TRT da 4ª região parte para o ataque contra o ministro Gilmar Mendes

Os repetidos ataques de Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho indignou os juízes, a ponto de o Pleno do TRT 4 (Rio Grande do Sul) ter feito nota pública que disponibilizamos a seguir.

Leia também: Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas também reage a Gilmar.

“Nota oficial do TRT da 4ª Região sobre declarações do ministro Gilmar Mendes:

“Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16 a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte:

“Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa. A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país.

“Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada.

“O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil.”

Nessa sexta (4) começa o 4º Ciclo de palestras sobre a aplicação do novo CPC na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 4º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.

São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.

Programação – sempre às sextas-feiras, 10h:

04/11 – O que muda na audiência trabalhista – palestrante : dr. Otávio Calvet.

11/11 – Prova no processo do trabalho à luz do novo CPC – palestrante: 00.

18/11 – As novidades na prova parcial – dr. José Carlos Nunes.

25/11 – Negociação coletiva – palestrante: dr. Luiz Fernando Basto Aragão.

Sem o repasse obrigatório do Estado, até magistrados vão receber salários com atraso

A crise financeira do governo do estado do Rio começa a atingir a elite do funcionalismo: os juízes e desembargadores receberam ontem, dia 31, apenas 1/3 do salário referente ao mês de outubro e pago em novembro. Isso porque o governo não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ, que seria um valor total de R$ 350 milhões a ser repassado em outubro. Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio também estão na mesma situação.

Escrito no Artigo nº 168 da Constituição Federal, o duodécimo existe precisamente para garantir a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, independentemente de qualquer desequilíbrio orçamentário ou financeiro do Poder Executivo.

E esse 1/3 só foi pago graças a um arresto que o Sindicato dos Servidores da Justiça, o SindJustiça, conseguiu no próprio Tribunal – os servidores inclusive estão em greve desde o dia 26 por causa do descumprimento por parte do TJ de um reajuste salarial de 24% previsto em acordo – leia aqui sobre a negociação do Sindicato dos Advogados com o Sindjustiça para que os mandados de pagamentos dos honorários dos advogados continuem sendo expedidos mesmo com a greve.

É a primeira vez que os magistrados recebem de forma parcelada os salários. O governo do estado desde dezembro do ano passado vem pagando parcelado ou fora do calendário do início do mês os salários dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

Leia aqui a nota da Associação dos Magistrados.

Ontem (01), o governo conseguiu aprovar, por 41 votos a 14, o projeto de lei que institui o estado de calamidade pública das finanças até 31 de dezembro de 2017, o que dá direito ao governador, entre outras, de descumprir diversos itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão é que o repasse do duodécimo seja completado até o dia 7 de novembro e os salários sejam pagos – para o restante do funcionalismo sequer há um calendário de pagamento este mês.

No entanto, o item que propunha até mesmo a redução dos salários dos servidores não foi aprovado na lei de calamidade fiscal. Já o artigo que permite aumentar o desconto da contribuição previdenciária para 14% sofreu destaque e deverá ir a voto ainda essa semana, juntamente com o artigo que permite ao governo continuar com a política de isenções fiscais para as empresas.

Segue a notícia sobre o atraso dos salários do TJ-RJ publicada pela Coluna do Servidor do jornal O Dia:

DA COLUNA DO SERVIDOR DE O DIA (01/11): Em um novo capítulo da crise financeira do governo do estado, os mais recentes prejudicados foram os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Com o repasse de apenas 33,8% do total do duodécimo, o funcionalismo do Poder Judiciário só recebeu ontem um terço do valor dos salários.

O percentual foi creditado graças a arresto impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sindjustiça). Diretor-geral da entidade, Alzimar Andrade disse que os bloqueios serão feitos até que a totalidade dos recursos seja alcançada. “Não tem previsão de quando vai ocorrer. Depende do arresto e todo dia irá ocorrer”, afirmou.

Para este mês, o repasse do estado para pagar o duodécimo deveria ser de R$ 350 milhões, mas a falta de dinheiro em caixa impediu à administração estadual efetuar o depósito. De acordo com o TJ, o pagamento seria parcelado até o próximo dia 7, mas o tribunal rejeitou a ideia.

A presidente interina do órgão, Maria Inês da Penha Gaspar, decidiu que a folha fosse rodada e que cada um dos servidores — incluindo magistrados — recebesse apenas 33,8% do total. A Secretaria Estadual de Fazenda confirmou que foram bloqueados das contas do governo do estado R$ 58 milhões o duodécimo do TJ.

A questão repercutiu entre a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj). A primeira divulgou uma nota condenando a situação e informou que poderá entrar como parte interessada em mandado de segurança impetrado pelo próprio TJ, para que o governo do estado pague os servidores.

Sem projeto para 24%

O Órgão Especial do TJ decidiu ontem não enviar nenhum projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) sobre o reajuste de 24% para os servidores do órgão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de considerar ilegal o aumento concedido em 2011, não mandou cortar a correção do salário.

 

Governo estado do Rio não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ, um valor total de R$ 350 milhões

Governo estado do Rio não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ-RJ, em um valor total de R$ 350 milhões, o que provocou, pela primeira vez, o pagamento parcelado dos salários da magistratura

STF pauta julgamento da terceirização plena para início de novembro

DO SITE JUSTIFICANDO (28/10): A presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, pautou para o próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do recurso é o min. Luiz Fux.

A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. No dia 27, a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralisados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.

Leia a Súmula nº 331 do TST aqui.

Leia a posição do Sindicato dos Advogados sobre a terceirização de todas as atividades, inclusive a considerada “atividade fim” (PL 4330/2004), aprovado na Câmara ano passado. 

Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional 241 – atual PEC 55 no Senado.

Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao julgar o direito de greve, o ministro jusificou que era necessário “para não parar o Brasil”- nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.

Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. “Caso o Supremo decidir que a súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível” – explica o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias.

Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Como explica o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Renato Janon, “os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego”.

“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade” – complementa o magistrado.

Leia também: 8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

 

Ministra Carmen Lúcia e Temer

Ministra Carmen Lúcia e Temer – recentemente, o Supremo vem tendo seguidas decisões que retiram os direitos históricos dos trabalhadores