Após reunião com advogados, Sindjustiça aceita extrair os mandados de pagamento dos honorários advocatícios

Nessa quarta-feira, dia 19, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, o presidente da CAARJ, Marcello Oliveira, e o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, se reuniram com a direção geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) para discutir a greve dos servidores, prevista para se iniciar no dia 26 de outubro. O Sind-Justiça havia decidido que não faria a extração dos mandados de pagamento dos honorários dos advogados; isso por causa das declarações do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, que em entrevista à imprensa chamou a greve de irresponsável e pediu o corte do ponto dos servidores.

Na reunião dessa quarta, diante do pedido dos advogados, a diretoria do Sind-Justiça voltou atrás na decisão e afirmou que orientará a categoria a fazer, na greve, o pagamento dos honorários advocatícios. Para isso, confirmou que pelo menos 30% dos servidores trabalharão durante a greve. Em nota divulgada no site da entidade divulgada na noite dessa quarta, os diretores do Sind-Justiça confirmaram o acordo e escreveram: “Na greve que se iniciará no próximo dia 26, o Sind-Justiça manterá 30% de servidores para cumprimento de medidas urgentes, incluindo a extração de mandado de pagamento de honorários advocatícios”.

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, postou em sua conta pessoal no Face o seguinte: “O nosso entendimento é de que só com uma saída negociada seria possível evitar o problema anunciado (não pagamento dos honorários) e que só o diálogo resolverá”.

Também participou da reunião o presidente da OAB Volta Redonda, Alex Martis.

A seguir, a íntegra da nota do Sind-Justiça, assinada pelos diretores: Ramon Carrera, Fred Barcellos e Alzimar Andrade.

DO SITE DO SIND-JUSTIÇA – DIRIGENTES DA ADVOCACIA PROCURAM O SIND-JUSTIÇA: “Os Diretores Gerais do Sind-Justiça, Alzimar Andrade, Fred Barcellos e Ramon Carrera, estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira, na sede do Sindicato, com diversos dirigentes da advocacia: Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados; Ronaldo Cramer, Vice-Presidente da OAB; Marcello Oliveira, Presidente da CAARJ; e Alex Martins, presidente da OAB Volta Redonda, que se mostraram preocupados com os reflexos da entrevista concedida pelo presidente da OAB em relação à greve dos servidores.

“Durante o dia, fomos procurados também por diversos outros advogados, que, da mesma forma, manifestaram preocupação com os efeitos da declaração do presidente da Ordem, que provocou rusgas entre as categorias de servidores e advogados.

“O Sind-Justiça explicou aos dois grupos que, desde o início, o Sindicato informou que seriam expedidos os mandados de pagamento de honorários, sendo surpreendido pela nota do presidente da Ordem, que pediu punição aos servidores por estes exercerem um direito constitucional e legítimo, alegando que teriam prejuízo com a paralisação, mas não explicando porque, durante a Olimpíada, quando o Tribunal paralisou as atividades por um mês, a OAB não se manifestou.

“O Sind-Justiça destacou ainda que a greve dos servidores é motivada pelo descumprimento de um acordo firmado entre o Tribunal e os servidores e que estamos há dois anos sem qualquer reajuste, utilizando-nos do direito de greve dentro dos limites legais e respeitando os casos urgentes, conforme preconiza a lei.

“Diante do pedido dos advogados, considerando-se que o Sind-Justiça entende que todos, advogados e servidores, devemos caminhar em sintonia e harmonia, visando a prestação do melhor serviço à sociedade, chegamos ao seguinte acordo:

“1) Na greve que se iniciará no próximo dia 26, o Sind-Justiça manterá 30% de servidores para cumprimento de medidas urgentes, incluindo a extração de mandado de pagamento de honorários advocatícios.

“2) Os dirigentes se comprometeram com o Sind-Justiça a estabelecer uma pauta comum com os servidores, divulgando junto aos demais advogados a necessidade de lutar por itens do interesse de todos, como o fim das remoções arbitrárias, a substituição de estagiários e terceirizados por novos servidores concursados, a prioridade para a primeira instância, a mudança nas regras de custas, a observância de regras trabalhistas em relação ao trabalho à distância, a revisão do estudo de lotação, a exigência da presença do magistrado todos os dias no trabalho, o fim das vistorias em máquinas de Raio X, a exigência de atendimento pessoal dos magistrados aos advogados, a redução do abismo salarial entre as categorias de magistrados e servidores e o imediato cumprimento da lei, da Constituição Federal e dos acordos firmados pelo Tribunal de Justiça”.

 

Advogados e Sind-Justiça se reúnem para negociar o pagamento de honorários advocatícios na greve dos servidores

Advogados e Sind-Justiça se reúnem para negociar o pagamento de honorários advocatícios na greve dos servidores

Justiça do Trabalho do Rio deixará de funcionar de 31/10 a 02/11

Não haverá expediente na Justiça do Trabalho por três dias, de 31/10 a 02/11. A direção do TRT-RJ resolveu juntar os feriados do Dia do servidor (28/10) com os dias 1º e 2 de novembro (Finados).

Leia a nota do site do TRT-RJ:

“ATENÇÃO: DIA 31/10 É FERIADO NO TRT/RJ: A Presidência do TRT/RJ transferiu, em todos os serviços administrativos e jurisdicionais do Regional fluminense, o feriado de 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), Dia do Servidor Público, para 31 de outubro de 2016 (segunda-feira). O Ato nº 60/2016, que regulamenta a medida, foi disponibilizado em maio no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

“A transferência levou em conta a incidência dos feriados dos dias 1º e 2 de novembro, relativos ao dia de Finados, numa terça e numa quarta-feira. Com isso, foi alterado o Ato nº 3/2016, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2016.

“Os prazos que se iniciarem ou findarem no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

“O Dia do Servidor Público foi instituído pela Lei nº 8.112/1990.”

Nessa sexta (21) começa o 3º Ciclo de Palestras sobre a novo CPC na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Advogados inicia nessa sexta (dia 21) o 3º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.  São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.

 

Programação (sempre às 10h):

21/10 (sexta) – A RESPONSABILIDADE CIVIL NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – palestrante: drª. Silvia Correa.

28/10 (sexta) – AS NOVIDADES NA EXECUÇÃO – CONHECENDO PARA UTILIZAR – palestrante: dr. Marcos Dias de Castro.

Gilmar Mendes concede medida cautelar e ataca direito pacificado na JT

O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:

“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.

“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.

“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”

Acusado de ligação com Estado Islâmico é espancado até a morte em presídio de Mato Grosso

Valdir Pereira da Rocha, um dos presos da operação da polícia federal contra supostos terroristas do estado islâmico, realizada antes dos jogos olímpicos, foi barbaramente espancado por presos comuns, em uma penitenciária de Mato Grosso, nessa sexta-feira, dia 14, e sofreu morte encefálica.

A Justiça Federal já havia permitido que Valdir fosse liberado, mas com o uso de uma tornozeleira eletrônica. No entanto, a justiça comum do Mato Grosso manteve Valdir preso por ele ter mandado de prisão anterior à sua prisão na operação da polícia federal.

Por isso ele foi transferido para um presídio comum, onde foi posto na mesma cela com outros presos, tendo sido assassinado.

À época da prisão dos suspeitos de terrorismo pela polícia federal, amplamente divulgada Ministério da Justiça, o Sindicato dos Advogados soltou nota pública, denunciando a arbitrariedade das prisões. Até mesmo os advogados dos supostos terroristas foram impedidos, em um primeiro momento, de defender seus clientes, obrigando a OAB a intervir no caso.

Leia mais sobre o caso aqui em matéria do jornalista Luiz Nassif: