OAB Federal finaliza votação do novo Código de Ética

Do site da OAB Federal (17/08): Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.
O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe. O relatório do anteprojeto ficou a cargo do medalha Rui Barbosa e conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). O relator do Pleno foi o conselheiro Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN).

Advogado, participe da pesquisa sobre trabalho digno da Universidade de Coimbra

O Sindicato dos Advogados pede ao colega advogado que participe da pesquisa realizada pela Universidade de Coimbra, de Portugal, sobre Trabalho Digno.
A pesquisa é coordenada, no Brasil, pela professora Tânia Ferraro e tem como objetivo comparar a realidade dos trabalhadores do Conhecimento no Brasil e Portugal, dentro da área de estudos da Psicologia do Trabalho, das Organizações e RH.
Embora a pesquisa englobe os trabalhadores em geral, para a pesquisadora a amostra tem um interesse em alguns grupos profissionais e em especial na advocacia, que tem profissionais que trabalham intensivamente com conhecimento, também conhecidos como “trabalhadores do conhecimento”.
Para participar da pesquisa, basta entrar no link disponibilizado aqui no site do Sindicato – clique aqui para acessar.

Artigo de João Tancredo: 'O advogado é o parceiro essencial à gestão da Justiça'

Artigo de João Tancredo defende a advocacia como indispensável à administração da Justiça e afirma: “Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido”.
Parceiro essencial à gestão da Justiça:
Na ditadura, os advogados lutaram e, assim como estudantes e jornalistas, foram perseguidos, torturados e desaparecidos, porém incansáveis e determinantes até a queda do autoritarismo. Diante desse papel essencial prestado e em toda a história da profissão, a Constituição de 88 reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça. Mesmo assim, esses profissionais ainda são desrespeitados, inclusive por agentes públicos.
É inquestionável a importância do advogado para os cidadãos na luta por seus direitos. Num país com péssima distribuição de renda, a classe com menor poder aquisitivo consegue voz através da advocacia. As reivindicações da população precisam ser respeitadas e essa é uma luta dos advogados.
O caso do pedreiro Amarildo é um exemplo. Após dois anos, seu desaparecimento ainda não foi totalmente esclarecido. Em recente mobilização para o episódio não cair no esquecimento, a truculência de policiais ainda se fez presente, agredindo manifestantes e rasgando cartazes. Como advogado da família, busquei conter a violência e fui atingido no rosto por spray de pimenta.
Há poucos dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, questionou a pesquisa encomendada pela OAB ao Datafolha, que revelou maioria contrária à doação de empresas para campanhas políticas. Ignorando os dados preferiu insultar a OAB, talvez por ela ter ingressado no Supremo Tribunal Federal contra o financiamento privado de campanha. Num ato de insensatez, disse que a entidade não tem credibilidade, sendo um cartel, um cartório corporativista e classificou o exame da ordem como nefasto e corrupto.
Concordo com o ex-presidente da OAB do Rio e atual deputado federal, Wadih Damous, ao afirmar que Cunha, investigado pela Polícia Federal, assumiu uma pauta reacionária, conservadora e discriminatória, fazendo com que aqueles que defendem os direitos humanos sofram represálias.
Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido.
João Tancredro é advogado especializado em Responsabilidade Civil.

Marcha da insensatez

O ex-presidente do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ, Wadih Damous, atual deputado federal pelo PT do Rio, publica artigo no jornal O Globo dessa segunda-feira, dia 10, cujo título, “Marcha da insensatez”, remete à caminhada do país para a total criminalização da vida, da política, onde “são todos culpados até prova em contrário. Em alguns casos, até com prova em contrário”.
No texto, Wadih e mostra como a Justiça está inserida nessa situação.
Ele também critica o fato de a corrupção ter virado “pauta única de um país que conseguiu retirar 40 milhões da pobreza extrema”.
O deputado pede que se dê um freio a esta “agenda punitiva”.
Marcha da insensatez
Está em curso um processo de criminalização da vida. Da política a torcidas organizadas de futebol, tudo é visto pelo olhar punitivo e de presunção de culpa: são todos culpados até prova em contrário. Em alguns casos, até com prova em contrário. Agressões a pessoas que usam camisetas vermelhas ou que simpatizam com determinado partido, bomba lançada contra o escritório de um ex-presidente da República são alguns dos exemplos dessa escalada.
Integram esse quadro os linchamentos cometidos contra pobres e negros em várias capitais brasileiras; alterações legislativas de caráter punitivo e populista são aclamadas e representantes do Ministério Público gravam vídeos onde verbalizam proselitismo político e religioso fora dos autos e justificam a sua atuação funcional com base em desígnios divinos e sobrenaturais.
Evidente retrocesso para a ciência do Direito que, ao longo dos séculos, teve que superar a inquisição e o fanatismo religioso para buscar uma racionalidade através do Iluminismo e das revoluções burguesas para proteger o indivíduo da tirania de déspotas e do uso do poder punitivo desmedido.
A estratégia de criminalização da política, desenvolvida por setores obscurantistas do Poder Judiciário e do Ministério Público, foi estimulada pela luta política entre governo e oposição, mesmo que para tanto fosse preciso flertar com o que há de pior na política brasileira e romper a barreira da legalidade e dos direitos e garantias individuais, sempre de olho nos holofotes da mídia e atrás de dividendos políticos.
O debate sobre projetos de país ou sobre os rumos que uma das maiores economias do mundo deve tomar nos próximos anos e questões como o enfrentamento à desigualdade social, reforma agrária e educação de qualidade ficou em terceiro plano e hoje a tônica é quem alcaguetou quem. Triste realidade.
A corrupção se tornou pauta única de um país que conseguiu retirar 40 milhões da pobreza extrema e reduzir um pouco dos seus traços escravocratas e machistas de uma sociedade fundada sobre o manto sagrado do latifúndio.
Esse quadro é extremamente perigoso para a democracia porque reforça a descrença no exercício da política e permite a ascensão de forças obscurantistas que estavam adormecidas. Merecem repúdio veemente agressões e ataques a figuras públicas e a execração e banimento de lideranças políticas através de prisões ilegais e de linchamentos morais.
É preciso, urgentemente, colocar um freio à agenda punitiva e a espetacularização da Justiça. O instituto da colaboração premiada precisa se adequar à Constituição de 1988 e perder o caráter inquisitorial. O termo “voluntário” previsto na lei é contraditório com a circunstância de a pessoa estar presa.
O Brasil é muito maior que a mediocridade, a sanha punitiva despótica e medieval de celebridades jurídicas e o complexo de vira-latas de alguns. Na democracia, a luta é travada pelas ideias e pelo convencimento. Foi-se o tempo — espera-se —em que a força bruta e a violência eram utilizadas para impor visões de mundo.

TST corrige créditos trabalhistas pela inflação

Do site do TST (Carmen Feijó – matéria de 04/08/2015): O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (4/8), que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única).
A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91) que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do artigo 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Recomposição
Em seu voto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou inconstitucional a expressão “índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança”, do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, e afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR). Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, sob pena de violar o direito fundamental de propriedade, a coisa julgada e o postulado da proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial e a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor.
“Diante desse panorama, é inevitável reconhecer que a expressão ‘equivalentes à TRD’ também é inconstitucional, pois impede que se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado”, afirmou o relator. Esse desdobramento é chamado “declaração de inconstitucionalidade por arrastamento” (ou por atração, consequência, etc.), que ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma se estende a outros dispositivos conexos ou interdependentes.
Brandão destacou a necessidade de se reparar a defasagem do índice de correção. “Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária”, afirmou, ressaltando que a TRD, em 2013, foi de 0,2897%, enquanto o IPCA foi de 5,91%.
Interpretação conforme
A declaração da inconstitucionalidade deu origem a novo debate jurídico, visando definir o índice a ser aplicável. Para evitar um “vazio normativo”, o Pleno decidiu adotar a técnica de interpretação conforme a Constituição para o restante do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, que garante a atualização monetária dos créditos trabalhistas, extinguindo apenas a expressão considerada contrária Constituição e assegurando o direito ao índice que reflita a variação integral da inflação, dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo).
Aqui, mais uma vez, a escolha do IPCA-E segue precedente do STF, que, em medida cautelar na Ação Cautelar 3764, adotou esse índice para a correção dos valores de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) da União. O voto do relator lembra ainda que o IPCA-E vem sendo utilizado em decisões administrativas do TST e do STF.
A medida corrige o que o ministro Cláudio Brandão definiu como um “interessante efeito colateral”, na área trabalhista, da decisão do STF sobre a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Desde então, segundo o relator, “passou a existir estranho e injustificável desequilíbrio entre os titulares de créditos trabalhistas”: os credores de entidades públicas, que recebem por meio de precatórios, têm seus créditos corrigidos pelo novo índice, enquanto os créditos de devedores privados continuaram a ser atualizados pela TR.
Modulação
Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que deverão prevalecer a partir de 30 de junho de 2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela Lei 11.960/2009). A fim de resguardar o ato jurídico perfeito, a mudança do índice, porém, não se aplica às situações jurídicas consolidadas, resultantes de pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente. “São atos já consumados segundo a lei vigente ao tempo em que praticados”, explicou Brandão.
A modulação, portanto, vale apenas para os processos em curso, em que o crédito ainda esteja em aberto, nos quais, segundo o relator, “não há direito a ser resguardado, no mínimo pela recalcitrância do devedor em cumprir as obrigações resultantes do contrato de trabalho e, mais, por não haver ato jurídico concluído que mereça proteção”.
A decisão quanto à inconstitucionalidade foi unânime. Na parte relativa à modulação, ficou vencida a ministra Dora Maria da Costa, que propunha a modulação a partir de março de 2015. Ressalvaram o entendimento os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann.
Processo
O caso que suscitou a arguição de inconstitucionalidade foi um recurso em ação trabalhista na qual uma agente comunitária de saúde do Município de Gravataí (RS) obteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Na fase de execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a correção do valor a ser pago pelo município de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. A agente pretendia a aplicação do INPC por todo o período, e o município pedia a atualização pela TR até que o STF defina a modulação dos efeitos da decisão que afastou sua aplicação.
O ministro Cláudio Brandão acolheu o recurso da agente e propôs a correção pelo IPCA-E. Como a decisão implicaria a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo legal, o processo foi remetido ao Pleno, como prevê o Regimento Interno do TST (artigo 245, parágrafo 3º).
O acórdão será encaminhado à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST para emissão de parecer sobre a Orientação Jurisprudencial 300 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).