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Do site do Senado (Ricardo Westin – 07/07): Em 12 de outubro de 1927, no Palácio do Catete, o presidente Washington Luiz assinava uma lei que ficaria conhecida como Código de Menores. Hoje, passados quase 90 anos, a canetada do último presidente da República do Café com Leite é alvo das mais exaltadas discussões no governo, no Congresso e na sociedade.
Foi o Código de Menores que estabeleceu que o jovem é penalmente inimputável até os 17 anos e que somente a partir dos 18 responde por seus crimes e pode ser condenado à prisão. O que agora está em debate no país é a redução da maioridade penal para 16 anos.
O código de 1927 foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. Ele foi anulado na década de 70, mas seu artigo que prevê que os menores de 18 anos não podem ser processados criminalmente resistiu à mudança dos tempos.
É justamente a mesma idade de corte que hoje consta da Constituição e do Código Penal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — uma espécie de filhote do Código de Menores que nasceu em 1990 e completará 25 anos na segunda-feira (13).
A pioneira lei, que foi construída com a colaboração do Senado, marcou uma inflexão no país. Até então, a Justiça era inclemente com os pequenos infratores. Pelo Código Penal de 1890, criado após a queda do Império, crianças podiam ser levadas aos tribunais a partir dos 9 anos da mesma forma que os criminosos adultos.
Notícias criminais protagonizadas por crianças e adolescentes eram corriqueiras na imprensa. Em julho de 1915, o jornal carioca A Noite noticiou: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
A mão policial também era pesada. Até o surgimento do Código de Menores, os pequenos delinquentes recebiam o mesmo tratamento dispensado a bandidos, capoeiras, vadios e mendigos. Uma vez capturados, todos eram atirados indiscriminadamente na cadeia.
Em março de 1926, o Jornal do Brasil revelou a estarrecedora história do menino Bernardino, de 12 anos, que ganhava a vida nas ruas do Rio como engraxate. Ele foi preso por ter atirado tinta num cliente que se recusara a pagar pelo polimento das botinas. Nas quatro semanas que passou trancafiado numa cela com 20 adultos, Bernardino sofreu todo tipo de violência. Os repórteres do jornal encontraram o garoto na Santa Casa “em lastimável estado” e “no meio da mais viva indignação dos seus médicos”.
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Folha de São Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Um grupo de 102 deputados entrou nesta quinta (9) com pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) anule a sessão da Câmara que aprovou, em primeira votação, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para determinados tipos de crime.
Os congressistas pedem ainda uma liminar (decisão provisória) para impedir que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada em segundo turno pelos parlamentares.
O texto foi votado na madrugada do dia 2. Ele prevê baixar a idade penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
A votação ocorreu após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reverter a derrota no dia anterior de uma de proposta similar –mas que também incluía tráfico e roubo qualificado (com armas de fogo, por exemplo).
A ação dos deputados diz que a manobra fere a lei, pois a Constituição estabelece que, rejeitada ou declarada prejudicada certa matéria, a reapresentação só pode ocorrer no ano seguinte.
Os deputados dizem ainda que não havia previsão de apresentação de emendas (sugestão de mudanças) à proposta no início da votação e que foram surpreendidos com o novo texto em curto prazo.
“O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas tem de seguir as regras do jogo”, diz o texto. A ação foi assinada por parlamentares do PMDB, PT, PSDB, PSB, PC do B, PV, PSC, PROS, PPS, PV, PR, PTV, PSOL e DEM.
O comando da Câmara argumenta que o primeiro texto era um substitutivo ao projeto original. Segundo a Mesa Diretora, o regimento estabelece que o substitutivo é uma parte da matéria em análise e, como foi rejeitado, o plenário deve analisar os outros textos que faziam parte do projeto.
Além de uma segunda votação no plenário da Câmara, a proposta terá que tramitar ainda no Senado, passando por comissão e duas votações no plenário.
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Do site da Câmara dos Deputados (07/07): O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da comissão mista para a Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes.
As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.
Também foi aprovada emenda aglutinativa que substitui partes do texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Entre as mudanças feitas pela emenda, assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), estão:
• a definição da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes;
• o fim da exigência de deficit zero a partir de 2021;
• o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%);
• a diminuição dos descontos a serem aplicados sobre juros e multas do principal a ser parcelado.
Autoridade pública
O Plenário rejeitou, por 373 votos a 31, o destaque do DEM contrário à criação da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT). O partido também queria retirar da MP as regras de apuração de denúncias e de aplicação de penalidades quanto ao descumprimento das normas de boa governança dos clubes de futebol, como a exclusão do parcelamento previsto na MP.
“Eu fico pasmo com a capacidade do poder público brasileiro de criar estruturas de governança e de intervenção em todos os setores da economia”, disse o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
“Diz aqui que não serão criados cargos, mas, dentro de mais um mês, a Câmara dos Deputados vai receber um projeto de lei criando cargos comissionados e a figura da autoridade pública do futebol”, acrescentou Mendonça Filho.
“Se o futebol é ruim hoje, com a atual realidade de governança, vai ficar pior ainda quanto mais intervenção do Estado tenha”, afirmou o líder do DEM.
Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a criação do órgão. “Está claro que vai ser criado um órgão para fiscalizar e cumprir a lei, que tudo vai ocorrer como a lei determina”, rebateu Silva, ex-ministro do Esporte.
“O texto não cria cargos novos e determina que caberá ao Ministério do Esporte remanejar funções para que alguém fique responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Não basta ter regra geral, tem que ter quem fiscalize”, ressaltou Orlando Silva.
Apostas
Os deputados rejeitaram ainda destaque do PSD que pretendia excluir do texto a possibilidade de a loteria por bolsa de apostas ser explorada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por meio de concessão a empresas, com autorização do Ministério da Fazenda.
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Foi encontrado, em Duque de Caxias, nesta sexta-feira, dia 3, o corpo do advogado Fernando Félix Ferreira (foto), desaparecido desde 23 de maio. Fernando, de apenas 30 anos, foi vítima de um assassinato brutal e identificado pelas roupas. Segundo o jornal O Dia, o delegado da Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense, Fabio Cardoso, declarou que o autor do homicídio foi Silas Peixoto de Carvalho, 55 anos. O acusado já está preso.
Ainda de acordo com a investigação, Fernando Félix saiu de sua casa para encontrar Silas e receber R$ 1 mil de honorários de duas causas (trabalhista e civil). O assassinato ocorreu no local do encontro, na casa do assassino. A polícia já havia prendido outro suspeito, cujo nome não foi divulgado, que tentou extorquir a família, dizendo que o advogado fora sequestrado e que queria o dinheiro do resgate.
O Sindicato dos Advogados considera que a advocacia está de luto por este crime bárbaro, que atinge toda a classe. O dr. Fernando estava realizando seu trabalho de maneira digna, mas a falta crônica de segurança em nosso estado o atingiu em cheio – esta tragédia poderia, na verdade, ter atingido qualquer um dos milhares de advogados que militam, diariamente, no estado do Rio.
Este triste caso nos remete a outro: o assassinato da advogada e integrante da OAB de Cabo Frio, Isabel Cristina Santos Machado, morta a tiros, em 17 de fevereiro de 2012, em sua casa (
leia mais).
Por isto mesmo, que o crime perpetrado contra o dr. Fernando não fique impune e que a Justiça atinja o assassino e seus asseclas de maneira exemplar!
Com isso, o Sindicato do Advogados se solidariza com os familiares e amigos do dr. Fernando Felix Ferreira.
Dr. Fernando, PRESENTE!
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Em nota divulgada hoje, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que a emenda aprovada pela Câmara dos Deputados que reduz a maioridade penal para 16 anos é inconstitucional.
À imprensa, Furtado também lembrou que, como a matéria ainda está em tramitação no Congresso, a OAB não pode ir ao SUpremo para derrubar a votação, prerrogativa possível somente aos parlamentares.
A seguir, a nota da entidade:
Nota da OAB Nacional contrária à redução da maioridade penal:
Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização da nova votação de matéria rejeitada.
Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo.
Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional.
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