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Sessão do Supremo do dia 5 de outubro que manteve a prisão em 2ª instância.
No dia 5 de outubro, o Supremo julgou um pedido de liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 44, protocolada pela OAB Federal, em defesa do cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que afirma: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Por 6 votos a favor e 5 contra, os ministros admitiram a constitucionalidade da execução antecipada da pena e não deram a liminar à ADC 44.
Não obstante, segundo o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, que é “amicus curiae” na ADC nº 44, o advogado Técio Lins e Silva, a decisão examinou apenas o pedido de liminar e não apreciou o mérito da ação. Dessa forma, o assunto voltará ao exame do pleno da Corte Suprema, que poderá mudar o voto ocorrido no julgamento do pedido de liminar da OAB.
O Sindicato dos Advogados deplora, grandemente, o resultado dessa votação, principalmente por conta da abdicação do Supremo em seu papel de guardião da Constituição – de resto, essa abdicação vem ocorrendo já há meses desde o acirramento da crise política, vindo a desaguar no impedimento da presidente eleita por voto popular, Dilma Roussef.
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No dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150 para a realização pelos advogados de audiências de conciliação ou instrução em julgamento nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). O valor aprovado é menor do que aquele que foi proposto em setembro no Colégio de Presidentes de Subseções, que era de R$ 200, e que contou com o apoio do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro.
Para Álvaro, o Conselho deveria ter mantido o valor aprovado pelos presidentes das subseções: “Infelizmente, em uma proposta trazida pelos grandes escritórios, os conselheiros optaram por um piso mais baixo. A ideia do índice é a de combater a exploração dos ditos audiencistas, que ganham uma miséria por audiência. Regatear com isso não é bom”.
Não obstante, segundo Quintão, o Sindicato irá ajudar na fiscalização da aplicação do índice: “Mesmo com o valor menor do que gostaríamos, o Sindicato não irá fugir da responsabilidade de fiscalizar a implementação desse índice. Estamos abertos às denúncias de pagamento abaixo dos R$ 150. O colega advogado que testemunhar ou mesmo for vítima de exploração, recebendo valores mais baixos, deverá procurar nossa entidade e informar o que aconteceu”.
O Sindicato dos Advogados vem denunciando desde o ano passado as fraudes na contratação de advogados por alguns grandes escritórios, seja por meio dos audiencistas, seja por meio dos “sócios cotinhas” e agora a “pejotização”. A entidade inclusive apoia a força tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho, que já denunciou 10 grandes escritórios por fraude – a revista Ampliar, órgão oficial do Sindicato, traz matéria especial sobre o assunto e pode ser adquirida no fórum central ou na sede do Sindicato.
“O combate à fraude na contratação de advogados é uma tarefa central de nossa diretoria. A precarização do trabalho dos advogados atinge toda a classe e por isso buscamos os meios necessários para combatê-la, tal como o piso salarial dos advogados, que é uma lei estadual desde 2008 graças à nossa atuação; e também renovamos a Convenção Coletiva com o Sinsa (sindicato dos donos de escritórios e associações), cujo piso atual é de R$ 3 mil” – conclui Álvaro.
Além da redução no valor por audiência avulsa, caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.
As denúncias de irregularidades na aplicação do índice podem ser feitas no Facebook oficial da entidade – @Sindicatodosadvogadosrj, por meio de mensagem “in box” –; pelo email contato@sindicatodosadvogados.com.br; ou no fone: (21) 2240-7665.
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