por sua vez, avalia que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”. Segundo o procurador, a terceirização na área-fim esvazia a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição.
Ele afirma que, embora a petição inicial aponte problemas em decisões da Justiça ligadas a associadas da Abag, a entidade na verdade busca impugnar a Súmula 331. Para Janot, isso não pode ser feito pelo meio escolhido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer diz ainda que a associação representa “diversas categorias, integrantes de segmentos distintos”, e por isso não tem legitimidade para levar o questionamento ao Supremo.
Em novembro de 2014, o chefe da Procuradoria Geral da República já havia aprovado parecer, de 140 páginas, que considera fraude terceirizar atividades-fim. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, foi enviado em outro processo que tramita no STF, sobre uma empresa de celulose condenada por usar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211).
A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discute o tema e já aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4.330/04.

CCJ aprova ampliação da atividade privativa de advocacia

Do site da Câmara (19/05): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.
O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. “Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal”, disse.
A proposta seguirá para ser analisada pelo Plenário.