JUSTIÇA, SINDICATO
O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a situação dos 12 suspeitos de atos terroristas que estão encarcerados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desde o dia 21. Esses suspeitos, segundo a imprensa e a própria OAB Federal, foram impedidos de ter acesso a seus advogados. Ou seja, estão sendo cerceados os direitos dos advogados defenderem seus clientes da melhor maneira possível. As autoridades alegam que estão cumprindo a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) nº 4, de 28 de junho de 2016.
Para o Sindicato, esta portaria fere frontalmente os direitos constitucionais básicos dos presos, pois limitam o direito a uma ampla defesa e concede poderes desproporcionais ao Estado em relação ao indivíduo, atingindo em cheio as prerrogativas dos advogados de trabalhar de forma digna, como manda a Constituição.
A Portaria 4 da DISPF, um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”. O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mais: caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
Este documento tem que ser nomeado pelo que é realmente: um absurdo jurídico que cheira à ditadura!
Afinal, a lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ainda está em vigor e ela diz, com todas as letras, em seu Art. 7º: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
É verdade que a própria OAB “pediu” ao Ministério mudanças nas regras de atendimento aos presos: “é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”.
No entanto, trata-se de uma atitude tímida da OAB Federal frente ao tamanho do ataque que a advocacia e a cidadania estão sofrendo com a imposição desta malfadada portaria 4.
Perguntamos: o que virá se a advocacia nada fizer de modo mais enfático contra esse ato tresloucado vindo de um governo interino? O fim do instituto do habeas corpus, por exemplo? Seria um exagero da nossa parte pensar nisso? Ora, não duvidemos nem um pouco do que as pessoas com histórico de truculências institucionais, como o atual ministro interino da Justiça, podem fazer.
Por isso mesmo, cabe à OAB não apenas “pedir”, mas se manifestar de modo mais veemente, enfim.
A sociedade e a advocacia especialmente não podem aceitar quietos este tamanho absurdo.
Com isso, o Sindicato dos Advogados pede o imediato cancelamento da Portaria 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e o acesso dos suspeitos presos em Mato Grosso do Sul por atos terroristas a uma defesa jurídica como a nossa Constituição determina.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
A TV Bandeirantes exibiu no seu “Jornal da Band” uma matéria sobre uma suposta “indústria de fraudes” na Justiça do Trabalho, que seria articulada por trabalhadores e seus advogados. A matéria apresenta casos isolados de mentiras em processos e, de forma tendenciosa e desonesta, generaliza estas situações, como se elas representassem a média dos processos trabalhistas. A matéria apresenta também números falsos de processos éticos relacionados a estas fraudes, indicando um número absurdo de dez mil processos éticos anuais em São Paulo relacionados a litigância de má-fé. Na verdade, este é o número total de processos éticos ajuizados, que tratam das mais variadas matérias.
O Sindicato dos Advogados repudia este exemplo de péssimo jornalismo, que procura distorcer fatos a serviço de uma campanha contra a Justiça do Trabalho e contra os trabalhadores. Não por acaso, a matéria não aborda as frequentes mentiras apresentadas pelas empresas na Justiça do Trabalho, que inventam motivos falsos para dispensa por justa causa, mentem sobre os horários trabalhados por seus empregados e chegam até a negar a prestação de serviços, tudo para sonegar os direitos legítimos dos trabalhadores. Não existe nenhuma “indústria da fraude” na Justiça do Trabalho, a grande maioria dos processos que lá tramitam envolvem direitos reais dos trabalhadores. A única “indústria” que existe no mundo do trabalho e a do descumprimento sistemático da legislação trabalhista, apoiada por uma mídia parcial e vinculada aos interesses empresariais.
Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
NOTÍCIAS
A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, enviou circular aos juízes de 1º grau, orientando “que seja priorizada a expedição de alvarás e o envio aos bancos pagadores até o dia 4 de agosto”. Na circular, assinada no dia 14 de julho, a corregedora informa que está agindo “em observância ao requerimento formulado pelo Sindicato dos Advogados”. A circular pode ser lida ao fim dessa matéria.
De fato, no dia 13 de julho o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se reuniu com a corregedora e entregou o pedido para que a Corregedoria fizesse um provimento às varas do Trabalho, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos)” –
o documento do Sindicato pode ser lido nesta matéria.
Na circular, a corregedora inclusive anexou o documento do Sindicato com o pedido.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro também alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.
Leia abaixo a circular da corregedora:
NOTÍCIAS
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, se reuniu hoje (13/07) com a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho. Na pauta, o pedido do Sindicato para que a Corregedoria faça um provimento às varas do Trabalho, orientando que estas priorizem a expedição de alvarás, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos”, como está descrito no documento entregue à desembargadora na audiência (o documento pode ser lido nesta matéria). O diretor do Sindicato, José Antônio Rolo Fachada, também participou da audiência.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.
Leia o documento entregue à corregedora Edith Maria Corrêa Tourinho.
NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro está promovendo, desde o dia 08/07, o 2º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho. São 80 vagas para os advogados e as inscrições já podem ser feitas pelo e-mail sindadvogados-rj@infolink.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.
Programação – sempre às 10h
. 08/07 (sexta): O NOVO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO X FUNÇÃO JURISDICIONAL – palestrante: Sergio Batalha Mendes;
. 15/07: O QUE ALTERA NA INICIAL,CONTESTAÇÃO,RECONVENÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO – palestrante: Diogo Campos Medina Maia;
. 22/07: A DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E SUA AMPLIAÇÃO NAS EXECUÇÕES – palestrante: Silvia Correa;
. 29/07: AS NOVIDADES NA EXECUÇÃO – CONHECENDO PARA UTILIZAR – palestrante: Marcos Dias de Castro.
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