Greve dos serventuários: TRT determina o cumprimento dos serviços essenciais e poderá descontar os dias parados

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, assinou o ato de nº 74, com validade imediata, que permite o desconto dos dias parados em consequência da greve dos serventuários da Justiça Federal, que se iniciou no dia 10 de junho e vem prejudicando, profundamente, o trabalho dos advogados, colocando em risco a própria sobrevivência de muitos colegas, que dependem de um funcionamento mínimo dos serviços do Tribunal.
O Sindicato dos Advogados e a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ já reivindicavam que o TRT da 1ª Região tomasse providencias enérgicas no sentido de que a greve não prejudicasse os serviços essenciais, como está ocorrendo; inclusive em total descumprimento da liminar concedida pelo CNJ que garante o funcionamento dos serviços essenciais – leia aqui.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece que não é contra o direito de greve e que buscou o sindicato representativo dos serventuários, antes da deflagração do movimento, em uma tentativa de acordar alguns critérios para que a greve não afetasse os serviços essenciais. Infelizmente, o que foi acordado não foi cumprido pelos grevistas.
O Sindicato dos Advogados preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ – imprima o modelo aqui.
Registramos que o TRT da 2ª Região (São Paulo) também publicou portaria para garantir o atendimento público dos serviços – leia mais aqui.
A seguir, o ato do TRT/RJ:
ATO Nº 74/2015:
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em caso de paralisação do serviço por motivo de greve e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 25 de novembro de 2011, alterada pela Resolução nº 125, de 2 de maio de 2013, todas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus;
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que ratificou a possibilidade de regulamentação da matéria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de desconto imediato da remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento subsequente à primeira ausência do trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado nos artigos 9º, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração da Justiça é serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário, cuja conservação e regular funcionamento se impõem como medida de proteção e salvaguarda de outros direitos individuais e coletivos igualmente tutelados pela Constituição da República, e que atualmente se encontram ameaçados em virtude de paralisação parcial do serviço pela greve dos servidores públicos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Veto da Presidência da República, em 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2015, ao Projeto de Lei da Câmara nº 28 (PLC), apresentado em 28 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o recesso do Congresso Nacional até o dia 31 de julho de 2015, de acordo com o artigo 57, caput da Constituição Federal, e que a apreciação do veto presidencial pela referida Casa somente ocorrerá após esta data; e
CONSIDERANDO os graves prejuízos trazidos a todo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aos jurisdicionados e aos advogados em razão de um longo período de paralisação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes da participação no movimento grevista.
§ 1º O desconto a que se refere o caput deste artigo dar-se-á na folha de pagamento subsequente à primeira ausência ao trabalho.
§ 2º As ausências de que trata este artigo não poderão ser objeto de:
I – abono;
II – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º Determinar que as chefias de todas as unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal registrem as faltas ao serviço dos servidores que não comparecerem às unidades em razão do movimento grevista.
Parágrafo único. As chefias imediatas enviarão à Secretaria de Administração de Pessoal – SEP, semanalmente, a relação dos servidores em greve, contendo especificação dos dias e horas não trabalhados.
Art. 3º Com o retorno imediato do servidor ao exercício regular de suas atividades funcionais, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas, a critério da Administração, que analisará cada caso.
Art. 4º A compensação de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante a efetiva prestação de serviço extraordinário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – real necessidade do serviço;
II – plano de trabalho específico; e
III – controle rigoroso e efetivo de cumprimento da jornada extraordinária.
Art. 5º A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de ofício ou mediante solicitação das chefias das unidades administrativas e judiciárias, convocará servidores, em número suficiente, com o propósito de assegurar a continuidade das atividades essenciais.
Parágrafo único. Os servidores que, convocados, recusarem-se a comparecer ao serviço, não poderão ser beneficiados com a compensação de que trata o artigo 3º deste Ato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS – Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Àlvaro, Wadih e Ronaldo Cramer fazem palestra

Nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia do Advogado, ocorrerá uma palestra sobre a importância do advogado para a manutenção do estado democrático de Direito no país.
O evento está sendo promovido pelo Movimento Advocacia em Ação. e terá como palestrantes o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, o deputado federal e ex-presidente da OAB/RJ e do Sindicato, Wadih Damous, o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, e o professor Antonio Carlos Barragan (FGV, IBMEC, UCAM, UNILASALLE, Saraiva Prepara, Esfera e Alcance).
O evento começa às 18h30 no Edifício Tower 2000, na Rua Visconde de Sepetiba, nº 935, Centro de Niterói.

Sindicato e CJT/OAB requisitam audiência com a presidente do TRT/RJ para discutir a greve dos serventuários

O Sindicato dos Advogados e a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ reivindicam uma audiência urgente com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, para discutir a greve dos serventuários da Justiça Federal, iniciada no dia 10 de junho (portanto, há quase dois meses) e que não dá nenhum sinal de solução. São inúmeras e diárias as reclamações de colegas sobre o descumprimento, por parte dos grevistas, da prestação de serviços essenciais, colocando em risco inclusive a sobrevivência de milhares de advogados.
Como bem decidiu o conselheiro relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabiano Silveira, em liminar concedida ao advogado carioca Magnum Magalhães Pinto da Silva, que requereu que o TRT/RJ adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento das prerrogativas dos advogados: “O direito de greve está assegurado nos arts. 9º e 37, VII, da Constituição da República. E conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes, nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, ante a ausência de disciplina legislativa específica, a Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989), voltada aos trabalhadores da iniciativa privada, deve ser aplicada aos servidores públicos. Tal direito, todavia, comporta limitações que foram definidas pelo próprio STF, principalmente no tocante à preservação da regular continuidade da prestação do serviço público, consoante as particularidades de cada atividade” – cliqui aqui para ler a liminar.
O Sindicato dos Advogados também preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ – clique aqui para imprimir o modelo.
Dessa forma, sobre a greve, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, afirma: “Os servidores terão o meu apoio e, acredito, que da grande maioria dos advogados, se eles respeitarem os direitos dos advogados e das partes, o que não vem acontecendo”.
Para o presidente do Sindicato, o destino da greve dos serventuários não é problema da classe dos advogados. No entanto, para Álvaro, “O nosso problema (do Sindicato) é o de garantir os direitos da categoria que representamos. E é isto vamos cobrar da direção do Tribunal”.
O Sindicato e a CJT/OAB entraram em contato há alguns dias com a Administração do Tribunal e aguardam uma resposta ao pleito.

Wadih coloca o mandato à disposição dos advogados

O deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), que foi presidente do Sindicato de 2002 a 2006, em carta aberta aos advogados, coloca seu mandato à disposição da classe. Na carta, Wadih, que foi presidente do Sindicato, afirma:
“Farei um mandato participativo, em que se discutirão demandas e me proponho a representar essa importante categoria profissional no Congresso Nacional. Para isso, o mandato estará sempre aberto para participar das lutas e debater os projetos em que o Sindicato esteja envolvido”.
O Sindicato acompanha de perto a atuação de Wadih na Câmara, como também dos demais colegas advogados que estão no Congresso, no intuito de cobrar a defesa de projetos que a classe reivindica, como o da regularização dos honorários advocatícios do advogado trabalhista, que ainda está tramitando naquela casa.
A seguir, a carta do deputado:

Sindicato preparou modelo de carta para denunciar descumprimento de prerrogativas

O Sindicato dos Advogados preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ. A liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, garante o exercício das prerrogativas dos advogados, que estão sendo atingidas pela atual greve dos servidores da Justiça Federal.
Com o modelo de carta, o advogado poderá protocolar a denúncia no TRT/RJ, informando o descumprimento dos serviços que por ventura tenha presenciado – clique aqui para ler a liminar do conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira.
Abaixo, o modelo da carta; o texto pode ser impresso e preenchido pelo advogado e, posteriormente, protocolado no TRT – para imprimir, coloque o ponteiro do mouse em cima da imagem abaixo, clique no botão direito e acione o comando “salvar imagem como”. Com isso, o modelo de carta será salvo em PDF no seu seu computador e poderá ser impresso normalmente: