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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio é radicalmente contrário à redução da maioridade penal contida na PEC 171/1993, que deverá ser posta em votação nessa terça-feira, dia 30, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Trata-se, mais uma vez, de uma postura unilateral, antidemocrática, demagógica e apressada da parte do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Unilateral e apressada porque não leva em consideração a posição de setores importantes que são contrários à votação neste momento (de resto, postura que já ocorreu em temas também controvertidos, como nas votações da PEC da Terceirização e da recente reforma política); antidemocrática porque também não leva em consideração a postura de instituições de nosso país, contrárias à PEC, como a CNBB, AMB e OAB, para só ficar em três entidades nacionais; e demagógica porque quer surfar na onda de descontentamento de uma suposta maioria da população, aferida em frágeis e momentâneas pesquisas.
O assunto é extremamente polêmico e por si só denotaria mais discussões aprofundadas com todos os setores envolvidos. No entanto, da forma como vem sendo discutido na Câmara, sendo aprovado na correria em todas as comissões para alcançar o plenário, parece que os deputados favoráveis à PEC querem apenas dar uma satisfação a uma parcela da mídia e da população, como se não envolvesse, a proposta, a vida de milhares de menores de idade, a imensa maioria pertencente à camada mais pobre do país.
Ressalte-se, também, que a PEC vai na contramão da legislação da maioria dos países democráticos, que ou não aceitam a redução ou voltaram atrás em sua implementação.
Fica o apelo para que a Câmara refaça o cronograma, volte a discutir com a sociedade organizada propostas para o combate à delinquência de forma mais responsável e humana, e não coloque em votação a PEC 171.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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Do site da Câmara dos Deputados: A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (30).
Entre os crimes classificados como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes) e roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).
Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte.
A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.
A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização.
Debate acirrado
O debate em Plenário promete ser grande, com manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília. Contra o projeto se manifestaram diversas associações da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Fundação Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre outros.
Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha, 87% da população brasileira é a favor da redução da idade penal. Na comissão especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda à Constituição e 6 contra.
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Em artigo publicado neste domingo, dia 28, na Folha SP, o vice-reitor da USP, Renato de Mello Jorge Silveira (foto abaixo), ataca a operação lava jato e denuncia a volta da aplicação da teoria do fato.
Segue o artigo:
O ilegítimo e o ilegal
Em janeiro de 1898, Émile Zola publicou seu famoso “J’accuse”, no qual, em forma de carta aberta, acusava o Exército e os generais da França de fraude no processo Dreyfus. Acusava também a elaboração de uma minuciosa campanha midiática mentirosa, colocando toda a população contra o capitão supostamente traidor.
Os fatos dados ocorridos na Curitiba de 2015, em certa medida, fazem lembrar os da virada do século 19 para o século 20. A anterior cruzada contra um suposto traidor agora é vista como a cruzada contra a corrupção, esquecendo-se que a própria ideia de cruzada é errada em seus fundamentos.
Pode-se hoje, sim, apontar pela evidente ilegitimidade que se desenha na alcunhada Operação Lava Jato. Antes de tudo, e por precaução, deve-se anotar o que se entende pela diferença entre ilegalidade e ilegitimidade. Muitos que ignoram tal diferença afirmam que apenas o que se mostra ilegal poderia ser motivo de reforma por tribunais.
Esquecem-se, estes, que na dogmática moderna ganham importância, também, os princípios. E são estes, sim, que regem a dinâmica de um processo justo, e não mais somente a lei. Somente sob essa leitura é que se pode esperar e entender criticamente as atitudes de determinada autoridade.
Um processo penal deve guiar-se, assim, por princípios, como o da presunção da inocência, do devido processo legal, da proporcionalidade, entre outros, e não só por uma alegada formulação legal. E é por isso que, mesmo que algumas decisões de um determinado juiz se guiem por algo que está previsto em lei (e que, portanto, não incidiriam em ilegalidade), podem elas ser tidas por ilegítimas e passíveis de revisão.
A deflagração da 14ª etapa da Operação Lava Jato incide, justamente, nesse pecado. Mesmo sem ingresso em duvidosas leituras sobre a delação premiada ou por um pragmatismo qualquer, deve-se pensar na racionalidade do feito.
Mostra-se por demais questionável a necessidade de novas prisões em um momento já tão distante do início das investigações. A lei pode aceitar essas determinações, mas elas são simplesmente ilegítimas, pois desnecessárias sob uma leitura racional.
Esse estado de coisas chega a ponto tal que, na busca de sustentação para as novas prisões, simplesmente se fez uso lateral (e não declarado) da conhecida teoria do domínio do fato.
Essa teoria, no dizer do jurista alemão Claus Roxin, seu próprio idealizador, não serve para dizer que apontar a responsabilidade penal em casos empresariais. O que antes já era objetável, agora se mostra inadmissível. O fim, que nunca justifica os meios, agora se equivoca também em suas premissas. Seria, talvez, o caso de se acusar o errático e ilegítimo procedimento.
Fala-se mais. Afirma-se que “a falta de qualquer providência”, por parte dos dirigentes das empresas, no sentido de que impedir o resultado supostamente criminoso “é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva.” Pior. Menciona-se a suposição de que “parece inviável” que o esquema criminoso “fosse desconhecido pelos presidentes das duas empreiteiras”.
A suposição lastreada, em tese, no papel dos dirigentes presume um dever de vigilância que beira um Direito Penal da omissão, o qual se mostra para além do ilegítimo. Enfim, parece pretender-se utilizar, na busca de uma punição antecipada, recursos que, sozinhos, são carecedores de legitimidade.
Ao simplesmente se deixar de lado todo um suporte que deve acompanhar as construções omissivas, beira-se, mesmo, para mais do que ilegitimidade, e sim, real ilegalidade de prisões, ancoradas, unicamente, em presunções, e não em provas. Essa, a nova carta aberta.
RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA, 46, é professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e vice-diretor da faculdade
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Do blog da jornalista Sonia Racy: Ministro do STF, Marco Aurélio Mello vê ‘com esperança’ a ação da PF e de juízes no combate à corrupção mas se preocupa com o ‘afã muito grande’ no recurso à delação premiada e às prisões preventivas
No momento em que a Justiça e a Polícia Federal põem contra a parede empresas, políticos, partidos e governo na Operação Lava Jato, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, assiste a tudo com um misto de esperança e preocupação. Esperança, “porque as coisas não são mais varridas para debaixo do tapete” – e ao dizê-lo elogia tanto a PF quanto Ministério Público e o juiz Sérgio Moro, encarregado do caso.
A preocupação decorre de “um afã muito grande” que ele vê, no episódio, de se chegar a um bom resultado. Este não pode ser obtido, adverte, com o atropelamento da normas e da segurança jurídica. Por exemplo, o uso da prisão preventiva. “Ela deve existir como exceção, não como regra”, avisa. Outro caso, o das delações premiadas, que devem ser “um ato espontâneo” – mas o número de delatores, em torno de 15, “já revela algo estranho”.
No momento em que completa 25 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal, Mello veio a São Paulo, na sexta-feira, tomar posse como novo conselheiro do Instituto Palavra Aberta, que o homenageou com um almoço. Seu balanço dos 25 anos? “Até hoje”, disse à coluna, “começo um processo com a mesma energia e curiosidade da primeira vez”. E cita o sábio chinês Confúcio: “Escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás!”. A seguir, os principais trechos da entrevista.
As atuações da PF e do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato têm motivado queixas – de denunciados, de instituições do mundo jurídico. A seu ver, as normas da justiça estão sendo atropeladas?
Começo dizendo que vejo o correr desse caso com esperança. Porque as coisas já não são mais escamoteadas, varridas para debaixo do tapete. Elas afloram. Também vejo o papel relevante da imprensa, que leva os fatos ao cidadão. Além disso, a PF atua, o Ministério Público atua, a magistratura idem. Esse é o lado positivo.
Há um lado negativo?
Sim, há um afã muito grande de se chegar a um bom resultado na percepção criminal. E em dados momentos se percebe a flexibilização de uma máxima segundo a qual, em direito, o meio justifica o fim. Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada.
Uma das queixas dos advogados de defesa dos envolvidos se refere à decretação das prisões preventivas. Acha que tem havido abuso?
A prisão preventiva deve existir como exceção, não como regra. E ela tornou-se – estou falando de forma geral, no universo jurídico – regra. Talvez para dar uma esperança vã, uma satisfação à sociedade.
Onde está o erro?
Tendo em conta a morosidade do processo crime, se prende para posteriormente apurar, quando se deveria primeiro apurar para, selada a culpa, prender para a execução da pena. Aí, é claro, já considerado o princípio que é muito caro a todos, que é o princípio da não culpabilidade. Afinal, alguém só pode ser considerado culpado depois que haja um título condenatório, não sujeito mais a modificação na fase de recurso. Eu fico preocupado quando há essa inversão de valores. Prendem-se pessoas que não apresentam periculosidade e pessoas que, de início, não estariam interferindo para embaralhar a investigação.
Muitos juristas questionam a forma como ocorrem os processos de delação premiada. Anteontem, um ministro do governo falou em “vazamento seletivo” das delações. O questionamento é procedente?
Me preocupa muito a questão da delação. Por norma, ela deve estar retratada num ato espontâneo. No processo atual, o número de delatores já revela algo estranho, pois parece que 15 já delataram. É muita delação… Não cabe, eu digo sempre, prender para, fragilizando o ser humano, ater-se à delação. Não se avança culturalmente dessa forma. Não cabe ter-se, como já afirmei antes em um artigo – mas atenção, aí não me refiro a um caso concreto – não cabe ter o justiçamento. Lembro-me de que, nesse artigo, citei Machado de Assis por uma frase muito interessante: ele diz que a melhor forma de se ver o chicote é tendo o cabo à mão. E o chicote muda de mão. Mas não posso deixar de cumprimentar a Polícia Federal, o Ministério Público e até mesmo, é claro – e aí temos recursos para corrigir algum extravasamento – até mesmo o juiz Sergio Moro.
“Corrigir extravasamentos” significa a possibilidade de se reformar algumas decisões do juiz em instância superior?
É mais ou menos isso. E ressalto que, às vezes, o órgão investido do ofício de julgar tem de adotar uma postura contrária aos anseios populares – até mesmo o povo está submetido às regras constitucionais legais. Esse órgão nem sempre marcha de forma majoritária, às vezes fica na minoria. Mas o dever precípuo é com o direito posto. Temos realmente a oportunidade de corrigir erros de procedimento, erros de julgamento via recursos e também habeas corpus. É necessário considerar o tempo para lograr uma correção de rumos.
Em seu entender, tem razão o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao defender o direito de empresas hoje envolvidas na Lava Jato a participar de futuras licitações do governo, uma vez que elas ainda não sofreram nenhuma condenação?
Essa é uma decorrência natural do princípio da não culpabilidade. Precisamos conciliar o formal com a realidade. De nada adianta forçar a mão, afastando precocemente, de forma açodada, essas empresas dos contratos administrativos – e ter-se logo adiante a formação de outras empresas, até mesmo com capital das empresas anteriores. O que se precisa é concluir o julgamento. Em suma, o ministro Cardozo está sendo estritamente fiel ao figurino, que é um figurino constitucional. Ele não está querendo proteger esta ou aquela empresa. Está falando da preservação de princípios.
Há uma intensa discussão, no Congresso e na sociedade, sobre outro tema, a definição da maioridade penal. O que tem achado do debate?
Em época de crise sempre há um risco muito grande em legislar-se, porque nessas horas predominam paixões condenáveis. O que se vê é que se está potencializando muito a modificação da maioridade penal. É uma esperança vã que se dá à sociedade – como se no dia seguinte pudéssemos ter paz social. O que precisamos fazer com urgência é corrigir algo que é incrível, que é a situação de nossas penitenciárias. Elas não reeducam. O menor sofre, ao nelas entrar, uma segunda apenação, que são as condições desumanas desses ambientes.
É um problema que não se resolve rapidamente. Como fazer?
A solução não está em alterar-se a maioridade penal, mas em corrigir as causas da delinquência juvenil – e essa correção é muito difícil. Todos nos lembramos de um refrão da música da Copa do Mundo de 1970, no México, que falava dos “90 milhões em ação”. Hoje, quantos somos? Uns 203 milhões, cerca de 130% mais em 45 anos. E eu indago: educação, saneamento, transporte, habitação oportunidades no mercado, cresceram nesse ritmo? Não. Então, o sistema não fecha. Claro que esse debate pode incluir, entre saídas, um endurecimento na questão da delinquência juvenil.
De que forma?
Mexendo no Estatuto da Criança e do Adolescente, reavaliando o problema da internação. Mas aí temos de ver os centros existentes, se estão correspondendo às necessidades. Agora, se levantarmos o problema da criminalidade, vamos constatar que a porcentagem de crimes cometidos por menores de 18 anos é muito pequena. Aí, muitos daqueles que defendem a alteração da maioridade estão mais é jogando para a plateia, para a turba. E a turba quer sangue.
O Legislativo debate no momento uma reforma política que o Senado deve retardar, e um ministro do STF vem segurando há um ano uma decisão sobre financiamento de empresas para campanhas eleitorais à espera dessa reforma. Onde isso vai dar?
Vivemos tempos muito estranhos. Eu costumo bater na tecla do risco da inversão de valores, o dito pelo não dito, e isso não é bom. A república está assentada em três poderes. E o Judiciário, quando convocado, deve se pronunciar – caso contrário, paralisaríamos tudo para aguardar o que decide o Congresso. No caso da reforma política, o que constatamos é que não há vontade política para fazer a reforma desejável. Mas enquanto isso acontece, não pode o Judiciário se substituir ao Congresso Nacional. Não somos deputados nem senadores. Nós precisamos julgar. No caso que você mencionou, seis integrantes da corte concluíram que cabia o enfrentamento da matéria (sobre o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais). O ministro Gilmar Mendes teve uma ótica contrária e pediu vista do processo. Há um prazo para devolução, que é de duas semanas, duas sessões ordinárias. Mas prazo sem sanção não é prazo, não é mesmo? E ele acaba não sendo observado, primeiro por causa da avalanche de processos que nos chegam. Mas também, às vezes, por uma visão toda pessoal de um ou outro. E nós não apreciamos essa visão do colega, porque não somos censor de quem quer que seja. Eu próprio, na condição de presidente do TSE. quebrei uma prática e antecipei o meu voto, mesmo diante do pedido de vista, porque imaginei que a matéria já estava madura para julgamento. E as eleições estavam próximas. O ministro Ricardo Lewandowski também acabou votando, na condição de presidente da sessão. Aí tivemos seis votos, maioria absoluta. A matéria, a não ser que haja retratação de algum voto, estava já definida. Mas ficou paralisada. O fato de vir posteriormente uma lei nova sobre a política não pode servir à suspensão do julgamento de um processo, sob pena de paralisar-se, desse modo, a própria república.
A demora nas decisões e os intermináveis recursos acabam retardando de tal forma as sentenças da Justiça que às vezes ela nem faz mais sentido. Como corrigir isso?
Temos, de fato, um quadro não desejável. Aumentou muito o acesso ao Judiciário e o Estado entope as cortes de recursos. Isso ocorre porque seus servidores temem que, não o fazendo, possam ser acusados de cooptação pela parte contrária. E aí ficamos, os ministros, tentando conciliar celeridade com conteúdo. É preciso avançar culturalmente para não se apostar na morosidade dos processos. Hoje, o Estado, que é um grande cliente, adota uma posição de força nas relações com o cidadão. É preciso que ele pare de recorrer só como pretexto para atrasar decisões. O Ruy Barbosa já dizia: justiça que tarda é injustiça manifesta.
E como mudar isso?
Há uma providência prática que se poderia discutir: adotar uma reforma legislativa para acabar com a atual parafernália de recursos. Claro que o erro na prolação de uma sentença pode existir. Mas poderia ser providenciado um órgão revisor que filtrasse os casos antes que eles chegassem a Brasília.
O sr. está completando 25 anos de atuação no Supremo. Qual o balanço que faz dessa experiência?
Confúcio já dizia: escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás. A frase define bem, a meu ver, esses anos todos. Quando jovens, não percebemos o tempo passar. Em fase mais adiantada, vemos que a estrada percorrida foi grande. Lá atrás eu não me imaginava como juiz, muito menos como juiz da Suprema Corte. E, de fato, estou há 37 anos – somados aí meus tempos na justiça trabalhista no Rio de Janeiro . Minha avaliação é que foi um trabalho gratificante. Não sei de onde isso me vem, mas continuo, hoje, com o mesmo entusiasmo do primeiro dia.
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