Deputados pedem suspensão da tramitação de PEC sobre reforma política

Do site do Supremo: Sessenta e um deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33630, com pedido de liminar, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/2007, que tem como objetivo promover alterações no sistema político e eleitoral. Os parlamentares alegam que a votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas com a finalidade de dar permissão constitucional ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição Federal, que veda a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada ou considerada prejudicada na mesma sessão legislativa (período anual de funcionamento do Congresso Nacional).
De acordo com os autos, no dia 26 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Emenda Aglutinativa 22, que pretendia dar nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição. O texto da emenda dava aos partidos políticos e aos candidatos permissão para receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta previa que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo deveriam ser estabelecidos em lei.
Ainda segundo o processo, no dia seguinte (27) foi levada a votação e aprovada a Emenda Aglutinativa 28, que permite aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas, permitindo aos candidatos unicamente o recebimento de doações de pessoas físicas. Esta segunda votação, de acordo com os deputados, representaria violação do devido processo legislativo.
Segundo a petição, o limite temporal imposto pela Constituição Federal ao constituinte derivado para deliberar sobre emendas constitucionais tem como objetivo racionalizar o processo legislativo e conferir seriedade às deliberações sobre a alteração do texto constitucional. “Nada impede que, no próximo ano, o Congresso Nacional aprecie nova Proposta de Emenda Constitucional dispondo sobre o assunto. Os limites temporais, muito frequentes nas constituições de todo o mundo, têm como propósito evitar a vulgarização das reformas constitucionais. Exige-se seriedade quando está em pauta alterar o texto constitucional”, argumentam os parlamentares.
Os deputados alegam, ainda, que a Emenda Aglutinativa 28 seria, na verdade, nova emenda constitucional que teria sido subscrita sem a observância do número mínimo de proponentes (um terço dos membros da Câmara ou do Senado) previsto na Constituição. Segundo a ação, não é compatível com a Constituição Federal a utilização indefinida de norma constante da mesma PEC em diferentes emendas aglutinativas.
“Não é possível submeter a mesma PEC, com diferentes redações, propiciadas por diferentes “emendas aglutinativas”, a sucessivas deliberações. O processamento de Propostas de Emenda Constitucional é o momento mais importante da atividade legislativa. Não pode ser reduzido a um jogo de tentativa e erro”, argumentam os autores do MS.
Os parlamentares pedem liminar para suspender a tramitação da PEC 182/2007. No mérito, pedem o arquivamento da PEC 182/2007 para que seja preservado o direito líquido e certo de ver respeitado o devido processo legislativo. Pedem, ainda, sucessivamente, o arquivamento da Emenda Aglutinativa 28/2015.
Veja o resumo das votações da reforma política (gráfico da Câmara):

PEC do financiamento privado: 'Votação deve ser anulada'

Do site 247:
jornalista Paulo Moreira Leite entrevista o jurista Luis Moreira:
A revelação, na sexta-feira passada, que a PEC sobre financiamento privado de campanha só foi aprovada através de um atalho constitucional, criou uma situação nova para os próximos dias. Ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira, que até abril de 2015 foi integrante, em dois mandatos, do Conselho Nacional do Ministério Público, diz que “a mesa diretora da Câmara deve anular a votação, comprometida por um vício incontornável. Caso contrário, o próprio STF deve declarar sua inconstitucionalidade.”
Só para recordar. O debate não envolve o mérito da discussão. O problema está no procedimento. Derrotado numa primeira votação, o financiamento privado foi reapresentado por Eduardo Cunha para uma segunda decisão dos parlamentares, quando o placar se inverteu: 66 deputados mudaram de lado e o projeto foi aprovado por 330 a 141. Mas ficou um problema fundamental e intransponível: a Constituição Federal define, no artigo 60, que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Assim, se a Constituição tivesse sido respeitada, o assunto só poderia ser levado a discussão no ano que vem.
Não é difícil imaginar as consequências disso. Para começar, a nova legislação de financiamento não poderia valer para as eleições de 2016, quando o país irá enfrentar aquilo que muitos analistas definem como um ensaio geral para 2018. Em segundo lugar, ninguém sabe qual será a conjuntura do país no ano que vem: será que Eduardo Cunha teria a mesma facilidade para arrebatar os 330 votos reunidos na semana passada?
Considerando que ocorreu, no Congresso, um caso de delito flagrante, na opinião de diversos juristas, o melhor a ser feito, do ponto de vista de Eduardo Cunha, é mudar de assunto. Isso explica a tentativa de colocar em pauta, de qualquer maneira, a discussão sobre redução da maioridade penal. Você pode ter qualquer opinião sobre a maioridade. Sou inteiramente contra mas a discussão não é esta. Do ponto de vista da agenda política, a maioridade representa, hoje, uma tentativa de mudar a agenda, escondendo que a Constituição foi alterada por um método nulo.
A entrevista de Luiz Moreira:
247 — O que se deve fazer com a PEC de financiamento de campanha, agora?
LUIZ MOREIRA: Cabe à Mesa Diretora da Câmara reconhecer que há um vício incontornável no processo constitucional, que deve ser sanado, e anular a votação. Se há consenso da maioria dos deputados federais sobre a necessidade de financiamento privado aos partidos políticos, eles devem aguardar a próxima sessão legislativa para aprovar essa matéria. Caso contrário, o Supremo Tribunal Federal deve suspender a proposição aprovada, a Emenda Aglutinativa 28/2015, declarando sua inconstitucionalidade, pois a espécie financiamento de empresa restou prejudicada com a reprovação do gênero financiamento privado aos partidos e aos candidatos.
247 — Há uma disputa jurídica em torno das votações ocorridas na semana passada, na Câmara dos Deputados, sobre financiamento de campanha. Qual a perspectiva constitucional da questão?
LUIZ MOREIRA — Surgiram dois problemas importantes próprios ao Processo Constitucional. Na terça, a Câmara dos Deputados rejeitou o financiamento privado, contido na emenda aglutinativa 22/2015.
Na quarta, a Câmara votou proposta trazida à colação como emenda aglutinativa 28/2015. Alega-se que, para tramitar sem vícios, a emenda aglutinativa deve ser subscrita por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, conforme prevê o art. 60, parágrafo primeiro da CF 1988. Outra objeção diz que a Câmara não podia apreciar matéria que restou prejudicada com a rejeição do gênero financiamento privado tanto aos partidos quanto aos candidatos, violando assim a segunda parte do parágrafo quinto do art. 60, da Constituição. Frise-se que a emenda aglutinativa 22, rejeitada na terça-feira, 26 de maio, continha proposta de financiamento privado por cidadãos e empresas tanto aos partidos políticos quanto aos candidatos. Em suma, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de financiamento privado como gênero do qual o financiamento de empresas é espécie.
247 — Diz-se que há menos assinaturas que as necessárias para que seja válida a emenda aglutinativa. Esse argumento procede?
LUIZ MOREIRA — A questão envolve técnica legislativa. A emenda aglutinativa diz respeito ao modo pelo qual se chega a uma decisão legislativa. É um procedimento, portanto. A emenda aglutinativa resulta de uma fusão de propostas tidas por válidas. Se há em discussão matérias que cumpriram os requisitos constitucionais (o número de deputados que a subscrevem é um deles), então não há vicio na emenda aglutinativa.
No entanto, há uma peculiaridade nas emendas aglutinativas: por serem dependentes de uma matéria anterior que lhes vincula (daí a significação de aglutinar: fundir-se, juntar-se) a emenda se liga a outras matérias ou a um texto da matéria principal sob análise. Ocorre que a matéria principal (financiamento privado) foi derrotada com a rejeição da emenda aglutinativa 22/2015, prejudicando, nessa sessão legislativa, a apreciação de PEC sobre financiamento privado de campanha a partidos e a candidatos.
247 — Líderes podem assinar PEC em nome dos deputados por ele liderados, como ocorreu na quarta-feira?
LUIZ MOREIRA: Líderes representam as bancadas de seus partidos na respectiva casa legislativa. Podem apresentar emendas aglutinativas, mas suas assinaturas não suprem a exigência de quórum quando a votação é nominal, nos casos em que o quórum é qualificado (Leis Complementares, Proposta de Emenda à Constituição, apreciação de autoridade).