Câmara vota hoje (12/05) restrições para entrar com recursos especiais no STJ

Hoje, o plenário da Câmara de Deputados deverá votar a PEC dos Recursos (209/12). A proposta obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.
Do site da Câmara (matéria de 14/05/2014): Comissão especial aprovou a PEC
Comissão especial aprovou a criação de mecanismos de barreira para o acesso de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), semelhantes àqueles já utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, dos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), para que um recurso seja aceito para tramitar pelo STJ, ele deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, seja do ponto de vista econômico, social ou outro.
A proposta também prevê que se houver uma súmula impeditiva de recurso, não será possível questionar uma decisão baseada nela. A PEC ainda será votada em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Para Pitiman, o mecanismo vai desafogar o STJ, impedindo que questões de menor importância cheguem para julgamento por um tribunal superior.
“Vai evitar que o STJ continue acumulando mais de 300 mil processos por ano, alguns tomando tempo dos ministros sem sentido”, diz o parlamentar. “Como briga de papagaio, situações de multa de trânsito, situações que não poderiam estar no Superior Tribunal de Justiça.”
200 salários mínimos
O relator na comissão especial, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ressalta que, além da relevância da questão apresentada ao STJ, causas com valor inferior a 200 salários mínimos não podem ser questionadas por meio do recurso especial.
A rejeição só poderá ser decretada se decidida por quatro quintos dos ministros do órgão. Se um recurso não tem a relevância reconhecida, a decisão que havia sido questionada, torna-se definitiva.
Direito de defesa
Mas o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, acredita que esse tipo de restrição afeta o direito de defesa. “Não há dúvida de que limita e limita muito o direito de defesa. Não podemos contemplar esse tipo de postura”, afirma. “Cada vez mais os tribunais vêm se defendendo da massa muito grande de processos através de uma jurisprudência restritiva ao direito de recorrer.”
Para Cavalcanti, os tribunais é que devem se adequar ao aumento da demanda. “É necessário que os tribunais aumentem o número de seus magistrados a fim de que possam atender as demandas que as partes levam. E não fazer o contrário, simplesmente diminuir as possibilidades das partes chegarem até eles sob o argumento de que têm muito trabalho.”
Repercussão geral
Desde que adotou o mecanismo da repercussão geral, em maio de 2007, o STF já devolveu mais de cem mil processos. 70% dos temas apresentados tiveram sua repercussão geral admitida. O estoque de processos que veiculam recursos diminuiu em 58%.

Associação Fluminense de Advogados empossa diretoria

A posse da Diretoria e Conselho da Associação Fluminense dos Advogados Civilistas e Criminalistas (AFACC) será nesta quarta feira (13/05), às 18h, no auditório da OAB/ Niterói. Após a solenidade, a associação receberá os convidados em uma recepção no salão de festas da OAB/ Niterói, no 10º andar.
Além do presidente, Luiz Eduardo Tostes Caldas, serão empossados Marcelo Mendes Jorge Aidar (vice-presidente), Marcelo Antônio de Paulo Rei (1º secretário), Adriana Rezende Vianna (2ª secretária), Marcos Antônio Moyses (1º tesoureiro) e Patrícia Proetti Esteves (2ª tesoureira).
O Conselho Diretor é composto de Adaucto de Alencar Fernandes Neto, Angelo César Pinto, Bruno Rodriguez Paura, Cláudio Roberto Vianna, Fábio Ferreira Lucas, Fernandes Guedes de Azevedo, Guilherme Braga Filho, Joselyr Duque Estrada Michelli, Julio César Alves Roberto, Kelly Cristiny Silva Fernandes, Leandro Gonçalves Magaldi, Leonardo D’Alencar Fernandes, Ralph de Andrade Junior, Rogério Carlos Pedrosa Travassos e Wilson Roberto Duarte Silva.
A AFACC foi criada em outubro de 2013, com o objetivo de defender as prerrogativas da classe, realizar debates e iniciar uma campanha por uma assistência e previdência social para os advogados, entre outras atribuições.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se reuniu em julho do ano passado com a então diretoria provisória da associação, quando se prontificou a ajudar a nova entidade, inclusive organizar eventos em conjunto.

Indicado ao STF, Fachin será sabatinado pelos senadores na terça

Do site do Senado (Teresa Cardoso/08/05): Nesta terça-feira (12), às 10h da manhã, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) se reúne para sabatinar Luiz Edson Fachin, o gaúcho indicado pela presidente Dilma Rousseff para substituir o mineiro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF). De todo o país, as pessoas poderão enviar informações ou perguntas a serem feitas ao indicado por meio do portal e-cidadania do Senado.
Há duas semanas, em reunião da mesma CCJ, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da matéria, apresentou parecer favorável à indicação, concluindo que Luiz Fachin reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo de ministro do STF. Foi quando o presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), concedeu vista coletiva aos senadores para examinarem a iniciativa.
Encerrada a sabatina prevista para esta terça, a indicação de Fachin será submetida à deliberação dos 27 senadores que integram a Comissão, em votação secreta. O resultado dessa votação será então enviado ao Plenário do Senado, que o ratificará ou não.
Gaúcho, Luiz Fachin estudou e fez carreira profissional no Paraná. Professor titular da Universidade Federal do Paraná, fez mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutorado no Canadá e é pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha.
Em seu relatório, Alvaro Dias frisou que a indicação tem o respaldo de comunidades jurídicas de todo o país, sendo apoiada por juristas, advogados, magistrados, docentes, associações de classe na área do Direito e de toda a bancada federal do Paraná.
O nome de Fachin no entanto não é consensual na CCJ. Ao manifestar-se sobre sua indicação, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou irregularidades, afirmando que o indicado exerceu advocacia privada embora já sendo procurador do estado do Paraná, o que, no seu entendimento, contrariava a lei estadual. Em defesa do indicado, Alvaro Dias argumentou que Fachin tomou posse no cargo de procurador antes da entrada em vigor da Constituição estadual de 1989, não estando sujeito à proibição de advogar. No mesmo sentido, o senador José Pimentel (PT-CE) disse haver decisão do STF pacificando a questão.
Outros senadores, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Aécio Neves (PSDB-MG), defenderam a realização de audiências públicas antes da sabatina, para que esse e outros questionamentos possam ser esclarecidos, mas a maioria rejeitou a ideia, preferindo arguir diretamente o indicado durante a oitiva.
Até o dia da sabatina, todas as informações e perguntas enviadas ao e-cidadania pelos internautas serão encaminhadas ao relator, para que possam ser apresentadas a Luiz Fachin.
Biografia
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.

Liminar estende aposentadoria aos 75 anos para desembargador do TJ-PE

Do site do CONJUR: O caráter nacional do Poder Judiciário impede o tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional. Sendo assim, a nova redação dada pela Emenda Constitucional 88/2015, que dispôs a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória para ministros, deve ser imediatamente implementada, inclusive para desembargadores.
Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão liminar, impediu o presidente da corte pernambucana de aposentar o desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho, que completa 70 anos nesta sexta-feira (8/5).
Chamada de PEC da Bengala, a Emenda Constitucional 88 altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. A emenda foi aprovada na segunda-feira (5/5) no Congresso Nacional e promulgada nessa quinta-feira (7/5).
Apesar de a emenda não tratar especificamente de desembargadores, o magistrado Nivaldo Mulatinho Filho alegou em sua petição ter direito a se aposentar também aos 75 anos. Ele argumenta que não é possível o tratamento desigual entre membros da magistratura pois, de acordo com o artigo 92 da Constituição Federal, o
Poder Judiciário tem caráter nacional.
Ao analisar o pedido do colega, o desembargador Bartolomeu Bueno concedeu a liminar, impedindo que Nivaldo Mulatinho Filho seja aposentado nesta sexta-feira (8/5), quando completa 70 anos.
“Não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”, concluiu Bueno.
Processo 0005603-84.2015.8.17.0000.

AMB: emenda que prevê nova sabatina é inconstitucional

Do site da AMB (07/05): Promulgada na manhã desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala – que eleva a idade da aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores de 70 para 75 anos – já levanta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) faz um alerta sobre trecho da emenda que relaciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição Federal. Em outras linhas, o texto condiciona a prorrogação da aposentadoria à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros. Para a entidade, tal regra fere uma cláusula pétrea. “Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário”, explica o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
A leitura do texto revela, de imediato, uma incompatibilidade entre a origem da PEC, que trata da aposentadoria compulsória, e a competência do Senado que é a de aprovar a indicação pelo Presidente da República para ingresso nos respectivos Tribunais Superiores. “Não cabe ao Senado aprovar a possibilidade da aposentadoria de ministros, mas somente o acesso aos indicados para os cargos de Tribunais Superiores. Aprovaram uma PEC onde 75% da própria magistratura foi contrária a ela e agora se mostra a verdadeira intenção por trás de tal medida. O Judiciário não pode estar sujeito a nenhum juízo de conveniência”, alerta Costa.