Quarta-feira (26/04), advogados farão ato contra a reforma trabalhista e em defesa da Justiça do Trabalho

 

Na quarta-feira, dia 26 de abril, as entidades de advogados de nosso estado farão um ato público em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, às 12h, em protesto contra a reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara de Deputados, a toque de caixa, por meio do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016.

O Sindicato dos Advogados-RJ convoca os advogados e trabalhadores para a defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista proposta pelo governo quer retirar direitos trabalhistas assegurados há mais de 70 anos e dificultar o recebimento dos créditos trabalhistas na JT. É uma tentativa de cercear a atuação da Justiça trabalhista e criar instrumentos para retirar os direitos do trabalhador, em um verdadeiro pacote de maldades que tenta destruir uma legislação que garante um mínimo de equilíbrio nas relações de trabalho em nosso país.

Vamos lembrar que foi Rodrigo Maia que declarou, em março, que a “Justiça do Trabalho tem que acabar”.

E ele está disposto a tudo para fazer cumprir essa frase, até passar por cima do regimento, como fazia o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preso agora em Curitiba, ao votar duas vezes a mesma matéria até conseguir o resultado que interessava ao governo – lembrando que Maia foi derrotado no pedido de urgência para a votação do substitutivo do PL 6778 (reforma trabalhista) e na sessão imediatamente posterior da Câmara recolocou em votação o mesmo pedido, tendo conseguido o intento.

À época, o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, fez uma nota de repúdio a essa declaração, chamando-a de: “indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular” – leia mais aqui.

Afinal, a Justiça do Trabalho existe exatamente porque é extremamente necessária em um país como o Brasil em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas.

O momento é o de lutar contra o fim da JT e dos direitos contidos na CLT.  Com isso, o Sindicato dos Advogados-RJ se coloca contra a votação do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016 e dos demais projetos que têm como objetivo destruir a CLT.

Não ao retrocesso! Nenhum direito a menos!

 

Maia manobrou para aprovar urgência

Em uma manobra perpetrada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (Dem-RJ), o pedido de urgência para que o substitutivo entre em pauta já na semana que vem foi posto em votação novamente na quarta, dia 18, e aprovado, apesar de o mesmo pedido ter sido votado na terça, dia 17, e não aprovado por falta de votos.

A Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), é uma alternativa piorada ao projeto do governo Temer, pois amplia o conteúdo do projeto de lei, atingindo praticamente todos os grandes temas presentes na CLT.

O substitutivo, na verdade, é um tremendo pacote de maldades que atingirá todos os trabalhadores. Em um de seus eixos principais, o substitutivo propõe o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, que é uma característica importante da Justiça do Trabalho brasileira e que permitiu que evoluíssem as relações entre patrões e empregados no nosso país.

Leia a análise do substitutivo.

Plenário da Câmara dos Deputados rejeita pedido de urgência para projeto da Reforma trabalhista

Câmara dos Deputados

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (18/04): O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, o requerimento de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). Eram necessários 257 votos favoráveis, mas o requerimento obteve apenas 230 votos e 163 contrários.

Após a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou a sessão e convocou outra para logo em seguida. Em pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, sobre a recuperação fiscal dos estados endividados.

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Suspenso os efeitos de decisão do TST que manteve ultratividade das normas coletivas

DO SITE DO STF (18/04): O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

Liminar

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

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Anamatra afirma que Reforma trabalhista é o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso

DO SITE DA ANAMATRA (18/04): A Anamatra participou, na manhã desta terça (18/4), de audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para debater a reforma trabalhista (Projeto de Lei nº  6787/16). A audiência foi conduzida pelos deputados Flávia Moraes e Orlando Silva, que presidem as referidas comissões.

Em sua última tramitação, o substitutivo do relator na Comissão Especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite, entre outros pontos, que acordos entre empresas e trabalhadores prevaleçam sobre a lei, o parcelamento de férias em até três vezes, a possibilidade de jornada de trabalho de até 12 horas diárias, entre outras mudanças.

Em sua intervenção, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, afirmou que a proposta representa uma inversão absoluta dos princípios do Direito do Trabalho. “É o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso Nacional”, alertou o magistrado, ressaltando que a posição é majoritária dentro da Justiça do Trabalho.

Colussi afirmou que, ao contrário do que argumentam os defensores da proposta, a possibilidade de ampla negociação de um amplo rol de direitos significa a precarização dos direitos trabalhistas. “O que faz o projeto é transformar o estatuto de proteção do trabalhador em um estatuto de proteção do empresário, que não necessita disso. O capital sabe se proteger muito bem”, comparou.

O magistrado exemplificou diversas previsões da proposta legislativa que atingem os direitos trabalhistas e sociais, entre elas a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres. “Onde está a proteção da mulher, da maternidade? Ela simplesmente desaparece”, alertou  o juiz.

Colussi também criticou outras medidas da proposta, entre elas a possibilidade de quitação anual de parcelas contratuais, a arbitragem, a regulamentação do trabalho a distância sem controle de jornada, a prevalência da negociação entre empregados e empregadores sobre as leis vigentes, o cerceamento do ativismo judicial, a tarifação do dano existencial, entre outras. “A resistência é de todos, da sociedade. Que possamos conversar com nossos representantes. Demonstrem ao seu parlamentar a sua insatisfação, pois o projeto precisa ser rejeitado em sua integralidade”, conclamou.

O debate contou com a participação de outros representantes da Justiça do Trabalho, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Gustavo Tadeu Alkmin e Vólia Bomfim Cassar, que também criticaram a reforma trabalhistas nos termos propostos no PL nº 6787/2016. “Não há um texto nessa proposta que vise proteger o trabalhador, que é contraditória em sua essência. Permite que o trabalhador negocie individualmente condições que afetam sua saúde, como banco de horas e intervalo de jornada. Permite trabalho intermitente, criando trabalhadores de primeira e segunda classe. Afirma que vai fortalecer os sindicatos, mas afasta o sindicato das rescisões contratuais, mantém a unicidade sindical e acaba com a contribuição sindical”, destacou Alkmin.

Desembargador do TRT-RJ Gustavo Tadeu Alkmim, defende Justiça do Trabalho em audiência na Câmara