Nomeação de Marianna Fux para o TJ-RJ é publicada no Diário Oficial do Estado

Do site Conjur: O nome de Marianna Fux foi escolhido pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira (7/3), mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu os três indicados para o cargo destinado ao quinto constitucional da advocacia.
Marianna, que é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi incluída na lista tríplice enviada pelo TJ-RJ ao governador com 125 votos.
Além dela, o tribunal também aprovou a indicação do advogado Genilton Castilho (94 votos), genro da desembargadora Regina Lúcia do Passo, e da advogada Kátia Junqueira (120 votos).
A Constituição Federal reserva um quinto das vagas dos tribunais do país para advogados e membros do Ministério Público, que se revezam na indicação de seus representantes. A seleção de desembargador obedece a um rito no qual a Ordem dos Advogados do Brasil envia uma lista com seis nomes para a corte, que escolhe três e envia para o chefe do Poder Executivo fazer a nomeação.
Escolha conturbada
A seleção do representante da OAB começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna Fux paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia — um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a OAB-RJ concluiu que não havia impedimento para a advogada concorrer a uma vaga.
Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo.
Nesta segunda-feira (7/3) finalmente houve a eleição da lista tríplice pelo TJ-RJ, por meio do voto aberto. O desembargador Luiz Zveiter abriu a votação sugerindo a indicação de Marianna, Katia e Genilton, nessa ordem.
Ele justificou o voto em Marianna: ela tem mais de dez anos de advocacia, é sócia do escritório Sergio Bermurdes, tem pós-graduações e cursos de especializações e fala diversos idiomas, inclusive hebraico.
Na sequência, muitos desembargadores votaram em Marianna, justificando a escolha com base nos mesmos argumentos. Quando o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, divulgou o resultado, confirmando a inclusão da advogada na lista, os membros da corte bateram palmas. Marianna e Katia Junqueira acompanhavam a sessão.

Artigo de Sergio Batalha: 'Um ataque à democracia'

Em artigo publicado no jornal O Dia, o ex-presidente do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, defende que todos os cidadãos, incluindo o ex-presidente Lula, têm direito “Devido Processo Legal”.
Um ataque à democracia
Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro.
‘Ninguém está acima da Lei.’ Este princípio vale para o presidente Lula, mas também vale para o juiz da Lava Jato. A democracia se apoia em dois pilares: o Estado de Direito e as eleições livres. O Estado de Direito é definido pelos direitos e garantias previstos em nossa Constituição da República. Entre eles, um dos mais relevantes é o chamado princípio do “Devido Processo Legal”, previsto no Inciso 54 do Artigo 5º, que diz:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Note-se que a Constituição fala em “devido processo legal”, ou seja, não basta um despacho do juiz em um processo judicial para tornar legal a condução coercitiva de um cidadão para depor. O que ocorreu ontem foi um atentado, não contra o presidente Lula, mas contra a própria democracia brasileira.
A condução coercitiva é prevista no Artigo 260 do Código de Processo Penal na seguinte hipótese: “Se o acusado não atender à intimação para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Ora, o presidente Lula não foi sequer intimado previamente a depor pelo juiz da Lava Jato! Não se recusou a apresentar qualquer documento ou informação necessários para o inquérito. Não haveria qualquer ameaça à sua “segurança”, como alegou o juiz, se ele prestasse depoimento na Superintendência da Polícia Federal em data determinada. Logo, a operação de ontem não passou de um ‘show de mídia’ para constranger publicamente o presidente Lula, com o objetivo claro de criar uma presunção da sua culpa diante da opinião pública.
Houve um escandaloso desvio de finalidade de ato processual, que foi utilizado com evidentes e deploráveis fins políticos. Um processo penal não pode ser instrumento para a luta política, manipulado por setores da mídia que, no passado, já apoiaram uma ditadura militar em nosso país. O presidente Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro. Hoje está em jogo não apenas a liberdade de Lula, mas a própria manutenção da democracia no Brasil.
Sérgio Batalha é advogado e mestre em Direito